TJMT - 0000163-36.2005.8.11.0094
1ª instância - Tabapora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59
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30/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 09:22
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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23/07/2024 09:22
Realizado cálculo de custas
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07/06/2024 17:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/06/2024 17:40
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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07/06/2024 01:06
Recebidos os autos
-
07/06/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/04/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
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07/04/2024 18:53
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 01:01
Decorrido prazo de J OLIVEIRA CAMPOS - MECANICA - ME em 15/03/2024 23:59.
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16/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 06:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 06:49
Decorrido prazo de J OLIVEIRA CAMPOS - MECANICA - ME em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 05:07
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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08/12/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TABAPORÃ VARA ÚNICA DE TABAPORÃ RUA CARLOS ROBERTO PLATERO, SN, TELEFONE: (66) 3557-1116, CENTRO, TABAPORÃ - MT - CEP: 78563-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 (trinta) Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.
JUIZ LAIO PORTES STHEL PROCESSO n. 0000163-36.2005.8.11.0094 Valor da causa: R$ 8.224,57 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: J OLIVEIRA CAMPOS - MECANICA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-46 Endereço: Local Incerto e Não Sabido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO ACIMA QUALIFICADO, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
SENTENÇA: 1.
RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de J.
OLIVEIRA CAMPOS MECÂNICA EPP e OUTROS, pretendendo receber a quantia inicial de R$ 8.224,57 (oito mil e duzentos e vinte quatro reais e cinquenta e sete centavos), em virtude de contrato de abertura de crédito em conta corrente firmado em 05.01.1998, cujo vencimento ocorreu em 04.07.1998.
A sentença proferida nos autos dos embargos à execução n. 0000075-70.2020.8.11.0094 em apenso, reconheceu a prescrição intercorrente diante da ausência de localização de bens passíveis de penhora, extinguindo a execução com fundamento no art. 924, I do CPC.
Interposto recurso de apelação pelo Banco, restou desprovido pelo E.
TJMT conforme acórdão de Id. 134433709, oportunidade na qual foi condenado em pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído à causa, os quais restaram afastados nos moldes da decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ anexo ao Id. 118383098. É o relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Considerando o reconhecimento da prescrição intercorrente conforme fundamentos já lançados na sentença dos autos em apenso, é o caso de extinção desta execução.
A fim de evitar a eternização dos conflitos, o novo Código de Processo Civil trouxe, de forma expressa, a não localização do executado ou de bens penhoráveis como causas de suspensão do feito até o decurso do prazo máximo de 1 (um) ano (art. 921, III e § 1º, do CPC), ao longo do qual fica suspensa a prescrição intercorrente (art. 921, § 4º), com o subsequente início automático do prazo prescricional e arquivamento dos autos (art. 921, § 2º).
Vejamos a sistemática trazida pelo legislador: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. § 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo.
Não se negue a possibilidade de que a prescrição intercorrente venha a ocorrer com relação aos casos que precedem ao atual diploma processualista civil.
Muito embora a alteração do procedimento a tanto – inclusive de maneira mais benéfica ao credor, diga-se de passagem, já que estabelece a suspensão processual pelo prazo ânuo e estabelece a necessidade de prévia oitiva das partes, inclusive disciplinando a nulidade do procedimento –, fato é que a incidência da prescrição intercorrente já era entendimento consagrado em nossa jurisprudência.
Isso, inclusive, é o que se extrai das teses firmadas pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça para fins de solução de seu Incidente de Assunção de Competência nº 1, dentre as quais se destacam as seguintes: 1.1.
Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2.
O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980).
Para além disso, registro que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553/RS, já entendeu no sentido da natureza meramente declaratória dos atos judiciais relativos à contagem da prescrição intercorrente, de modo que “os despachos declaratórios de suspensão e arquivamento não alteram os marcos prescricionais legais”.
