TJMT - 1002056-75.2020.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:48
Juntada de Petição de resposta
-
18/08/2025 15:35
Juntada de Petição de ciência
-
06/08/2025 19:18
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 19:18
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2025 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 19:18
Revogada decisão anterior datada de 24/06/2025
-
21/07/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 17:48
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 17:48
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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09/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 20:04
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 20:03
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 20:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 02:06
Decorrido prazo de REGINALDO AUGUSTO PONTES FILHO em 03/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:06
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NONATO em 03/12/2024 23:59
-
08/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos
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15/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
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15/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 14:47
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 01:23
Decorrido prazo de ELIETE GOMES DE ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 03:44
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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01/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 1002056-75.2020.8.11.0011 ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: JOSE ANTONIO NONATO e outros INTIMAÇÃO Conforme artigo 203, § 4º do CPC, a Secretaria da Primeira Vara impulsiona o feito e intima a parte requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
Mirassol D’Oeste, 16 de fevereiro de 2024.
HANNA KAGIZA POMAR NOGUEIRA SEDE DO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411391 -
16/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 17:24
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 17:24
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 14:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/06/2023 01:02
Processo Desarquivado
-
18/12/2022 01:02
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NONATO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 01:02
Decorrido prazo de REGINALDO AUGUSTO PONTES FILHO em 16/12/2022 23:59.
-
28/10/2022 06:39
Publicado Citação em 21/10/2022.
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28/10/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JORGE HASSIB IBRAHIM PROCESSO n. 1002056-75.2020.8.11.0011 Valor da causa: R$ 69.757,67 ESPÉCIE: [Enriquecimento sem Causa]->PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: Nome: SERGIO VIEIRA GARCIA Endereço: Jardim das Flores, 4288, Francisco de Assis Dini, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 POLO PASSIVO: Nome: JOSE ANTONIO NONATO Endereço: RUA FELIPE BOLLER JÚNIOR, 4260, JARDIM SÃO FERNANDO, PIRASSUNUNGA - SP - CEP: 13631-120 Nome: REGINALDO AUGUSTO PONTES FILHO Endereço: RUA ROMA, 621, - DE 511/512 A 890/891, JARDIM ITÁLIA II, SINOP - MT - CEP: 78555-369 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Enriquecimento sem causa, proposto por SERGIO VIEIRA GARCIA em desfavor de JOSE ANTONIO NONATO e REGINALDO AUGUSTO PONTES FILHO, em razão de suposta emissão de cheque sem provisão de fundos.
DECISÃO: "
VISTOS.
Ante a impossibilidade de citar o requerido pessoalmente, conforme tentativas de Id. 43000942, 49463061, 64945273 e 65359555, DEFIRO o pedido de Id. 93431250 e, para tanto, CITE-SE os requeridos, via edital, com prazo dilatório de 30 (trinta) dias.
Transcorrido in albis o prazo da citação e permanecendo a parte sem se manifestar, desde já, em atendimento ao princípio do contraditório, NOMEIO para atuar como curador especial dos requeridos, a Defensoria Pública local, em consonância com o disposto no artigo 72, inciso II, do Código de Processual Civil, a qual deverá ser intimada desta decisão para as providências cabíveis.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito" ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, HANNA KAGIZA POMAR NOGUEIRA, digitei.
MIRASSOL D'OESTE, 19 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/10/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:57
Decisão interlocutória
-
25/08/2022 08:00
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 12:55
Decorrido prazo de ANATOLY HODNIUK JUNIOR em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 12:53
Decorrido prazo de ELIETE GOMES DE ARAUJO em 04/08/2022 23:59.
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14/07/2022 04:04
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Processo: 1002056-75.2020.8.11.0011.
REQUERENTE: SERGIO VIEIRA GARCIA REQUERIDO: JOSE ANTONIO NONATO, REGINALDO AUGUSTO PONTES FILHO
VISTOS.
DETERMINO a pesquisa do endereço, via Sisbajud, para possibilitar a citação pessoal dos requeridos.
INCLUA-SE a minuta de endereço.
