TJMT - 1013632-30.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 12:24
Baixa Definitiva
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26/05/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 12:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/05/2023 12:24
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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25/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:24
Decorrido prazo de AGNALDO MOREIRA DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:31
Publicado Acórdão em 10/04/2023.
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07/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – LAUDO PERICIAL JUDICIAL HOMOLOGADO – IMPUGNAÇÃO APRESENTADA JUNTAMENTE COM LAUDO DE ASSISTENTE TÉCNICO – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO EXPERT – ART. 477, §2º, II, CPC – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – ACOLHIDA – DECISÃO ANULADA – RECURSO PROVIDO. 1 - Conforme inteligência do art. 477, §2º, inc.
II, do CPC, apresentada a impugnação ao laudo pericial e o respectivo parecer do assistente técnico, o perito deve, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, bem como, eventual divergência apresentada no aludido parecer, sob pena de cerceamento ao direito de defesa. 2 – Deve ser anulada a decisão que homologa laudo pericial judicial, sem observar a regra descrita no art. 477, §2º, inc.
II, do CPC. -
05/04/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 07:42
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 07:42
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 20:30
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (AGRAVANTE) e provido
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15/03/2023 16:34
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2023 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2023 14:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 13:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/02/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 19:15
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 17:27
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 18:37
Conclusos para despacho
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03/02/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 17:38
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 14:08
Conclusos para decisão
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05/09/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2022 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/07/2022 23:59.
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26/07/2022 17:51
Recebidos os autos
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26/07/2022 17:51
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
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15/07/2022 12:03
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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15/07/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo.
Comunique-se o juízo de primeiro grau.
Intime-se o Agravado, para, querendo, apresentar contrarrazões.
Cumpra-se.
Des.
Mario Roberto Kono de Oliveira Relator -
13/07/2022 17:31
Determinada Requisição de Informações
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13/07/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:43
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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13/07/2022 00:19
Publicado Certidão em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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13/07/2022 00:18
Publicado Informação em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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13/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 15:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/07/2022 15:36
Conclusos para decisão
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11/07/2022 15:00
Juntada de Certidão
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11/07/2022 14:48
Juntada de Certidão
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11/07/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:24
Juntada de Certidão
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11/07/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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