Registro ainda que, nos termos da Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal, “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”, de modo que, in casu, o prazo da prescrição intercorrente é de 5 (cinco) anos para o exercício da pretensão executiva, nos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Assim, adequando o que definido por aquela Corte ao caso em tela, entende-se que o presente processo já teve exaurida a contagem do prazo aplicável à ocorrência da prescrição intercorrente, considerando que “O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis” (art. 921, § 4º, do CPC).
O primeiro pedido de suspensão se deu em 17/12/2010, Id. 45761854 - Pág. 284, já a decisão que deferiu o pedido de suspensão foi proferida em 28/01/2011, Id. 45761854, f. 286.
Ademais, todas as tentativas de penhoras restaram infrutífera, sendo que, em última manifestação nos autos a exequente reiterou o pedido de penhora de valores, sem qualquer comprovação da alteração da situação econômica da parte executada desde a última diligência realizada com tal finalidade.
Dessa maneira, inexistindo causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, a extinção do processo é medida que se impõe, uma vez demonstrada a inércia no atingimento de sua finalidade por prazo superior ao estabelecido em lei. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma dos arts. 487, II, e 924, V, do Código de Processo Civil, e reconheço a prescrição intercorrente da pretensão autoral, nos termos da fundamentação retro.
Deixo de promover a condenação em custas ou honorários advocatícios, considerando a previsão da parte final do § 5º do art. 921 do Código de Processo Civil.
Custas remanescente pela parte exequente.
Determino a baixa de penhoras e arrestos, caso existam.
Na eventualidade de recurso de apelação interposto pelas partes, deve a Secretaria, por meio de ato ordinatório, intimar a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, em seguida, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil e do art. 148, XIX, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O recurso poderá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo deste edital, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 2. É necessária a assistência de Advogado ou Defensor Público para interpor Recurso.
TABAPORÃ, 29 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
05/12/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:59
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TABAPORÃ Processo n° 0000163-36.2005.8.11.0094 Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA Polo passivo: J OLIVEIRA CAMPOS - MECANICA - ME SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de J.
OLIVEIRA CAMPOS MECÂNICA EPP e OUTROS, pretendendo receber a quantia inicial de R$ 8.224,57 (oito mil e duzentos e vinte quatro reais e cinquenta e sete centavos), em virtude de contrato de abertura de crédito em conta corrente firmado em 05.01.1998, cujo vencimento ocorreu em 04.07.1998.
A sentença proferida nos autos dos embargos à execução n. 0000075-70.2020.8.11.0094 em apenso, reconheceu a prescrição intercorrente diante da ausência de localização de bens passíveis de penhora, extinguindo a execução com fundamento no art. 924, I do CPC.
Interposto recurso de apelação pelo Banco, restou desprovido pelo E.
TJMT conforme acórdão de Id. 134433709, oportunidade na qual foi condenado em pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído à causa, os quais restaram afastados nos moldes da decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ anexo ao Id. 118383098. É o relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Considerando o reconhecimento da prescrição intercorrente conforme fundamentos já lançados na sentença dos autos em apenso, é o caso de extinção desta execução.
A fim de evitar a eternização dos conflitos, o novo Código de Processo Civil trouxe, de forma expressa, a não localização do executado ou de bens penhoráveis como causas de suspensão do feito até o decurso do prazo máximo de 1 (um) ano (art. 921, III e § 1º, do CPC), ao longo do qual fica suspensa a prescrição intercorrente (art. 921, § 4º), com o subsequente início automático do prazo prescricional e arquivamento dos autos (art. 921, § 2º).
Vejamos a sistemática trazida pelo legislador: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. § 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo.
Não se negue a possibilidade de que a prescrição intercorrente venha a ocorrer com relação aos casos que precedem ao atual diploma processualista civil.
