TJMT - 1047565-31.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Setima Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 09:52
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 24/10/2024 23:59
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25/10/2024 02:08
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES BRAGA em 24/10/2024 23:59
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03/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 17:48
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:45
Conclusos para decisão
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11/06/2024 01:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 10/06/2024 23:59
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04/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 01:25
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
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02/05/2024 16:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/05/2024 01:53
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
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29/04/2024 08:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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29/04/2024 08:15
Recebimento do CEJUSC.
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29/04/2024 08:15
Audiência de conciliação realizada em/para 29/04/2024 08:00, 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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29/04/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:02
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 12:59
Recebidos os autos.
-
22/04/2024 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/04/2024 17:19
Audiência de conciliação designada em/para 29/04/2024 08:00, 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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30/01/2024 00:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:07
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES BRAGA em 26/01/2024 23:59.
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04/01/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 04:21
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Certifico que conforme ofício circular nº 28.2020/CEJUSC de 15 de junho de 2020, a realização das audiências de conciliação previstas no art. 334 do CPC, serão realizadas por meio de recurso tecnológico de modalidade videoconferência.
Desta forma, procedo o agendamento da audiência de conciliação para o dia 29/04/2024, às 08:00 Horas, que será realizada pelo sistema Microsoft Teams, conforme link abaixo indicado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2MzNmUxYmYtZWU2Ni00Y2U5LWFhOGYtODdmZjc2OTlhYjNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e9a05cd0-bf54-4da1-86be-ae955578a7fc%22%7d Esta Vara está autorizada a adotar o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, conforme artigo 1º do Provimento TJMT/CM N. 20 de 30 de julho de 2021, a partir de 16 de agosto de 2021.
O Juízo 100% Digital é um procedimento especial de natureza negocial onde as partes optam pela distribuição e tramitação dos processos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
O artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021 dispõe que a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação.
Assim, manifeste o (a) autor (a), no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a tramitação do feito pelo procedimento especial, sendo que em caso de optar a parte pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021, deverá informar a linha telefônica móvel celular, bem como endereços eletrônicos, tanto das partes, quanto dos advogados, por meio da qual desejam ser intimados.
Consigno que à parte contrária caberá manifestar sua oposição a adoção do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, no momento da sua primeira manifestação (§ 1º do artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021).
Saliente-se que o procedimento especial do Juízo 100% Digital autoriza a retratação uma única vez até a prolação da sentença; as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma tele presencial; os atos e as comunicações processuais (citação, intimação e notificação) serão praticados exclusivamente por meio eletrônico (art. 3º, § 2º, artigo 5º, art. 6º e artigo 8º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021). -
15/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA RODRIGUES BRAGA - CPF: *05.***.*17-00 (REQUERENTE).
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12/12/2023 18:10
Conclusos para decisão
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12/12/2023 18:06
Juntada de Certidão
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12/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
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12/12/2023 18:02
Juntada de Certidão
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12/12/2023 17:24
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2023 17:24
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/12/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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