TJMT - 1000731-45.2024.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2025 23:59
-
03/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2025 16:27
Devolvidos os autos
-
01/09/2025 16:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2025 18:46
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
21/08/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2025 16:26
Devolvidos os autos
-
13/08/2025 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59
-
17/06/2025 18:35
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
02/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
09/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/05/2025 12:26
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
14/02/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 13:57
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
14/02/2025 13:56
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
13/02/2025 18:29
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 16:14
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 03:06
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
29/01/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59
-
09/12/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:12
Decorrido prazo de LOURIVALDO FRANCISCO PIRES em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:07
Decorrido prazo de LOURIVALDO FRANCISCO PIRES em 21/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:11
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 02:41
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2024 23:59
-
20/09/2024 02:08
Decorrido prazo de LOURIVALDO FRANCISCO PIRES em 19/09/2024 23:59
-
29/08/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 19:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 13:04
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
25/07/2024 16:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
25/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 02:10
Decorrido prazo de LOURIVALDO FRANCISCO PIRES em 24/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 17:17
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:09
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 17:09
Cancelada a movimentação processual Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
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01/07/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:43
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 07/05/2024 13:30, 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
07/05/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 14:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/03/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 03:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 09:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo nº 1000731-45.2024.8.11.0037.
AUTOR(A): LOURIVALDO FRANCISCO PIRES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Recebo a inicial por estar em conformidade com os preceitos legais.
Oportuno consignar que é desnecessária a designação de audiência conciliatória, nos moldes do art. 334 do Código de Processo Civil, vez que a parte requerida já manifestou seu desinteresse na autocomposição, através do Ofício Circular nº 01/2016 AGU/PG-MT/DPREV.
Assim, como forma de dar maior efetividade à jurisdição, entendo por bem determinar a citação da parte requerida para apresentar contestação, com as advertências legais, bem como sua intimação para comparecer à audiência de instrução e julgamento, a qual designo para o dia 07/05/2024, às 13h30min (MT), que se realizará na forma telepresencial, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento nº 15 de 10 de maio de 2020 da CGJ/TJMT.
Consigno que, em face do princípio da celeridade processual e o disposto no art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar suas testemunhas ao ato processual independente de intimação realizada pelo juízo, as quais deverão ser arroladas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, no máximo de 03 (três) para cada parte.
Para participar do ato as partes/testemunhas deverão acessar a sala virtual através do link/QR code: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTUyYzlmOGQtYjdmZS00NzA2LThiN2YtYzQyZjM5N2M4Y2Zk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2234262423-71c8-4c00-8da5-d919f1cd5fc4%22%7d Para utilização de smartphone que possua o sistema operacional ANDROID, cientifico à parte que é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Para a utilização de computador não é necessária nenhuma instalação.
No dia da audiência e com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário agendado, todos os participantes deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação com foto.
Caso as partes estejam tecnicamente impossibilitadas de acessarem o sistema, poderão fazer uso da sala passiva no Fórum desta Comarca ou, caso optem pela audiência na forma totalmente presencial, deverão entrar em contato com este juízo para a designação de nova data para a realização do ato presencialmente.
Por fim, considerando os termos da Resolução nº 345/2020, do CNJ, de 09.10.2020, bem como da Portaria nº 706/2020-PRES, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, do dia 16.11.2020, intimem-se as partes para manifestar o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio, após duas intimações, como aceitação tácita, conforme § 5º, art. 3º da referida resolução.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Lidiane de Almeida Anastácio Pampado Juíza de Direito -
05/02/2024 18:12
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 07/05/2024 13:30, 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
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05/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 14:34
Decisão interlocutória
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05/02/2024 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a LOURIVALDO FRANCISCO PIRES - CPF: *95.***.*67-15 (AUTOR(A)).
-
31/01/2024 12:43
Conclusos para decisão
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31/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
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31/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:45
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2024 14:45
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/01/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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