Muito embora a alteração do procedimento a tanto – inclusive de maneira mais benéfica ao credor, diga-se de passagem, já que estabelece a suspensão processual pelo prazo ânuo e estabelece a necessidade de prévia oitiva das partes, inclusive disciplinando a nulidade do procedimento –, fato é que a incidência da prescrição intercorrente já era entendimento consagrado em nossa jurisprudência.
Isso, inclusive, é o que se extrai das teses firmadas pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça para fins de solução de seu Incidente de Assunção de Competência nº 1, dentre as quais se destacam as seguintes: 1.1.
Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2.
O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980).
Para além disso, registro que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553/RS, já entendeu no sentido da natureza meramente declaratória dos atos judiciais relativos à contagem da prescrição intercorrente, de modo que “os despachos declaratórios de suspensão e arquivamento não alteram os marcos prescricionais legais”.
Registro ainda que, nos termos da Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal, “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”, de modo que, in casu, o prazo da prescrição intercorrente é de 5 (cinco) anos para o exercício da pretensão executiva, nos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Assim, adequando o que definido por aquela Corte ao caso em tela, entende-se que o presente processo já teve exaurida a contagem do prazo aplicável à ocorrência da prescrição intercorrente, considerando que “O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis” (art. 921, § 4º, do CPC).
O primeiro pedido de suspensão se deu em 17/12/2010, Id. 45761854 - Pág. 284, já a decisão que deferiu o pedido de suspensão foi proferida em 28/01/2011, Id. 45761854, f. 286.
Ademais, todas as tentativas de penhoras restaram infrutífera, sendo que, em última manifestação nos autos a exequente reiterou o pedido de penhora de valores, sem qualquer comprovação da alteração da situação econômica da parte executada desde a última diligência realizada com tal finalidade Dessa maneira, inexistindo causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, a extinção do processo é medida que se impõe, uma vez demonstrada a inércia no atingimento de sua finalidade por prazo superior ao estabelecido em lei. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma dos arts. 487, II, e 924, V, do Código de Processo Civil, e reconheço a prescrição intercorrente da pretensão autoral, nos termos da fundamentação retro.
Deixo de promover a condenação em custas ou honorários advocatícios, considerando a previsão da parte final do § 5º do art. 921 do Código de Processo Civil.
Custas remanescente pela parte exequente.
Determino a baixa de penhoras e arrestos, caso existam.
Na eventualidade de recurso de apelação interposto pelas partes, deve a Secretaria, por meio de ato ordinatório, intimar a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, em seguida, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil e do art. 148, XIX, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tabaporã– MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT Juiz de Direito -
21/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
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18/11/2023 15:00
Declarada decadência ou prescrição
-
14/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 04:10
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
28/05/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2020 17:31
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 10/12/2020.
-
11/12/2020 16:02
Apensado ao processo 0000075-70.2020.8.11.0094
-
11/12/2020 15:50
Recebidos os autos
-
11/12/2020 15:19
Juntada de Petição de expediente
-
09/12/2020 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/06/2020 01:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/06/2020 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:28
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
28/01/2020 02:26
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/01/2020 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2020 01:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/01/2020 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/01/2020 01:19
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/12/2019 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2019 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/12/2019 01:37
Movimento Legado (Decisao->Nomeacao->Curador)
-
21/08/2019 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2019 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/08/2019 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/07/2019 01:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/07/2019 03:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/07/2019 02:38
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/07/2019 02:18
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
11/07/2019 01:39
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
10/06/2019 01:15
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/06/2019 02:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/05/2019 00:53
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/05/2019 00:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/05/2019 02:07
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/05/2019 02:10
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
17/04/2019 02:02
Juntada (Juntada)
-
22/03/2019 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/03/2019 00:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/03/2019 03:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/03/2019 01:53
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/02/2019 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/02/2019 01:40
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
31/01/2019 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/01/2019 02:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/01/2019 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2019 02:05
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
04/10/2018 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2018 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/09/2018 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/09/2018 02:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/09/2018 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2018 01:58
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/09/2018 01:54
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/08/2018 02:33
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/08/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2018 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/06/2018 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2018 01:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/06/2018 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2018 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/05/2018 02:41
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/05/2018 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/05/2018 02:14
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo para Resposta)
-
25/04/2018 02:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/04/2018 01:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/04/2018 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2018 02:05
