TJMT - 0010946-63.2016.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 01:02
Recebidos os autos
-
31/03/2024 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/02/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/01/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:51
Juntada de Ofício
-
30/01/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:59
Juntada de Ofício
-
30/01/2024 16:10
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ Processo: 0010946-63.2016.8.11.0042.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: ROBSON DA SILVA SOUZA SENTENÇA Vistos etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO denunciou ROBSON DA SILVA SOUZA, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do art. 180, caput do Código Penal e art. 14 da lei nº 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal porque “[...]No dia 03 de abril de 2016, [...]o denunciado ROBSON foi preso em flagrante delito por transportar arma de fogo do tipo Revólver, marca Taurus [...]Realizada a consulta restou constatado que a arma em questão era proveniente de origem ilícita, pois, possui restrição por roubo ocorrido em 08/02/2001. [...]Constatou-se pois, que o denunciado ROBSON adquiriu/transportou arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar.” (sic).
A denúncia (fls. 04/6 – id. 56151181) foi recebida em 26/08/2016 (fls. 68/68v – id. 56151186).
O acusado foi citado pessoalmente (fl. 79 – id. 56151186).
O acusado apresentou resposta às fls. 82/83 (id. 56151186).
Encerrada a instrução processual após a realização de audiência de instrução e julgamento (fl. 105 – id. 56151189), sobrevieram as alegações finais da acusação e da defesa (Ids`s 91271226 e 95126910), sendo julgada extinta a punibilidade quanto ao crime previsto no artigo 180”caput” do Código penal e o réu condenado nas sanções do art. 14 da Lei nº 10826/2003, a uma pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, e pagamento de 10(dez) dias multa conforme sentença. (id. 105324930).
O Ministério Público foi intimado da sentença e deixou o prazo recursal fluir in albis.
A Defensoria Pública Estadual requereu a declaração da extinção da punibilidade do acusado ante a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. (111059782) Deu-se vista ao Ministério Público , que não se manifestou . .
Vieram-me os autos conclusos. É o que merece registro.
Fundamento.
DECIDO.
Conforme relatado, a Defensoria Pública aponta a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, requerendo, que seja reconhecida a extinção da punibilidade do autor do fato, com o consequente arquivamento do processo.
Feita essa ressalva, verifica-se que o implicado foi condenado a uma pena de 02 (dois) anos de reclusão, além do pagamento de 10(dez) dias multa e, com esse parâmetro (pena não superior a dois anos), a prescrição ocorre em 04 (quatro) anos, conforme se infere do disposto no art. 109, V c/c art. 110, § 1º, ambos do Estatuto Repressor.
No caso dos autos, a denúncia foi recebida em 26/08/2016 (fls. 68/68v – id. 56151186), o acusado citado pessoalmente em 15/09/2016 e a sentença foi proferida em 02/12/2022 (id. 105324930).
Nota-se que, entre o recebimento da denúncia, em 26/08/2016, e entre a citação pessoal do réu, em 15/09/2016, e a prolação da sentença, em 02/12/2022, fluiu prazo superior a quatro anos, o que permite concluir que transcorreu lapso temporal superior aos 04 (quatro) anos necessários para a ocorrência da prescrição, operando-se, assim, a prescrição do direito de punir do Estado, impondo-se o reconhecimento da extinção da punibilidade do denunciado, na forma postulada pela defesa, eis que já transitada a sentença (id. 105324930) para a acusação.
Nesse sentido: APELAÇÃO CRIMINAL – FALSA IDENTIDADE – CONDENAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALZADAS - 1) PRELIMINAR SUSCITADA PELO MP EM CONTRARRAZÕES - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MODALIDADE RETROATIVA – ACOLHIMENTO - LAPSO TEMPORAL - DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV, 109, VI, 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA, DE ACORDO COM O PARECER DA D.
PGJ - MÉRITO DO APELO PREJUDICADO.
