TJMT - 1005420-79.2017.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 29/07/2025 23:59
-
09/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 06:45
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 12:51
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 22:27
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 22:27
Bens não localizados
-
26/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 01:49
Decorrido prazo de SAMARA QUINTEIRO LIMA em 22/05/2025 23:59
-
07/05/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 02:08
Decorrido prazo de SAMARA QUINTEIRO LIMA em 11/04/2025 23:59
-
24/03/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2024 02:08
Decorrido prazo de SAMARA QUINTEIRO LIMA em 20/09/2024 23:59
-
21/09/2024 02:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 20/09/2024 23:59
-
18/09/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 13:42
Juntada de comunicação entre instâncias
-
30/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 02:14
Decorrido prazo de SAMARA QUINTEIRO LIMA em 12/08/2024 23:59
-
12/08/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 02:08
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de SAMARA QUINTEIRO LIMA em 30/07/2024 23:59
-
29/07/2024 09:52
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/07/2024 02:04
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 08:06
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de SAMARA QUINTEIRO LIMA em 28/05/2024 23:59
-
29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 28/05/2024 23:59
-
24/05/2024 17:56
Expedição de Informações
-
24/05/2024 17:47
Expedição de Informações
-
24/05/2024 01:10
Decorrido prazo de POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 23/05/2024 23:59
-
16/05/2024 08:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 01:05
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 00:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:15
Expedição de Informações
-
16/02/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 03:23
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente ,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 05( cinco) dias. -
08/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:32
Expedição de Informações
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SAMARA QUINTEIRO LIMA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:26
Decorrido prazo de CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:26
Decorrido prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:26
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 18:46
Expedição de Informações
-
10/01/2024 18:28
Expedição de Informações
-
01/01/2024 01:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/12/2023 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/12/2023 03:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/12/2023 03:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 05:53
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 16:32
Juntada de Ofício
-
13/12/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 16:19
Decorrido prazo de SAMARA QUINTEIRO LIMA em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 16:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 12:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 02/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 04:15
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1005420-79.2017.8.11.0037 COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO SAMARA QUINTEIRO LIMA
Vistos.
Defiro o pedido de busca de informações em nome da parte executada, através do sistema SNIPER.
Com a juntada das informações, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
25/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 16:09
Decisão interlocutória
-
19/09/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 06:44
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Nos temos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 05:08
Decorrido prazo de SAMARA QUINTEIRO LIMA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 05:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:58
Expedição de
-
16/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:03
Expedição de Informações
-
11/08/2023 05:28
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
11/08/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 08:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1005420-79.2017.8.11.0037 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO EXECUTADO: SAMARA QUINTEIRO LIMA
Vistos.
Defiro o pedido de penhora on-line de ativos financeiros dos executados SAMARA QUINTEIRO LIMA CPF: *26.***.*31-97, cujo valor da dívida perfaz o montante atualizado de R$ 52.322,25 (cinquenta e dois mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), na modalidade “teimosinha”, sendo anexado a esta decisão somente o resultado dos dias em que foi realizado o desdobramento da ordem.
Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora.
Inclua-se a minuta de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado na execução.
Realizado o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Não efetuado bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud, por ter havido resposta negativa, e tendo em vista o teor da Súmula 417 do STJ (Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto), indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, defiro o pedido de expedição de ofício ao SERASA/SPC para negativação do nome da parte executada SAMARA QUINTEIRO LIMA CPF: *26.***.*31-97 em razão deste processo, ante o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
08/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 08:48
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/08/2023 16:48
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de SAMARA QUINTEIRO LIMA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 14/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 01:28
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1005420-79.2017.8.11.0037 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO EXECUTADO: SAMARA QUINTEIRO LIMA
Vistos.
Defiro o pedido de busca de bens da parte executada SAMARA QUINTEIRO LIMA - CPF: *26.***.*31-97 através do sistema INFOJUD, com a juntada do resultado nos autos.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o que lhes entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
15/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 14:05
Decisão interlocutória
-
07/06/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 03:08
Decorrido prazo de SAMARA QUINTEIRO LIMA em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 03:47
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1005420-79.2017.8.11.0037 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO EXECUTADO: SAMARA QUINTEIRO LIMA
Vistos.
De início, cumpre registrar que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, é uma ferramenta instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 39/2014, que promove a integração e intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, visando a efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, a fim de resguardar o direito creditício do exequente na busca por bens passíveis de constrição em nome do devedor, DEFIRO o pedido de inscrição do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.
Realizada a diligência, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
09/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 17:48
Decisão interlocutória
-
05/05/2023 07:15
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 08:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2023 03:17
Decorrido prazo de SAMARA QUINTEIRO LIMA em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 03:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 05/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:58
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1005420-79.2017.8.11.0037 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO EXECUTADO: SAMARA QUINTEIRO LIMA
Vistos.
Defiro o pedido de inclusão de restrição aos veículos, eventualmente encontrados, através do sistema RENAJUD.
Realizadas às diligências, registro que não foi possível incluir a restrição solicitada, vez que o único veículo em nome da executada já possui restrição referente a este processo.
Intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na manutenção da restrição inserida, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
13/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 14:43
Decisão interlocutória
-
06/03/2023 18:53
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 04:44
Decorrido prazo de SAMARA QUINTEIRO LIMA em 12/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:31
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 18:48
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 07:44
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 14:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 21/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 08:18
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
Intimar a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/09/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 18:43
Decorrido prazo de SAMARA QUINTEIRO LIMA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 18:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 18/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 02:45
Publicado Sentença em 27/06/2022.