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/04/2018 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2018 02:13
Entrega em carga/vista (Vista)
-
02/02/2018 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/01/2018 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/01/2018 01:31
Entrega em carga/vista (Vista)
-
12/12/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/12/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/12/2017 02:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/12/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2017 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/05/2017 02:32
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/05/2017 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/01/2017 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/11/2016 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2016 02:29
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/11/2016 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/11/2016 02:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/11/2016 01:35
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/03/2016 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2016 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/03/2016 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2016 02:43
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/02/2016 02:16
Juntada (Juntada de AR)
-
26/02/2016 02:00
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
22/09/2015 01:25
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
22/09/2015 01:19
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
21/09/2015 02:03
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
08/09/2015 01:01
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
31/08/2015 02:17
Expedição de documento (Certidao)
-
31/08/2015 01:22
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/03/2015 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2015 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/03/2015 01:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/03/2015 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/10/2014 02:38
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerido))
-
24/10/2014 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2014 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/10/2014 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/09/2014 02:31
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/02/2014 02:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/02/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/01/2014 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/01/2014 01:28
Recurso (Decisao->Recebimento->Recurso)
-
03/09/2013 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2013 02:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/05/2013 01:27
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
03/01/2013 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/01/2013 02:02
Juntada (Juntada de Oficio)
-
29/11/2012 01:13
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
27/11/2012 02:20
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
27/11/2012 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/11/2012 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/10/2012 01:29
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
31/10/2012 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2012 02:11
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
25/10/2012 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2012 01:26
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
25/10/2012 01:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/10/2012 02:26
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
24/10/2012 02:18
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
24/10/2012 02:14
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
24/10/2012 02:07
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
22/10/2012 01:21
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/09/2012 01:41
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
09/09/2012 01:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/09/2012 01:30
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
06/09/2012 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2012 01:28
Com Resolução do Mérito (Sentenca com Resolucao de Merito Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia)
-
03/09/2012 01:18
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
11/07/2012 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2012 02:27
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
04/06/2012 02:29
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
04/06/2012 02:22
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/05/2012 02:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
24/05/2012 02:32
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
24/05/2012 02:27
Expedição de documento (Certidao)
-
24/05/2012 01:55
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
24/05/2012 01:46
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/03/2012 01:45
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
27/03/2012 01:16
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
27/03/2012 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2012 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2012 02:16
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
13/03/2012 01:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/02/2012 02:02
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/02/2012 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/02/2012 01:52
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
27/01/2012 02:05
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
27/01/2012 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2012 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2011 02:03
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
10/10/2011 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2011 01:16
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
10/10/2011 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2011 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/10/2011 01:05
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
26/09/2011 02:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/09/2011 01:24
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade de Materia Imprensa - Urgente)
-
22/09/2011 01:56
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
22/09/2011 01:56
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/09/2011 01:31
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
22/09/2011 01:31
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade de Materia Imprensa - Urgente)
-
22/09/2011 01:30
Requisição de Informações (Intimacao)
-
16/09/2011 01:44
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
13/09/2011 02:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/09/2011 02:15
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
02/09/2011 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2011 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2011 02:14
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
28/07/2011 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/07/2011 02:25
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
22/07/2011 01:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/07/2011 01:51
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
