TJMT - 1001517-67.2023.8.11.0088
1ª instância - Aripuana - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 09/09/2025 23:59
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12/09/2025 08:14
Decorrido prazo de JHONE HENRIQUE ECHEVERRIA VIEIRA em 09/09/2025 23:59
-
19/08/2025 19:32
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 05:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos
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30/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 06:38
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 01:35
Expedição de Outros documentos
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18/06/2025 01:35
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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09/06/2025 16:00
Juntada de Alvará
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04/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 09:58
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
17/05/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos
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05/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 17:38
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará cancelado
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29/04/2025 01:01
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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26/04/2025 02:38
Expedição de Outros documentos
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26/04/2025 02:38
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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24/04/2025 13:41
Juntada de Alvará
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24/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 18:36
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos
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13/02/2025 18:23
Expedição de Mandado
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 11/02/2025 23:59
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06/02/2025 02:06
Decorrido prazo de JHONE HENRIQUE ECHEVERRIA VIEIRA em 05/02/2025 23:59
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29/01/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos
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17/12/2024 14:15
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 02:06
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos
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12/12/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
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27/09/2024 15:27
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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20/03/2024 01:54
Decorrido prazo de JHONE HENRIQUE ECHEVERRIA VIEIRA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 20:37
Decorrido prazo de JHONE HENRIQUE ECHEVERRIA VIEIRA em 28/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:53
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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01/03/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ DECISÃO Processo: 1001517-67.2023.8.11.0088.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP EXECUTADO: JHONE HENRIQUE ECHEVERRIA VIEIRA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de quantia certa contra devedor solvente ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, em desfavor de JHONE HENRIQUE ECHEVERRIA VIEIRA.
Manifestação da parte autora, informando que as partes realizaram acordo, assim como pugnando pela suspensão do processo até o executado cumpra a obrigação em sua integralidade. (Id. 141972942).
Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
Breve relato.
Decido.
Isso posto, HOMOLOGO os termos do acordo firmado pelas partes em Id. 141972942, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, “b” do CPC.
Além disso, considerando o pedido da parte autora, DEFIRO o pedido retro, com base no art. 313, II e art. 922, ambos do CPC, determinando a suspensão do processo até que obrigação seja cumprida em sua integralidade.
Decorrido o prazo, o autor deverá se manifestar, informando sobre o cumprimento do acordo, a fim de solicitar o encerramento do processo, ou, para dar prosseguimento ao feito, caso haja o descumprimento do acordo.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Intime-se.
Aripuanã/MT, data registrada no sistema.
RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA Juíza Substituta -
23/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 16:39
Homologada a Transação
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23/02/2024 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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21/02/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 14/02/2024.
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11/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ DECISÃO Processo: 1001517-67.2023.8.11.0088.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP EXECUTADO: JHONE HENRIQUE ECHEVERRIA VIEIRA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de penhora on-line, através do sistema SISBAJUD, formulado pela parte exequente, objetivando o adimplemento do crédito exequendo.
Com efeito, respeitando a ordem de gradação fixada no art. 835 do CPC, DEFIRO o requerimento retro e determino, seja realizada a tentativa de penhora on-line, via sistema SISBAJUD, nas contas e aplicações financeiras do(a) executado(a), até o montante atualizado do saldo devedor indicado pelo exequente.
INDEFIRO a modalidade de reiteração automática (teimosinha) por não ter sido demonstrada a sua necessidade.
Em caso de resultado positivo, intimem-se ambos os polos da ação para se manifestarem sobre a minuta de bloqueio, no prazo de 10 dias.
Por outro lado, se a medida obtiver resultado negativo, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão. Às providências.
Aripuanã/MT, data registrada no sistema.
RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA Juíza Substituta -
08/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2024 09:19
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/02/2024 19:04
Juntada de recibo (sisbajud)
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11/10/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001517-67.2023.8.11.0088 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: NOEL NUNES DE ANDRADE POLO PASSIVO: JHONE HENRIQUE ECHEVERRIA VIEIRA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que poderá requerer as medidas constritivas que entender pertinentes, observando a ordem de preferência do art. 835 do CPC, juntando os comprovantes de recolhimento das custas e diligências requeridas.
Aripuanã, 3 de outubro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
03/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JHONE HENRIQUE ECHEVERRIA VIEIRA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JHONE HENRIQUE ECHEVERRIA VIEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 18:12
Expedição de Mandado
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28/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:33
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:13
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2023 13:13
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/08/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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