TJMT - 0000120-14.2011.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
05/03/2025 15:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/02/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 18:10
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:46
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:22
Decorrido prazo de EZEQUIEL JOAO ANDRADE em 24/02/2025 23:59
-
24/02/2025 14:01
Juntada de Petição de resposta
-
18/02/2025 07:29
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 16:42
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:01
Juntada de Petição de resposta
-
09/10/2024 14:14
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 09/10/2024 14:00, VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA
-
09/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GEAN FELIPE FACIN em 23/09/2024 23:59
-
09/09/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 17:04
Expedição de Mandado
-
20/06/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 14:38
Decorrido prazo de EZEQUIEL JOAO ANDRADE em 10/06/2024 23:59
-
05/06/2024 08:30
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 13:01
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:24
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 09/10/2024 14:00, VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA
-
03/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:12
Juntada de Petição de resposta
-
25/05/2024 01:07
Decorrido prazo de GEAN FELIPE FACIN em 24/05/2024 23:59
-
20/05/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 15:02
Expedição de Mandado
-
15/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 01:27
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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11/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 18:05
Expedição de Mandado
-
30/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 0000120-14.2011.8.11.0022.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal instaurado em desfavor de EZEQUIEL JOÃO ANDRADE, qualificado nos autos, pela suposta prática do delito tipificado no artigo 243, da Lei nº. 8.069/90.
O réu foi regularmente citado, ID. 107724009, e apresentou resposta à acusação em ID. 131589438.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Fundamento.
Decido.
Compulsando os autos, por não vislumbrar qualquer das hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397, do CPP, constato a necessidade da instrução processual para garantir o exaurimento das provas e garantir a ampla defesa.
Em juízo de cognição sumária constato a plausibilidade jurídica da pretensão punitiva estatal, porquanto os fatos narrados na preambular acusatória demonstram a materialidade do delito, bem como fortes indícios de autoria.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de junho de 2024, às 15h00min, ocasião em que se tomará o depoimento da vítima, das testemunhas de acusação e de defesa e procederá o interrogatório do acusado.
De acordo com a Resolução n. 354/2020 do CNJ, com a redação alterada pela Resolução n. 481, editada em 22.11.2022 pela CNJ, as audiências na forma telepresenciais devem ser designadas excepcionalmente, nos casos expressamente autorizados na resolução, vejamos: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (Redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) I – Urgência; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) II – Substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) III – mutirão ou projeto específico; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) IV – Conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) V – Indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. (Redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. (Redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)” Ainda, os processos no âmbito do “Juízo 100% Digital” estão incluídos nos casos que excepcionam a regra da audiência presencial, pois a Resolução n. 354/2020 do CNJ em seu artigo 14, dispõe expressamente que não derroga a Resolução n. 345/2020 do CNJ, que autorizou a implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário.
Por sua vez, o artigo 5º da Resolução CNJ no 345/2020 do CNJ e o art. 6º da Resolução nº 11/2021 do TJMT/OE autorizam a realização das audiências exclusivamente por videoconferência ou de forma telepresencial nos processos em tramite pelo “Juízo 100% Digital”.
Desse modo, de acordo com a Resolução nº 345/2021-CNJ c/c §5º, do art. 3º da Resolução TJ-MT/OE nº 11/2021, INTIMEM-SE AS PARTES para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre o interesse pelo prosseguimento e processamento do feito na modalidade do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, ocasião em que as comunicações dos atos processuais serão realizadas de forma eletrônica e as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma telepresencial, consoante dispõe os artigos 6º e 8°, parágrafo único, com exceção disposta no artigo 9° da resolução TJ-MT/OE nº 11/2021.
Caso qualquer das partes não aceitar expressamente a tramitação do processo na modalidade do “Juízo 100% Digital”, deverá fazer mediante petição com fundamentos da não aceitação.
Nesse caso, venham-me os autos conclusos para a análise do pleito de recusa.