18/07/2011 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2011 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/06/2011 01:35
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
22/06/2011 01:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/06/2011 01:11
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
24/05/2011 02:18
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
25/03/2011 01:33
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
22/02/2011 02:28
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
22/02/2011 01:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/02/2011 01:53
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
18/02/2011 01:53
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/02/2011 01:04
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
18/02/2011 01:02
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/02/2011 01:10
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
17/02/2011 01:08
Requisição de Informações (Intimacao)
-
17/02/2011 01:07
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
17/02/2011 01:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/02/2011 00:53
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
03/02/2011 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2011 01:29
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
03/02/2011 01:29
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
28/01/2011 01:33
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
27/01/2011 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/01/2011 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2011 00:56
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
26/01/2011 02:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/01/2011 01:54
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/01/2011 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/12/2010 02:18
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
22/12/2010 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/12/2010 01:04
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/12/2010 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2010 01:48
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
07/12/2010 01:48
Juntada (Juntada de Carta de Intimacao devolvida)
-
01/12/2010 01:29
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
12/11/2010 01:58
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
09/11/2010 01:18
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
28/10/2010 01:45
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
28/10/2010 01:45
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/10/2010 01:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
05/10/2010 01:29
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
05/10/2010 01:24
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
05/10/2010 01:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/10/2010 01:51
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
01/10/2010 01:50
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
30/09/2010 01:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/09/2010 01:46
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
22/09/2010 01:46
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
22/09/2010 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2010 02:37
Despacho (Despacho)
-
16/09/2010 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/09/2010 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2010 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2010 02:04
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
31/07/2009 02:10
Movimento Legado (Devolvido sem Sentenca)
-
19/12/2008 01:29
Movimento Legado (Devolvido sem Sentenca)
-
09/09/2008 00:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/07/2008 02:30
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
15/07/2008 02:15
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
14/07/2008 02:04
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
14/07/2008 02:04
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
27/06/2008 01:38
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
24/06/2008 01:09
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
20/06/2008 02:26
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
09/06/2008 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2008 01:31
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
05/06/2008 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2008 02:35
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
07/05/2008 02:26
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
30/04/2008 02:31
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
30/04/2008 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2008 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/04/2008 02:41
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
23/04/2008 02:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
23/04/2008 02:32
Movimento Legado (Andamento)
-
18/04/2008 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2008 01:05
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
16/04/2008 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2008 01:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
10/04/2008 01:06
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
09/04/2008 02:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
08/04/2008 01:22
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/04/2008 02:12
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
04/04/2008 00:39
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
28/03/2008 01:37
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
28/03/2008 01:36
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
27/03/2008 02:38
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
25/03/2008 02:07
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
24/03/2008 02:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
24/03/2008 02:35
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
07/03/2008 01:58
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
29/02/2008 01:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/02/2008 01:31
Movimento Legado (Andamento)
-
29/02/2008 01:17
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/02/2008 02:06
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
25/02/2008 02:05
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
25/02/2008 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2008 02:14
Despacho (Despacho)
-
07/01/2008 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/01/2008 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/12/2007 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2007 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2007 01:07
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
10/12/2007 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/12/2007 01:29
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
23/11/2007 02:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
23/11/2007 02:37
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
14/11/2007 01:58
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
14/11/2007 01:57
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/11/2007 02:28
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
12/11/2007 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
12/11/2007 01:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
06/11/2007 02:40
Movimento Legado (Aguardando Deposito de Diligencia)
-
