TJMT - 1027209-15.2023.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 09:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
19/03/2024 09:04
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 16:18
Expedição de Ofício de Precatório
-
04/03/2024 14:02
Expedição de Ofício de Precatório
-
08/02/2024 15:14
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
08/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 00:45
Decorrido prazo de KEPPLER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/12/2023 23:59.
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03/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:19
Decorrido prazo de KEPPLER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1027209-15.2023.8.11.0041.
EXEQUENTE: KEPPLER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Oportunizada a impugnação, o ente requerido deixou de impugnar os termos do pedido, concordando com os valores apresentados.
Neste contexto, dispõe o Artigo 535, §3º, I, do Código de Processo Civil, que se não impugnada a execução expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando o disposto na Constituição Federal.
Sendo assim, ausente de impugnação e devidamente preenchidos os requisitos do Artigo 534 do CPC, homologo os valores apresentados na petição inicial do cumprimento de sentença.
Por conseguinte, expeça-se o respectivo precatório/RPV, em favor do requerente.
Com a quitação da obrigação, conclusos para fins de extinção.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
CUIABÁ, 16 de novembro de 2023.
Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito -
18/11/2023 05:31
Decorrido prazo de KEPPLER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/11/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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01/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DESPACHO Processo: 1027209-15.2023.8.11.0041.
EXEQUENTE: KEPPLER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não impugnada a execução, conclusos para expedição de precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal, ou pagamento de obrigação de pequeno valor, que será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição.
CUIABÁ, 27 de setembro de 2023.
Carlos Augusto Ferrari Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:34
Distribuído por dependência
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24/07/2023 10:31
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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