TJMT - 0014041-56.2014.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2025 06:55
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 09:12
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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01/10/2024 00:04
Recebidos os autos
-
01/10/2024 00:04
Juntada de certidão da contadoria
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30/11/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 17:30
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 11:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/10/2023 11:55
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
02/10/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #0014041-56.2014.8.11.0015 EXEQUENTE: CLEUZA APARECIDA AMARAL DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Inicialmente, verifica-se que foram arbitrados HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS da fase de CONHECIMENTO em ID. 44214805 (Pág.03-04).
II – Sendo assim, DETERMINO a REMESSA dos AUTOS à CONTADORIA JUDICIAL para que proceda, na forma do art. 98, VII CPC/2015, a ATUALIZAÇÃO dos CÁLCULOS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e também em cumprimento a disposição do art. 4°, do Provimento n° 20/2020, para a averiguação dos valores devidos ao Executado a título de dedução tributária.
II - Com o levantamento dos valores, REMETA-SE os autos a Secretaria, ao que DETERMINO: a) A EXPEDIÇÃO, por intermédio do Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, do competente PRECATÓRIO em favor do EXEQUENTE, na forma do art. 535, § 3º, inc.
I, do CPC/2015 e art. 100 da CR/88; b) Ou, em sendo o caso, por ORDEM dirigida à Autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, do PAGAMENTO de OBRIGAÇÃO de PEQUENO VALOR que será realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do Exequente, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC/2015.
Quanto à OBRIGAÇÃO de FAZER, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte EXECUTADA para SATISFAZER a OBRIGAÇÃO reconhecida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidir na pena de litigância de má-fé, caso injustificadamente ocorra o descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do art. 536, parágrafo 3º, do CPC/2015; AGUARDE-SE o PAGAMENTO dos valores devidos em CARTÓRIO.
Informado o PAGAMENTO do RPV/PRECATÓRIO e o CUMPRIMENTO da OBRIGAÇÃO, encaminhem-me os autos para SENTENÇA. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
29/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 18:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2023 15:38
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
13/09/2023 15:38
Juntada de petição
-
13/09/2023 15:38
Juntada de acórdão
-
13/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:38
Juntada de intimação de pauta
-
13/09/2023 15:38
Juntada de intimação de pauta
-
13/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:38
Juntada de despacho
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13/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
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13/09/2023 15:38
Juntada de intimação
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13/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
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13/09/2023 15:38
Juntada de despacho
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13/09/2023 15:38
Juntada de petição
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13/09/2023 15:38
Juntada de vista ao mp
-
13/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:38
Juntada de informação
-
08/08/2023 20:16
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 20:15
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 20:13
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:23
Processo Desarquivado
-
07/10/2022 14:39
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 04:36
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2022 18:19
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2022 04:01
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:34
Decisão interlocutória
-
01/07/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 02:20
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
10/06/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 04:39
Decorrido prazo de CLEUZA APARECIDA AMARAL DOS SANTOS em 04/05/2021 23:59.
-
12/04/2021 04:05
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
31/03/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/02/2021 07:23
Decorrido prazo de CLEUZA APARECIDA AMARAL DOS SANTOS em 18/02/2021 23:59.
-
31/01/2021 16:59
Publicado Despacho em 25/01/2021.
-
31/01/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
-
21/01/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 15:31
Recebidos os autos
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08/01/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2020 03:31
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 26/11/2020.
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28/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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24/11/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 02:01
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
10/02/2018 02:09
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
10/02/2018 01:19
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
05/12/2017 02:22
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
29/11/2017 01:35
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
-
27/11/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/10/2017 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/01/2017 02:24
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
28/11/2016 02:26
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
28/11/2016 02:24
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
09/03/2016 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/03/2016 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2016 02:31
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/02/2016 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2016 01:07
Procedência em Parte (Com Resolucao do Merito->Procedencia em Parte)
-
05/02/2016 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2016 01:35
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
05/02/2016 01:35
Expedição de documento (Certidao)
-
19/11/2015 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
10/11/2015 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2015 02:14
Entrega em carga/vista (Vista)
-
27/10/2015 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/10/2015 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2015 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/10/2015 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/10/2015 01:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/10/2015 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2015 01:16
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
01/09/2015 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2015 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2015 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2015 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2015 02:35
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
24/08/2015 01:06
Expedição de documento (Certidao)
-
13/08/2015 02:06
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/08/2015 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/08/2015 02:17
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
27/05/2015 00:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/05/2015 02:22
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/05/2015 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2015 02:10
Expedição de documento (Certidao)
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17/12/2014 02:30
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
12/12/2014 02:06
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
30/10/2014 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/10/2014 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/10/2014 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/10/2014 02:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/10/2014 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2014 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/10/2014 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2014 01:51
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2014
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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