06/11/2007 02:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/11/2007 02:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
01/11/2007 01:12
Juntada (Juntada de Oficio)
-
31/10/2007 01:36
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
23/10/2007 02:44
Movimento Legado (Aguardando Deposito de Diligencia)
-
23/10/2007 02:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/10/2007 02:39
Juntada (Juntada de AR)
-
22/10/2007 01:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
19/10/2007 02:20
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
19/10/2007 01:12
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
16/10/2007 02:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/10/2007 01:06
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
15/10/2007 02:22
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
04/10/2007 01:59
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
04/10/2007 01:59
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
04/09/2007 01:47
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
30/08/2007 01:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/08/2007 02:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/08/2007 01:47
Juntada (Juntada)
-
20/08/2007 01:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/06/2007 02:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/06/2007 02:14
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
29/06/2007 02:12
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
29/06/2007 02:01
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/06/2007 02:01
Movimento Legado (Andamento)
-
29/06/2007 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2007 01:15
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
25/06/2007 03:10
Despacho (Despacho)
-
25/06/2007 03:08
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
25/06/2007 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2007 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/06/2007 02:13
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
14/06/2007 02:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
14/06/2007 01:59
Expedição de documento (Certidao)
-
28/05/2007 01:55
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
17/01/2007 01:26
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
12/01/2007 01:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/01/2007 01:26
Juntada (Juntada de AR)
-
04/01/2007 01:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
04/01/2007 01:22
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/12/2006 02:43
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
18/12/2006 02:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/12/2006 02:29
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
18/12/2006 02:27
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
18/12/2006 02:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
18/12/2006 02:20
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
18/12/2006 01:35
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
04/12/2006 01:46
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
30/11/2006 02:04
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
27/11/2006 01:44
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
23/11/2006 01:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
23/11/2006 01:08
Movimento Legado (Andamento)
-
22/11/2006 02:02
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
21/11/2006 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2006 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2006 01:57
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
21/11/2006 01:54
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
21/11/2006 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2006 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2006 02:03
Despacho (Despacho)
-
06/11/2006 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/10/2006 02:04
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
19/10/2006 01:56
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/10/2006 02:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/10/2006 02:10
Juntada (Juntada de Oficio)
-
17/10/2006 01:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
01/06/2006 01:41
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
30/05/2006 02:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/05/2006 01:41
Juntada (Juntada de Oficio)
-
29/05/2006 01:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
26/05/2006 02:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/03/2006 01:46
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
07/03/2006 01:45
Juntada (Juntada de Oficio)
-
02/03/2006 01:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/12/2005 02:41
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
08/12/2005 02:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/12/2005 02:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
07/12/2005 02:32
Expedição de documento (Certidao)
-
05/12/2005 02:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/12/2005 02:05
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
01/12/2005 01:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/12/2005 01:11
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
29/11/2005 02:32
Movimento Legado (Andamento)
-
29/11/2005 01:25
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
28/11/2005 02:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
28/11/2005 02:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/11/2005 02:16
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
28/11/2005 02:03
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
24/11/2005 01:45
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
24/11/2005 01:44
Juntada (Juntada)
-
24/11/2005 01:42
Juntada (Juntada de AR)
-
23/11/2005 03:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/11/2005 01:11
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/11/2005 02:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
11/11/2005 01:48
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
10/11/2005 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2005 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2005 01:51
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
10/11/2005 01:40
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
10/11/2005 01:37
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
10/11/2005 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2005 01:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/11/2005 01:21
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
10/11/2005 01:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/10/2005 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2005 01:43
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
19/10/2005 01:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/10/2005 02:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/10/2005 01:41
Expedição de documento (Certidao)
-
11/10/2005 01:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/10/2005 00:55
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
06/10/2005 02:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
06/10/2005 02:36
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
03/10/2005 01:13
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
30/09/2005 02:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
30/09/2005 02:08
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
16/09/2005 02:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/09/2005 01:36
