TJMT - 0000691-34.2014.8.11.0101
1ª instância - Claudia - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:49
Decorrido prazo de GILBERTO ALOISIO VERGUTZ em 25/08/2025 23:59
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26/08/2025 08:49
Decorrido prazo de JAIR PAULO VERGUTZ em 25/08/2025 23:59
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26/08/2025 08:49
Decorrido prazo de NELIRDES VALDAMERI VERGUTZ em 25/08/2025 23:59
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26/08/2025 08:49
Decorrido prazo de ROSELI FATIMA DA SILVA em 25/08/2025 23:59
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26/08/2025 08:49
Decorrido prazo de GILBERTO ALOISIO VERGUTZ em 25/08/2025 23:59
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26/08/2025 08:49
Decorrido prazo de JAIR PAULO VERGUTZ em 25/08/2025 23:59
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26/08/2025 08:49
Decorrido prazo de NELIRDES VALDAMERI VERGUTZ em 25/08/2025 23:59
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26/08/2025 08:49
Decorrido prazo de ROSELI FATIMA DA SILVA em 25/08/2025 23:59
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20/08/2025 03:02
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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20/08/2025 01:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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18/08/2025 07:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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18/08/2025 07:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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15/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 03:00
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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15/08/2025 02:16
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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15/08/2025 01:55
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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15/08/2025 01:54
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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15/08/2025 01:41
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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15/08/2025 01:34
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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15/08/2025 01:32
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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15/08/2025 01:29
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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15/08/2025 01:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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15/08/2025 01:11
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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15/08/2025 01:09
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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15/08/2025 01:01
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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13/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos
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13/08/2025 15:17
Desentranhado o documento
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13/08/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos
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13/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos
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18/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:38
Decorrido prazo de FIAGRIL LTDA em 16/07/2025 23:59
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24/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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22/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos
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22/06/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:23
Decorrido prazo de LUCIVANIA CORADI em 17/12/2024 23:59
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18/12/2024 17:23
Decorrido prazo de FERNANDA GAVIOLI FACHINI em 17/12/2024 23:59
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18/12/2024 17:22
Decorrido prazo de MATEUS MENEGON em 17/12/2024 23:59
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11/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:45
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 02:08
Expedição de Outros documentos
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07/12/2024 02:08
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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23/10/2024 02:11
Decorrido prazo de FIAGRIL LTDA em 22/10/2024 23:59
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15/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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13/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos
-
13/10/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 14:53
Conclusos para decisão
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09/03/2024 01:17
Decorrido prazo de JAIR PAULO VERGUTZ em 27/02/2024 23:59.
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02/03/2024 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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02/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA Av.
Gaspar Dutra, Quadra P3, Centro, Cláudia - MT - CEP: 78540-000 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 148 da CNGC-TJ/MT, impulsiono estes autos a fim de intimar o executado Jair Paulo Vergutz, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo apresentar manifestação, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, ante o bloqueio parcial de valores, conforme extrato de id. 91395489.
Cláudia/MT, 16/02/2024. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT -
16/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 03:18
Decorrido prazo de ROSELI FATIMA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:18
Decorrido prazo de GILBERTO ALOISIO VERGUTZ em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:18
Decorrido prazo de JAIR PAULO VERGUTZ em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:18
Decorrido prazo de NELIRDES VALDAMERI VERGUTZ em 31/01/2024 23:59.
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13/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 03:11
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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09/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CLÁUDIA DECISÃO Processo n° 0000691-34.2014.8.11.0101 Requerente: FIAGRIL LTDA Requerido (a): JAIR PAULO VERGUTZ e outros (3)
Vistos. 1.
Trata-se medida cautelar de sequestro em fase de cumprimento de sentença, tendo como executados Jair Paulo Vergutz, Nelirdes Valdameri Vergutz, Gilberto Aloisio Vergutz e Roseli Fátima da Silva.
Recebida a inicial em 06.07.2018 (ID 70239559 – pág. 17), sendo os executados intimados via DJE em 31.07.2018 (ID 70239560 – pág. 08).
Pedido de Bacenjud/Infojud e inscrição no Serasajud em 19.07.2019 (ID 70239560 – 10/11), o qual foi reiterado em 06.04.2021 (ID 70239564 – pág. 05).
Determinado em 18.10.2021 que a parte autora junte o cálculo atualizado da dívida (ID 70239564 – pág. 07), cujo comando foi atendido em 22.10.2021 (ID 70239564 – pág. 10).
Decisão em 01.08.2022 onde foi deferida a penhora online (ID 88108343 – 01.06.2022).
Pedido de restrição de circulação dos veículos encontrados via RENAJUD (ID 93411457 – 24.08.2022).
Requerimento de separação dos valores dos honorários, ao advogado destituído (ID 98290648 – 07.10.2022).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. 2.
Analisando os autos, verifico que houve penhora parcial de valores em 01.08.2022 e a parte autora manifestou-se para continuidade do feito em 24.08.2022.
Assim, por ora, o processo tramita regularmente por parte da parte exequente, não havendo que se falar em prescrição. 3.
Em relação ao pedido de restrição de circulação dos bens encontrados via sistema Renajud, não prospera o requerimento, uma vez que sequer é alvo de penhora.
Veja-se que, em análise ao pleito de ID 93411457 – 24.08.2022, não consta pedido de penhora de veículo ou de direito que recaia sobre ele, apenas de restrição.
Então, somente com a manifestação pela penhora do veículo é que seria possível a sua restrição.
Afinal, o contrário não teria sentido: restringir a circulação/transferência do veículo sem a correlata constrição judicial.
E, mesmo que assim fosse, caso os bens já tivessem sido penhorados, não se depara com insucesso na localização, isso porque sequer foram realizadas diligências no intuito de localizar o bem.
