TJMT - 1001207-67.2021.8.11.0044
1ª instância - Paranatinga - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 001/2019/GAB, IMPULSIONO o presente feito à parte autora, acerca da expedição do termo de curadoria definitiva , no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/10/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 21:45
Decorrido prazo de JOSIEL PEREIRA DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 04:43
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
16/07/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PARANATINGA 2ª VARA DE PARANATINGA AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 118, TELEFONE: (66) 3573-1003, CENTRO, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO-INTERDIÇÃO Prazo do Edital: n. 2: intervalo de 10 dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI PROCESSO n. 1001207-67.2021.8.11.0044 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: DEOCAR PEREIRA DOS SANTOS Endereço: AGC SALTO DA ALEGRIA, RUA PRINCIPAL, S/N, SALTO DA ALEGRIA, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 POLO PASSIVO: Nome: JOSIEL PEREIRA DOS SANTOS Endereço: AGC SALTO DA ALEGRIA, RUA PRINCIPAL, S/N, SALTO DA ALEGRIA, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS ACERCA DA R.
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC).
SENTENÇA: Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR a interdição do requerido JOSIEL PEREIRA DOS SANTOS, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil/2002, e, de acordo com o artigo 1.775, § 1º do mesmo Codex, lhe nomeando curadora sua genitora, DEOCAR PEREIRA DOS SANTOS que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (art. 759 do NCPC).Registre-se que a curadora não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interditado, sem prévia autorização judicial.Por igual razão, os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação, remédios e no bem estar do interditado.Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do novo Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil/2002, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.Sem custas processuais.Transitado em julgado, expeça-se certidão e entregue cópia da sentença à parte interessada.
Observe o cartório o que determina o artigo 93 da Lei nº 6.015/73.Após a inscrição, intime-se o curador para assinar o Termo de Compromisso, no qual constarão as restrições supramencionadas.Oficie-se ao Juiz Eleitoral informando a condição de interditado do requerido.Cumpridas as determinações, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se as baixas e anotações de estilo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, CRISTINA BERALDI , digitei.
PARANATINGA, 14 de julho de 2022.
Raquel Carolina Albuquerque Pereira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
14/07/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 05:23
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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15/06/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 07:04
Publicado Sentença em 14/06/2022.
-
14/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 13:36
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 07:37
Decorrido prazo de JOSIEL PEREIRA DOS SANTOS em 24/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 19:54
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2022 02:50
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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11/02/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2021 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2021 21:46
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 20:00
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2021 19:29
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2021 19:25
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 14:40
Juntada de Ofício
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30/09/2021 14:34
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 21:57
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2021 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2021 14:08
Conclusos para decisão
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23/08/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2021 00:53
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 18:49
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 15:07
Conclusos para decisão
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22/04/2021 15:07
Juntada de Certidão
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22/04/2021 15:06
Juntada de Certidão
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22/04/2021 15:05
Juntada de Certidão
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22/04/2021 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO (58)
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20/04/2021 17:03
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2021 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/04/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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