TJMT - 1023523-41.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 2 da 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:30
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
27/05/2024 14:30
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
23/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:43
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 14:21
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MUNICIPIO DE CUIABÁ - CNPJ: 03.***.***/0001-46 (AGRAVANTE)
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25/04/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/04/2024 19:02
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABÁ em 03/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/04/2024 23:59
-
01/04/2024 01:12
Publicado Intimação de pauta em 01/04/2024.
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29/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
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27/03/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 16:12
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:22
Classe retificada de RECURSO INOMINADO (460) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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06/11/2023 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2023 14:34
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO INOMINADO (460)
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06/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:01
Decorrido prazo de VIRGINIA PIMENTEL CARDOSO em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, de acordo com as regras estabelecidas na Resolução n.º 04/2014 e o disposto no art. 2º, da Lei Federal n.º 12.153/2009, DECLARO a incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça para processar e julgar o vertente recurso e, por conseguinte, determino a remessa dos autos à Turma Recursal Única dos Juizados Especiais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decorrido “in albis” o prazo recursal, certifique-se e remetam-se os autos, na forma determinada.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Desa.
Maria Aparecida Ferreira Fago Relatora -
04/10/2023 15:28
Publicado Informação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 12:02
Declarada incompetência
-
03/10/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 08:37
Juntada de Certidão
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02/10/2023 20:34
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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