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
15/09/2005 02:40
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
15/09/2005 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2005 01:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
15/09/2005 01:22
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
-
29/07/2005 02:21
Movimento Legado (Andamento)
-
29/07/2005 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/07/2005 02:34
Movimento Legado (Andamento)
-
28/07/2005 01:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/07/2005 01:13
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
27/07/2005 02:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/07/2005 01:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
27/07/2005 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/07/2005 01:24
Movimento Legado (Andamento)
-
22/07/2005 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/07/2005 01:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/07/2005 02:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
14/07/2005 01:41
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
13/07/2005 02:38
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
13/07/2005 02:02
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/07/2005 02:13
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
04/07/2005 01:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/07/2005 02:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
01/07/2005 02:05
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
30/06/2005 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2005 00:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/06/2005 02:32
Movimento Legado (Andamento)
-
28/06/2005 02:06
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
28/06/2005 02:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/06/2005 02:04
Expedição de documento (Certidao)
-
28/06/2005 01:56
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/06/2005 02:15
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
04/06/2005 02:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/06/2005 02:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/06/2005 01:56
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
-
03/06/2005 01:11
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
03/06/2005 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2005 01:04
Movimento Legado (Andamento)
-
02/06/2005 02:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/06/2005 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/06/2005 01:39
Movimento Legado (Andamento)
-
02/06/2005 01:13
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
23/05/2005 01:55
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
23/05/2005 00:44
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/05/2005 01:55
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
10/05/2005 01:33
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
10/05/2005 00:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/05/2005 02:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
09/05/2005 02:37
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
29/04/2005 02:18
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
29/04/2005 01:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/04/2005 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/04/2005 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2005 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2005 02:10
Despacho (Despacho)
-
31/03/2005 02:06
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
31/03/2005 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/03/2005 02:43
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
03/03/2005 01:56
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/02/2005 02:20
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
10/12/2004 02:06
Movimento Legado (Aguardando Carga )
-
06/12/2004 00:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2004 01:58
Despacho (Despacho)
-
01/12/2004 00:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2004 02:32
Movimento Legado (Aguardando Carga )
-
21/10/2004 02:07
Expedição de documento (Certidao)
-
05/08/2004 01:23
Movimento Legado (Andamento)
-
04/08/2004 01:23
Juntada (Juntada de Carta Precatoria de Intimacao)
-
03/08/2004 02:35
Movimento Legado (Andamento)
-
03/08/2004 00:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/07/2004 02:14
Despacho (Despacho)
-
08/07/2004 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2004 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/07/2004 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2004 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/06/2004 02:09
Remessa (Remessa)
-
21/06/2004 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/05/2004 01:38
Despacho (Despacho)
-
16/04/2004 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/03/2004 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/02/2004 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2004 02:08
Despacho (Despacho)
-
19/02/2004 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2002 01:08
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
17/09/2002 01:07
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
09/09/2002 02:16
Movimento Legado (Andamento)
-
05/09/2002 02:15
Petição (Juntada de Peticao)
-
30/08/2002 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/08/2002 02:11
Remessa (Remessa)
-
15/08/2002 02:09
Juntada (Juntada)
-
21/03/2002 02:03
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
21/03/2002 01:56
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
15/03/2002 01:08
Movimento Legado (Andamento)
-
14/03/2002 02:45
Petição (Juntada de Peticao)
-
04/12/2001 01:53
Remessa (Remessa)
-
03/12/2001 01:49
Juntada (Juntada)
-
09/11/2001 01:51
Petição (Juntada de Peticao)
-
02/08/2001 01:38
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
02/08/2001 01:35
Petição (Juntada de Peticao)
-
06/07/2001 01:33
Juntada (Juntada)
-
04/07/2001 02:07
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
12/06/2001 02:06
Movimento Legado (Devolvido)
-
08/06/2001 02:02
Movimento Legado (Andamento)
-
08/06/2001 00:45
Expedição de documento (Certidao)
-
06/06/2001 00:38
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
14/05/2001 00:56
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
14/05/2001 00:36
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
14/03/2001 02:01
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
05/01/2001 02:34
Movimento Legado (Andamento)
-
10/10/2000 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2000 00:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/08/2000 00:22
Juntada (Juntada)
-
17/07/2000 01:11
Movimento Legado (Andamento)
-
13/07/2000 01:09
Expedição de documento (Certidao)
-
07/07/2000 03:07
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
15/06/2000 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/06/2000 01:52
Petição (Juntada de Peticao)
-
09/06/2000 01:50
Juntada (Juntada)
-
24/05/2000 01:46
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
17/05/2000 01:32
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
-
16/05/2000 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/05/2000 01:30
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
04/05/2000 00:27
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2005
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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