TJMT - 1011467-10.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 07:26
Baixa Definitiva
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01/02/2023 07:26
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 07:26
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/02/2023 07:26
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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01/02/2023 00:17
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS JACIARA LTDA - EPP em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:17
Decorrido prazo de DARNEI HIPOLDO KROTH em 31/01/2023 23:59.
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01/12/2022 00:15
Publicado Acórdão em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1011467-10.2022.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Concurso de Credores] Relator: Des(a).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Turma Julgadora: [DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO, DES(A).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO] Parte(s): [MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS - CPF: *25.***.*80-81 (ADVOGADO), COMERCIO DE COMBUSTIVEIS JACIARA LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-39 (AGRAVANTE), ANDREIA KATIA FELITO ROMERO - CPF: *05.***.*15-81 (AGRAVANTE), ANTONIO CARLOS FELITO - CPF: *80.***.*70-87 (AGRAVANTE), CARLA ADRIANA FELITO - CPF: *36.***.*90-90 (AGRAVANTE), MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA PORTUGAL - CPF: *33.***.*60-04 (ADVOGADO), DARNEI HIPOLDO KROTH - CPF: *90.***.*13-49 (AGRAVADO), DOUTO JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DE JACIARA (TERCEIRO INTERESSADO), RODRIGO BINOTTO PEREIRA - CPF: *03.***.*32-04 (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES - DECISÃO QUE CONSIDEROU PROTELATÓRIOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS RECORRENTES, MOTIVO PELO QUAL APENOU OS AGRAVANTES COM MULTA DE 2%, NOS TERMOS DO ART. 1026, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO DE REFORMA – CABIMENTO – RECURSO PROVIDO.
A sanção preconizada no artigo 1.026 do Código de Processo Civil, resulta de ofensa à dignidade da Justiça e à função pública do processo, que sobreleva aos interesses das partes.
Não se constata viés protelatório a oposição dos aclaratórios por parte dos agravantes, tendo em vista que, no entendimento dos embargantes haviam omissão e contradição na decisão agravada, o que poderia ensejar nulidades, além prejuízos a recuperação judicial dos recorrentes, o que dá azo ao afastamento da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. -
29/11/2022 17:40
Juntada de Petição de resposta
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29/11/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 08:15
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 08:15
Expedição de Outros documentos
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28/11/2022 11:32
Conhecido o recurso de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS JACIARA LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-39 (AGRAVANTE) e provido
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25/11/2022 23:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2022 22:56
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2022 00:44
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2022.
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29/10/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Novembro de 2022 a 24 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:12
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 17:44
Juntada de Petição de resposta
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20/07/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 00:40
Decorrido prazo de CARLA ADRIANA FELITO em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 00:40
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS JACIARA LTDA - EPP em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 00:40
Decorrido prazo de ANDREIA KATIA FELITO ROMERO em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FELITO em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 16:37
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2022 00:50
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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27/06/2022 00:47
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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25/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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25/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a pretensão recursal, ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Intime a parte agravada, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC, para que responda, no prazo de 15 (quinze) dias, e requisitem-se as informações ao MM.
Juiz da causa.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Desa.
Nilza Maria PÔSSAS DE CARVALHO Relatora, em substituição legal -
23/06/2022 16:27
Juntada de Certidão
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23/06/2022 10:23
Determinada Requisição de Informações
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23/06/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 18:53
Juntada de Certidão
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22/06/2022 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2022 00:18
Publicado Informação em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 18:40
Conclusos para decisão
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13/06/2022 17:52
Juntada de Certidão
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13/06/2022 17:25
Juntada de Certidão
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13/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
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13/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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