TJMT - 1004354-27.2023.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:15
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
03/09/2025 14:15
Juntada de Certidão
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12/11/2024 23:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/11/2024 23:25
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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25/09/2024 18:21
Recebidos os autos
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25/09/2024 18:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/09/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 18:21
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:06
Decorrido prazo de MARA ROSANE NEVES ANTONIO VASCONCELOS *41.***.*23-04 em 05/09/2024 23:59
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15/08/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
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13/08/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 17:07
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
13/08/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 02:07
Decorrido prazo de MARA ROSANE NEVES ANTONIO VASCONCELOS *41.***.*23-04 em 10/07/2024 23:59
-
19/06/2024 01:36
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
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17/06/2024 18:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2024 18:16
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARA ROSANE NEVES ANTONIO VASCONCELOS *41.***.*23-04 em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2023 07:23
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO FISCAL (1116) 1004354-27.2023.8.11.0046 POLO ATIVO: MUNICÍPIO DE COMODORO POLO PASSIVO: MARA ROSANE NEVES ANTONIO VASCONCELOS *41.***.*23-04 DESPACHO
Vistos.
A dívida ativa encontra-se regularmente inscrita, consoante se depreende da certidão acostada nos autos, e goza de presunção de certeza e liquidez consoante prevê o artigo 3°, da Lei Federal n. 6.830/80.
Assim sendo, nos termos do artigo 8º, da Lei Federal n. 6.830/80, cite-se a parte devedora na forma requerida ou, na sua ausência, pelo correio com aviso de recepção (art. 8º, I, LEF) par que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue (i) o pagamento da dívida, acrescidos das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que em relação a este fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e, em caso de integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC) ou, em contrapartida, (ii) garanta a execução com oferecimento de bens à penhora.
No ato de comunicação, advirta-se que o executado poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 16, da Lei Federal n. 6.830/80.
Não ocorrendo o pagamento ou oferecimento de garantia da execução pelo devedor, tendo em vista a ordem preferencial de penhora descrita no artigo 835, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente na forma do artigo 183, § 1º, do CPC, para que requeira providências úteis à satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Às providências.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito -
14/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
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14/12/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
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14/12/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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