TJMT - 1006194-74.2023.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:11
Recebidos os autos
-
18/09/2025 10:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/09/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 10:11
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de CRISTIANE SPERANDIO FERNANDES em 27/08/2025 23:59
-
04/08/2025 06:00
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 15:01
Extinto o processo por desistência
-
30/07/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59
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06/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos
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29/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos
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12/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2024 23:59
-
20/06/2024 01:08
Decorrido prazo de CRISTIANE SPERANDIO FERNANDES em 19/06/2024 23:59
-
24/05/2024 22:22
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 22:22
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:41
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 15:41
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 15:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/11/2023 04:19
Decorrido prazo de CRISTIANE SPERANDIO FERNANDES em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA/MT Processo: 1006194-74.2023.8.11.0013 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO que, nos termos da legislação vigente e do Provimento n° 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos à intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo legal.
Pontes e Lacerda-MT, 21 de novembro de 2023 MARIA DE FATIMA LEMOS FRANCA Assinado digitalmente -
21/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos
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20/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV.
AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO PROCESSO: 1006194-74.2023.8.11.0013 ESPÉCIE: [Auxílio-Acidente (Art. 86)]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): CRISTIANE SPERANDIO FERNANDES Advogados do(a) AUTOR(A): IVAIR BUENO LANZARIN - MT8029-O, NILMARA ALVES DA SILVA - MT32323/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Defiro a AJG, ante a afirmação de lei.
Cite-se o requerido com as advertências legais para apresentar resposta, querendo e no prazo legal de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Realizada a citação e sendo apresentada a contestação dê-se vista ao autor para impugnação.
DETERMINO a realização de exame pericial e, para tanto, NOMEIO como perito nos autos o ilustre médico Doutor THAYNARA CRISTINA VOLPATO, CPF *44.***.*96-96, e-mail: [email protected], CRM n. 12116/MT, telefone: 65- 99942-5978, o qual deverá ser intimado acerca da nomeação levada a efeito, independentemente de compromisso, e deverá exercer escrupulosamente o encargo, devendo responder os quesitos formulados pelas partes e apresentar outras considerações que entender pertinentes, contando, a partir da realização do exame, com o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (art. 465, “caput”, c/c o art. 466, “caput”, ambos do NCPC).
ARBITRO os honorários periciais devidos ao perito ora nomeado no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) forte nos arts. 1º e 3º, § 1º, ambos da Resolução nº 541/2007 do Conselho da Justiça Federal, a serem arcados pela Justiça Federal.
Deverá o (a) Gestor(a) Judiciário(a) mediante impulsionamento por certidão, via DJE, intimar a parte autora e, mediante remessa dos autos, intimar a autarquia requerida acerca da data aprazada para a perícia, bem como para que, caso queiram, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, incisos II e III, do NCPC).
Faço consignar que o(a) requerente deverá comparecer na perícia a ser designada, independentemente, de intimação.
Com o laudo pericial nos autos, vista às partes para se manifestarem sobre ele, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 477, §1º, do NCPC).
Por fim, com o integral cumprimento das determinações acima mencionadas, promova a conclusão dos autos.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
06/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 10:07
Decisão interlocutória
-
01/11/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
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31/10/2023 23:52
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2023 23:52
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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31/10/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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