TJMT - 1027665-88.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 12:08
Baixa Definitiva
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20/03/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 12:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/03/2024 12:08
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA SONIA CASTRO BRANCO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:11
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - FILIAL em 19/03/2024 23:59.
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04/03/2024 20:24
Recebidos os autos
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04/03/2024 20:24
Juntada de comunicação entre instâncias
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27/02/2024 03:12
Publicado Acórdão em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTRAÍDO DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CANCELAMENTO DE ALVARÁ EM DECORRÊNCIA DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM OUTRA LIDE – PESSOA IDOSA – CRÉDITO QUE POSSUI NATUREZA ALIMENTAR – NECESSIDADE DE GUARDAR A DEVIDA PROPORÇÃO ENTRE A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO E A SOBREVIVÊNCIA DA AGRAVANTE – DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Conforme a iterativa jurisprudência, a expropriação de valores, especialmente sobre verba de natureza salarial e alimentar, deve guardar uma relação de proporcionalidade e razoabilidade, de modo a garantir o pagamento da dívida, bem como a manutenção do mínimo necessário para a subsistência digna do devedor. -
23/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 13:19
Conhecido o recurso de MARIA SONIA CASTRO BRANCO - CPF: *84.***.*46-86 (AGRAVANTE) e provido em parte
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23/02/2024 10:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 03:43
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - FILIAL em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA SONIA CASTRO BRANCO em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2024 03:18
Publicado Intimação de pauta em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Fevereiro de 2024 a 23 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
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01/02/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 03:13
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - FILIAL em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA SONIA CASTRO BRANCO em 29/01/2024 23:59.
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07/12/2023 03:11
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR, para determinar que a penhora no rosto dos autos incida apenas sobre 30% dos valores a serem recebidos pela agravante.
Publique-se e intime-se, advertindo-se a agravada do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta, bem como ambas as partes das multas a que aludem os parágrafos 4º do artigo 1.021 e 2º do artigo 1.026 do CPC/15.
Cumpra-se. -
05/12/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos
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05/12/2023 09:05
Concedida em parte a Medida Liminar
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23/11/2023 03:10
Publicado Informação em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 18:16
Conclusos para decisão
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22/11/2023 18:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1027665-88.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE DA PRESIDÊNCIA. -
21/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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