TJMT - 1035757-23.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:58
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/07/2022 14:12
Decorrido prazo de ROSANGELA MOREIRA DOS SANTOS MONTEIRO em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 14:10
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 14:10
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 05:45
Publicado Sentença em 14/07/2022.
-
14/07/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1035757-23.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: ROSANGELA MOREIRA DOS SANTOS MONTEIRO REQUERIDO: CLARO S.A., CLARO S.A.
Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
HOMOLOGO o Termo de Acordo apresentado (id. 81901583), nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgando extinto o presente feito, com apreciação do mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e cumpra-se.
P.R.I.C.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
12/07/2022 20:08
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 20:08
Homologada a Transação
-
16/05/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2022 15:13
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 13:42
Conclusos para julgamento
-
08/04/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 03:39
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
31/03/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:13
Processo Desarquivado
-
31/03/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 14:26
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2022 14:26
Transitado em Julgado em 08/03/2022
-
09/03/2022 03:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 03:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/03/2022 23:59.
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09/03/2022 03:16
Decorrido prazo de ROSANGELA MOREIRA DOS SANTOS MONTEIRO em 07/03/2022 23:59.
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16/02/2022 04:02
Publicado Sentença em 16/02/2022.
-
16/02/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 15:15
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2022 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2021 16:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/11/2021 16:22
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2021 14:03
Recebimento do CEJUSC.
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04/11/2021 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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04/11/2021 14:03
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 14:02
Audiência do art. 334 CPC.
-
04/11/2021 10:00
Audiência de Conciliação realizada em 04/11/2021 10:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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04/11/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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02/11/2021 22:02
Recebidos os autos.
-
02/11/2021 22:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/10/2021 13:53
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/10/2021 10:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 10:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/10/2021 23:59.
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10/09/2021 01:40
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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09/09/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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08/09/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:06
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC redesignada para 04/11/2021 09:45 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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06/09/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 16:27
Audiência Conciliação juizado designada para 23/11/2021 09:50 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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06/09/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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