A restrição de circulação/transferência de propriedade possui natureza cautelar, visando garantir o resultado da penhora requerida, de modo que devem estar presentes os requisitos para a sua concessão, quais sejam: o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, conforme o artigo 300 do CPC.
No caso, não se verifica, por ora, qualquer perigo de infrutuosidade na medida em que sequer se depara com penhora ou qualquer diligência negativa, de modo que INDEFIRO o pedido de anotação da restrição de circulação nos cadastros do DETRAN.
Dessa feita, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito para o andamento do feito. 4.
No mais, verifico que foi realizada penhora online parcial em nome do executado JAIR PAULO VERGUTZ.
Assim, proceda na forma da decisão de ID 88108343 – 01.08.2022, itens “4” e “5”. 5.
Em relação ao pedido de ID 98290648 – 07.10.2022, sem maiores delongas, verifico que não tem respaldo o requerimento.
Isso porque, embora seja possível o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais nos próprios autos da causa que o advogado patrocina, a hipótese em tela refere-se a advogado destituído do mandato, devendo, pois, discutir a questão dos honorários sucumbenciais na via adequada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA –PRELIMINARES INTRINSECAMENTE RELACIONADAS AO MÉRITO – PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – INVIABILIDADE – ADVOGADO DESTITUÍDO DO MANDATO – NECESSIDADE DE INGRESSAR COM PROCESSO AUTÔNOMO – RECURSO NÃO PROVIDO.
As preliminares intrinsecamente relacionadas ao mérito da lide serão com ele apreciadas. É admitido o pedido de destaque de honorários com amparo no artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, salvo quando o advogado tiver sido destituído do mandado nos autos, hipótese em que deve ajuizar Ação autônoma. (N.U 1001306-04.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 17/05/2023, publicado no DJE 23/05/2023) Dessa forma, como se trata de advogado destituído, essa pretensão não poderá se dar nestes autos, já que, sendo revogado o mandato no curso da lide, torna-se inviável a reserva de valores em favor do advogado destituído, devendo os honorários de sucumbência ser revertidos integralmente em favor do procurador que atua no processo, cabendo ao advogado destituído demandar seus direitos em ação própria, caso queira, nos termos da jurisprudencia do TJMT, acima citada.
Assim, indefiro o pedido. 6.
Diligências necessárias.
Cláudia, datado eletronicamente.
THATIANA DOS SANTOS Juíza de Direito -
04/12/2023 23:58
Expedição de Outros documentos
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04/12/2023 23:58
Decisão interlocutória
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17/03/2023 17:54
Conclusos para decisão
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07/10/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2022 10:40
Decorrido prazo de FIAGRIL LTDA em 25/08/2022 23:59.
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24/08/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 21:42
Decorrido prazo de NELIRDES VALDAMERI VERGUTZ em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 21:41
Decorrido prazo de GILBERTO ALOISIO VERGUTZ em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 21:41
Decorrido prazo de ROSELI FATIMA DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 21:41
Decorrido prazo de JAIR PAULO VERGUTZ em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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03/08/2022 06:52
Publicado Decisão em 03/08/2022.
-
03/08/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 22:42
Decisão interlocutória
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01/08/2022 22:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/06/2022 18:27
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 18:27
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 06:01
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 17/11/2021.
-
17/11/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2021 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
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30/10/2021 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/10/2021 01:17
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/10/2021 01:51
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/10/2021 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/10/2021 03:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2021 01:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2021 02:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/04/2021 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/10/2020 02:18
Expedição de documento (Certidao)
-
10/06/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/06/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:04
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
20/11/2019 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/11/2019 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/07/2019 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/07/2019 01:11
Expedição de documento (Certidao)
-
17/06/2019 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/06/2019 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2019 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2018 01:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/07/2018 02:40
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
27/07/2018 02:40
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
27/07/2018 01:23
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/07/2018 01:14
Expedição de documento (Certidao)
-
27/07/2018 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/07/2018 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2018 00:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2018 00:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2018 02:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/05/2018 02:38
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
22/08/2017 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2017 01:57
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/08/2017 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2017 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/05/2017 02:18
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
08/05/2017 02:17
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
08/05/2017 01:16
Juntada (Juntada de AR)
-
18/04/2017 02:16
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
16/03/2017 02:29
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
15/03/2017 02:14
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
22/02/2017 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
20/01/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/01/2017 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/01/2017 01:52
Homologação de Transação (Com Resolucao do Merito->Homologacao de Transacao)
-
12/01/2017 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/01/2017 01:47
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
12/01/2017 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/02/2016 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2016 02:27
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/08/2015 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/08/2015 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2014 01:45
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/08/2014 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2014 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/08/2014 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2014 01:30
Juntada (Juntada de Peticao de Acordo)
-
10/07/2014 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/07/2014 01:15
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
01/07/2014 01:14
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
30/06/2014 01:57
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
30/06/2014 01:53
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
25/06/2014 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2014 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/06/2014 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/06/2014 01:38
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
06/06/2014 01:36
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/06/2014 01:29
Liminar (Decisao->Concessao->Liminar)
-
06/06/2014 01:15
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
06/06/2014 01:12
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
06/06/2014 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2014 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2014 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/06/2014 02:21
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
05/06/2014 02:17
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
04/06/2014 02:09
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
04/06/2014 01:38
Expedição de documento (Certidao)
-
04/06/2014 01:18
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
04/06/2014 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/06/2014 00:58
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
03/06/2014 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/06/2014 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/06/2014 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2014 02:25
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
02/06/2014 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2014 01:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2014 01:21
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
02/06/2014 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2014 02:10
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
30/05/2014 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2014 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/05/2014 01:13
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
30/05/2014 01:13
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2014
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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