Por outro lado, em caso de aceite, por manifestação expressa nos autos, pela tramitação do feito nos moldes do “Juízo 100% Digital”, as partes deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico.
Os dados de contato da parte não poderão ser os mesmos de seu advogado, haja vista que em alguns atos processuais haverá a necessidade de ocorrer à intimação pessoal da parte.
Decorrido o prazo supra sem a manifestação das partes nos autos, PROCEDA-SE NOVA INTIMAÇÃO DA PARTE INERTE, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifeste sobre o interesse pelo prosseguimento e processamento do feito na modalidade do “Juízo 100% Digital”, advertindo que caso nada se manifeste, o silêncio importará em aceitação tácita e processo irá tramitar na modalidade do “Juízo 100% Digital”.
Nos casos de aceitação expressa e/ou tácita de ambas as partes, DETERMINO o prosseguimento do processo sob o procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, devendo a secretaria fazer a devida retificação no Sistema PJE a inclusão do processo como “Juízo 100% Digital”.
Nesse caso, determino a realização da audiência de instrução por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZWMzZmRjMzctNGQ5Ny00YjQzLWI3Y2YtOGM3MWY3MDU1NzIx@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22,%22Oid%22:%2273c2eae7-de80-4336-802b-d4965b273649%22%7D.
Expeça-se mandado de intimação da vítima, das testemunhas e do réu, encaminhando o QR Code.
No ato da intimação o Oficial de Justiça deverá indagar a testemunha/parte se possui acesso à internet e a equipamento eletrônico de comunicação, seja de sua propriedade ou mesmo de familiar (smartphone, tablet, computador com webcam ou outros), com que possa ter acesso ao sistema de videoconferência, no dia e horário marcados, devendo ainda indagá-las ainda o seu número de telefone celular, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA FAZER CONSTAR NA CERTIDÃO A RESPOSTA OBTIDA.
Por fim, o Oficial de Justiça deverá entregar o tutorial e explicar a testemunha como proceder para participar da audiência.
Caso alguma testemunha não possua nenhum meio de comunicação eletrônica ou não possua acesso à internet, APENAS neste caso específico, AUTORIZO que a testemunha compareça a sala de audiência deste juízo para que seja colhido o depoimento.
Autorizo que o oficial de justiça proceda com as intimações de testemunhas e réu por meio eletrônico, conforme dispõem o artigo 8º da Resolução nº 11/2021 do TJMT/OE.
Com relação às testemunhas policiais, determino a expedição de ofício para intimação das testemunhas da audiência designada por videoconferência, devendo ser encaminhado do encaminhando o QR Code que segue anexo a esta decisão.
Caso a testemunha não ingresse na audiência por não ter acesso à internet e/ou não possua computador ou dispositivo móvel compatível (celular) para participar do ato virtual, DEVERÁ a parte que a arrolou manifestar-se especificamente quanto à desistência da oitiva da testemunha que não dispõe dos meios necessários para o ingresso na videoconferência ou insistir na sua oitiva, fundamentando a imprescindibilidade de seu testemunho.
CONSIGNE-SE que, se qualquer das partes ou testemunha que não ingressar à sala virtual, ou recusar a participação sem qualquer justificativa, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos ao caso.
Ciência ao Ministério Público e a defesa.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
26/01/2024 13:25
Juntada de Petição de resposta
-
26/01/2024 12:16
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:16
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 20/06/2024 15:00, VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA
-
26/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 11:27
Decisão interlocutória
-
11/10/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 08:58
Juntada de Petição de resposta
-
29/09/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 17:26
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 17:26
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2022 17:50
Processo Desarquivado
-
23/10/2021 17:50
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2021 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 21:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 15:46
Juntada de Petição de resposta
-
02/08/2021 15:35
Juntada de Petição de resposta
-
02/08/2021 13:58
Recebidos os autos
-
02/08/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 19:14
Processo Desarquivado
-
25/09/2020 18:56
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2020 14:57
Recebidos os autos
-
22/09/2020 14:57
Decisão interlocutória
-
18/09/2020 03:37
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 17/09/2020.
