TJMT - 1000096-15.2024.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:02
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/08/2025 15:01
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 05:08
Recebidos os autos
-
28/07/2025 05:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/05/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:21
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIO JORGE TOYAMA MORAES em 14/04/2025 23:59
-
08/04/2025 02:20
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 16:09
Juntada de Alvará
-
02/04/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:01
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 01:15
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/02/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59
-
20/02/2025 02:10
Decorrido prazo de VERA LUCIA ROSA DA SILVA em 19/02/2025 23:59
-
05/02/2025 17:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 02:41
Decorrido prazo de VERA LUCIA ROSA DA SILVA em 09/12/2024 23:59
-
28/11/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/11/2024 23:59
-
26/11/2024 02:14
Decorrido prazo de VERA LUCIA ROSA DA SILVA em 25/11/2024 23:59
-
22/11/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2024 23:59
-
25/10/2024 02:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA ROSA DA SILVA em 24/10/2024 23:59
-
25/10/2024 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2024 23:59
-
21/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 15:26
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 15:11
Homologada a Transação
-
12/09/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2024 23:59
-
08/07/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 01:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação do(a) procurador(a) do polo ativo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste, conforme preceitua o art. 350 e seguintes do CPC, tendo em vista a contestação apresentada nos autos. -
08/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2024 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA ROSA DA SILVA - CPF: *98.***.*24-00 (AUTOR(A)).
-
02/02/2024 16:28
Decisão interlocutória
-
31/01/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 03:51
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA DESPACHO PJE nº 1000096-15.2024.8.11.0021
VISTOS.
A assistência judiciária gratuita foi instituída para possibilitar que todos possam ter acesso amplo e irrestrito à atividade jurisdicional, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica, e só deve aferir de seus benefícios aquele que efetivamente não é detentor de condições para arcar com os custos do processo, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família.
No caso, a parte autora informa na exordial que é hipossuficiente, não havendo nos autos documentos que demonstrem sua insuficiência econômica ou que não possui meios de arcar com as custas processuais.
Assim, DETERMINO que a parte autora emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar a alegada parca condição econômico-financeira, trazendo aos autos declaração de Imposto de Renda, CTPS, extrato bancário, extrato de cartão de crédito, certidões de bens imóveis e de bens móveis, e demais documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício ou, querendo, pague as custas de distribuição, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito -
23/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 08:19
Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2024 08:19
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/01/2024 08:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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