Na hipótese de serem encontrados novos endereços do requerido, determino que se proceda a citação/intimação pessoal deste.
Caso contrário, CERTIFIQUE-SE e intime-se a parte autora para manifestação, em 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito -
12/07/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:32
Juntada de Juntada de Informações
-
06/07/2022 07:13
Decisão interlocutória
-
04/03/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 13:04
Decisão interlocutória
-
03/03/2022 06:29
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2022 07:17
Decorrido prazo de ANATOLY HODNIUK JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 07:17
Decorrido prazo de ELIETE GOMES DE ARAUJO em 11/02/2022 23:59.
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02/02/2022 13:32
Decorrido prazo de ELIETE GOMES DE ARAUJO em 31/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 01:12
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 01:12
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
18/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
18/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
16/12/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 08:55
Decisão interlocutória
-
06/12/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 02:03
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
06/12/2021 02:03
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
04/12/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
02/12/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:58
Decisão interlocutória
-
02/12/2021 09:19
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:54
Decorrido prazo de ELIETE GOMES DE ARAUJO em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 12:54
Decorrido prazo de ANATOLY HODNIUK JUNIOR em 21/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 13:13
Decorrido prazo de ELIETE GOMES DE ARAUJO em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 12:25
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 18:48
Decisão interlocutória
-
23/09/2021 18:32
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 07:14
Decorrido prazo de ELIETE GOMES DE ARAUJO em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 07:14
Decorrido prazo de ANATOLY HODNIUK JUNIOR em 21/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2021 05:06
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
14/09/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 05:05
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
14/09/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 14:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/09/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:25
Decisão interlocutória
-
09/09/2021 22:13
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2021 08:59
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
03/09/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 18:09
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 18:02
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 17:52
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 06:50
Processo Desarquivado
-
20/03/2021 06:50
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2021 06:50
Decorrido prazo de ELIETE GOMES DE ARAUJO em 18/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 06:50
Decorrido prazo de ANATOLY HODNIUK JUNIOR em 18/03/2021 23:59.
-
27/02/2021 02:47
Decorrido prazo de ANATOLY HODNIUK JUNIOR em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 17:25
Decisão interlocutória
-
26/02/2021 13:11
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
26/02/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 13:11
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
26/02/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
24/02/2021 18:45
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
21/02/2021 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2021 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2021 19:28
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
19/02/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
17/02/2021 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2021 18:57
Expedição de Mandado.
-
16/02/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2020 14:12
Decorrido prazo de ANATOLY HODNIUK JUNIOR em 04/12/2020 23:59.
-
02/12/2020 14:23
Decisão interlocutória
-
02/12/2020 09:23
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2020 09:45
Decorrido prazo de ANATOLY HODNIUK JUNIOR em 01/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 20:28
Decorrido prazo de ELIETE GOMES DE ARAUJO em 01/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 20:26
Decorrido prazo de ELIETE GOMES DE ARAUJO em 01/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 20:26
Decorrido prazo de ANATOLY HODNIUK JUNIOR em 01/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 02:54
Decorrido prazo de ANATOLY HODNIUK JUNIOR em 30/09/2020 23:59.
-
14/11/2020 02:54
Decorrido prazo de ELIETE GOMES DE ARAUJO em 30/09/2020 23:59.
-
12/11/2020 13:30
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 13:30
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 14:31
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 17:15
Juntada de correspondência devolvida
-
05/11/2020 14:33
Recebimento do CEJUSC.
-
05/11/2020 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
05/11/2020 14:21
Audiência do art. 334 CPC.
-
03/11/2020 19:06
Recebidos os autos.
-
03/11/2020 19:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/09/2020 02:45
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2020
-
10/09/2020 02:36
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2020
-
08/09/2020 17:56
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 15:45
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 05/11/2020 13:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE.
-
25/08/2020 15:44
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 14:22
Decisão interlocutória
-
18/08/2020 05:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2020.
-
18/08/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2020.
-
18/08/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2020
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17/08/2020 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:00
Decisão interlocutória
-
13/08/2020 14:20
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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