-
18/09/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2020
-
17/09/2020 13:12
Decisão interlocutória
-
16/09/2020 13:30
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 10:50
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 17:50
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2020 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/09/2020 01:46
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
15/09/2020 01:46
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
09/06/2020 02:00
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
16/05/2014 02:39
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
06/05/2014 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2014 01:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2014 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/04/2014 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/03/2014 01:20
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
06/03/2014 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/02/2014 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/02/2014 02:04
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
13/02/2014 02:21
Juntada (Juntada de Antecedentes Criminais)
-
25/11/2013 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2013 01:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2013 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2013 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/10/2013 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
25/09/2013 02:18
Juntada (Juntada de Oficio)
-
16/09/2013 02:11
Juntada (Juntada de Antecedentes Criminais)
-
22/08/2013 02:23
Juntada (Juntada de Antecedentes Criminais)
-
06/08/2013 02:28
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/07/2013 01:51
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
26/07/2013 01:35
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
16/07/2013 02:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/07/2013 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/07/2013 01:33
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
08/07/2013 02:18
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
08/07/2013 02:14
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
08/07/2013 02:12
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
08/07/2013 02:09
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
08/07/2013 01:57
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
21/05/2013 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2013 01:43
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
02/05/2013 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2013 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/04/2013 01:12
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
29/04/2013 01:12
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
26/04/2013 01:57
Redistribuição (Redistribuicao)
-
25/04/2013 02:02
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
23/04/2013 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2013 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2013 01:25
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
25/03/2013 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2013 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2013 01:56
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
15/03/2013 01:38
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
14/03/2013 02:28
Redistribuição (Redistribuicao)
-
13/03/2013 02:29
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
04/02/2013 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/01/2013 01:54
Incompetência (Decisao->Declaracao->Incompetencia)
-
11/12/2012 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2012 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/10/2012 01:11
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
31/10/2012 01:11
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
31/10/2012 01:10
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
09/10/2012 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2012 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2012 02:37
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
02/10/2012 02:37
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/10/2012 02:36
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
20/06/2012 01:57
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
20/06/2012 01:57
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/06/2012 01:56
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
20/06/2012 01:52
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
20/06/2012 01:39
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
06/06/2012 01:26
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
30/05/2012 02:31
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
28/05/2012 02:30
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
25/04/2012 01:10
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
25/04/2012 01:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
23/04/2012 01:06
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
11/01/2012 01:11
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
21/11/2011 02:06
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
04/11/2011 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2011 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2011 00:13
Despacho (Despacho)
-
25/10/2011 00:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/10/2011 01:04
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
22/09/2011 01:07
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
21/09/2011 02:31
Expedição de documento (Certidao)
-
04/07/2011 02:25
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Pena)
-
01/07/2011 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2011 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2011 02:25
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
07/06/2011 02:41
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
30/05/2011 02:39
Homologação de Transação (Sentenca Homologatoria de Transacao Penal)
-
30/05/2011 02:38
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
30/05/2011 02:38
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
30/05/2011 01:30
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
30/05/2011 01:29
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
30/05/2011 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2011 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2011 01:30
Audiência (Audiencia Realizada)
-
25/05/2011 01:29
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
23/05/2011 02:21
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
23/05/2011 02:21
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
23/05/2011 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/05/2011 01:31
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
11/05/2011 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2011 02:38
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
10/05/2011 02:22
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
09/05/2011 01:20
Expedição de documento (Certidao)
-
05/05/2011 01:10
Audiência (Audiencia Designada)
-
04/04/2011 01:03
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
01/04/2011 01:06
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
28/03/2011 01:09
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
04/02/2011 02:19
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
04/02/2011 02:19
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
04/02/2011 02:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2011
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Resposta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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