A prescrição, após a prolação de sentença condenatória transitada em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada, nos termos do art. 110, § 1º do CP; concretizada em 3 meses e 10 dias de detenção, e havendo transcorrido entre a dada de recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, lapso temporal superior a 3 anos, impõe-se que se seja declarada extinta a punibilidade do apelante, na modalidade retroativa, conforme previsto nos arts. 107, IV e 109, VI, do CP.
Acolhida a preliminar, por conseguinte, fica prejudicada a análise de mérito do recurso de Apelação. (TJMT – N.U 0003038-36.2016.8.11.0015, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, RONDON BASSIL DOWER FILHO, Terceira Câmara Criminal, Julgado em 18/05/2022, Publicado no DJE 20/05/2022) Posto isso, julgo extinta a punibilidade do denunciado ROBSON DA SILVA SOUZA, qualificado nos autos, em relação ao delito descrito no art. 14, da lei nº 10.826/03, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, ex vi do art. 107, IV c/c art. 109, V c/c art. 110, § 1º , todos do referido Codex.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, promova a Secretaria o arquivamento do feito, após as baixas, comunicações e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 30 de novembro de 2023.
Dr.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
11/12/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 14:22
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:22
Extinta a punibilidade por prescrição
-
23/11/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 04:58
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2023 00:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 05:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2023 02:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 04:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 08:37
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2022 11:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:42
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 11:34
Expedição de Mandado
-
02/12/2022 11:03
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2022 17:59
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 12:06
Recebidos os autos
-
20/08/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 18:46
Juntada de Petição de parecer
-
28/07/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 18:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 21:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 17:56
Recebidos os autos
-
18/01/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 12:54
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/05/2021 16:39
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 15:28
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 15/12/2020.
-
16/12/2020 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
11/12/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 01:34
Remessa (Remessa para Redistribuicao (Com Baixa no Distribuidor))
-
11/12/2020 01:32
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/06/2020 01:09
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
02/03/2020 01:47
Juntada (Juntada de Oficio)
-
17/12/2019 01:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/12/2019 02:01
Juntada (Juntada de Oficio)
-
12/12/2019 01:07
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
11/12/2019 02:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/12/2019 02:14
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
05/12/2019 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2019 01:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2019 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/10/2019 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/09/2019 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/09/2019 02:16
Petição (Juntada de Peticao)
-
05/09/2019 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2019 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2019 01:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/02/2019 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/12/2018 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/12/2018 01:38
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
03/12/2018 01:52
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
30/11/2018 01:53
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/11/2018 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2018 01:48
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
21/11/2018 01:51
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/11/2018 01:51
Audiência (Audiencia Realizada)
-
14/11/2018 02:14
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
07/11/2018 01:07
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
06/11/2018 02:08
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
05/11/2018 02:27
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
30/10/2018 02:16
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
30/10/2018 02:00
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
29/10/2018 01:26
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
29/10/2018 01:02
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/10/2018 02:14
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
16/10/2018 02:13
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
16/10/2018 02:12
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
16/10/2018 02:11
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
16/10/2018 02:11
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/10/2018 01:14
Audiência (Audiencia Designada)
-
11/10/2018 01:26
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/10/2018 01:21
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
11/10/2018 01:21
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
18/04/2018 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2018 01:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/04/2018 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/11/2017 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2017 01:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2017 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/09/2017 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2017 02:41
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/03/2017 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/11/2016 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/11/2016 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2016 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2016 01:16
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
14/10/2016 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2016 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2016 01:45
Juntada (Juntada de Oficio)
-
15/09/2016 02:06
Juntada (Juntada da Certidao de Citacao por Edital aos autos)
-
15/09/2016 01:23
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
14/09/2016 01:19
Juntada (Juntada de Laudo Pericial (Terceiros))
-
08/09/2016 02:33
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
31/08/2016 01:07
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
31/08/2016 01:07
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
30/08/2016 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2016 02:16
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
09/06/2016 02:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/06/2016 01:26
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
06/06/2016 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2016 01:33
Redistribuição (Redistribuicao)
-
01/06/2016 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/06/2016 01:49
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
31/05/2016 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2016 01:45
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
03/05/2016 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2016 02:22
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
29/04/2016 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2016 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2016 02:26
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
28/04/2016 02:26
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2016
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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