-
27/06/2022 02:45
Publicado Sentença em 27/06/2022.
-
26/06/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
1005420-79.2017.8.11.0037 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO EXECUTADO: SAMARA QUINTEIRO LIMA
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oferecidos por SAMARA QUINTEIRO LIMA alegando, em síntese, omissão na decisão de id nº 83446755. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifico que os embargos foram interpostos tempestivamente e na forma legal, de modo que devem ser conhecidos.
Analisando os autos, constato que a parte embargante fundamenta seus embargos declaratórios com matéria que, na verdade, deveria ser alegada em via recursal adequada, pois, o que se vê, é sua irresignação em relação a decisão proferida, até porque sequer mencionou a aplicação dos encargos moratórios em sua exceção arguida.
Desse modo, entendo que estes embargos, embora rotulados como “declaratórios”, tem por objetivo a condução de uma nova análise, com reanálise daquilo que foi decidido, hipótese essa refutada pela jurisprudência.
Senão, vejamos: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU ERRO MATERIAL.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria julgada, tampouco para o prequestionamento de dispositivos legais ou constitucionais a fim de aparelhar futuro recurso.
DESACOLHIDOS”. (Embargos de Declaração Nº *00.***.*65-11, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 03/02/2019).
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, porém NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelos seus próprios e suficientes fundamentos.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, livres e desembaraçados de ônus, com seus respectivos valores.
Para o caso de descumprimento, fixo o valor da multa em 5% (cinco por cento) do valor atualização da execução, nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
23/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/06/2022 07:46
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 16:18
Decorrido prazo de DARLEY DA SILVA CAMARGO em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:18
Decorrido prazo de EUDER OLIVEIRA RIBEIRO em 08/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2022 01:26
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
31/05/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
29/05/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 04:38
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:47
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
29/03/2022 06:58
Conclusos para decisão
-
05/03/2022 22:29
Decorrido prazo de EUDER OLIVEIRA RIBEIRO em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 22:29
Decorrido prazo de DARLEY DA SILVA CAMARGO em 03/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 02:23
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
06/02/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
03/02/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 21:12
Decorrido prazo de DARLEY DA SILVA CAMARGO em 21/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 21:12
Decorrido prazo de EUDER OLIVEIRA RIBEIRO em 21/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 21:12
Decorrido prazo de ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA em 21/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 16:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/12/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 01:19
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 17:39
Decisão interlocutória
-
20/10/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 07:02
Decorrido prazo de ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA em 19/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 07:30
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:18
Decorrido prazo de ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA em 26/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 13:18
Decorrido prazo de EUDER OLIVEIRA RIBEIRO em 26/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 04:21
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
19/08/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 07:25
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 05:47
Decorrido prazo de SAMARA QUINTEIRO LIMA em 27/07/2021 23:59.
-
16/06/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 05:22
Decorrido prazo de ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA em 10/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 05:22
Decorrido prazo de DARLEY DA SILVA CAMARGO em 10/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 05:22
Decorrido prazo de EUDER OLIVEIRA RIBEIRO em 10/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 05:17
Decorrido prazo de DARLEY DA SILVA CAMARGO em 10/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 05:17
Decorrido prazo de EUDER OLIVEIRA RIBEIRO em 10/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 05:17
Decorrido prazo de ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA em 10/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 08:54
Publicado Citação em 08/06/2021.
-
08/06/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
02/06/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2021 14:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/05/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 06:14
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
18/05/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 05:19
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
18/05/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:58
Decisão interlocutória
-
11/05/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 07:23
Decorrido prazo de DARLEY DA SILVA CAMARGO em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 07:23
Decorrido prazo de EUDER OLIVEIRA RIBEIRO em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 07:23
Decorrido prazo de ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA em 10/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2021 01:19
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
01/05/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
-
29/04/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 16:41
Decisão interlocutória
-
17/04/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 07:31
Decorrido prazo de ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 07:31
Decorrido prazo de DARLEY DA SILVA CAMARGO em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 07:31
Decorrido prazo de EUDER OLIVEIRA RIBEIRO em 16/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 04:52
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 20:41
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 06:09
Decorrido prazo de ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 06:09
Decorrido prazo de EUDER OLIVEIRA RIBEIRO em 11/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 16:21
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
19/02/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
16/02/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 14:10
Processo Desarquivado
-
11/09/2020 16:44
Juntada de Petição de expediente
-
02/09/2020 15:41
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 08:39
Processo Desarquivado
-
05/06/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 15:49
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2020 14:48
Juntada de Petição de ofício
-
03/04/2020 12:08
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/01/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 12:43
Juntada de Petição de expediente
-
04/10/2019 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 14:45
Juntada de Petição de expediente
-
15/07/2019 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2019 00:22
Publicado Intimação em 09/07/2019.
-
09/07/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 17:35
Juntada de Petição de expediente
-
24/06/2019 15:28
Juntada de Petição de expediente
-
22/05/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2018 04:36
Decorrido prazo de EUDER OLIVEIRA RIBEIRO em 23/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 04:36
Decorrido prazo de ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA em 23/01/2018 23:59:59.
-
19/12/2017 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2017 00:06
Publicado Intimação em 14/12/2017.
-
14/12/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2017 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2017 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2017 10:33
Conclusos para decisão
-
14/11/2017 10:33
Distribuído por sorteio
-
14/11/2017 10:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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