TJMT - 1000962-18.2024.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 02:15
Recebidos os autos
-
21/07/2024 02:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/05/2024 01:08
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 01:08
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/05/2024 23:59
-
18/05/2024 01:08
Decorrido prazo de GISLAINE NEPONUCENO DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59
-
02/05/2024 02:12
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 17:32
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2024 17:32
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2024 23:59
-
01/04/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/03/2024 13:13
Juntada de
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22/03/2024 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2024 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2024 06:23
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 04:25
Decorrido prazo de GISLAINE NEPONUCENO DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:46
Decorrido prazo de GISLAINE NEPONUCENO DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte autora na pessoa de seu advogado para dar prosseguimento ao feito apresentando novo endereço da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme despacho, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
COMPLEMENTO : 1.
Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. -
20/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 13:22
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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08/02/2024 03:35
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 03:30
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1000962-18.2024.8.11.0055 POLO ATIVO:GISLAINE NEPONUCENO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: PAULO ANTONIO GUERRA POLO PASSIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Pedro Data: 26/03/2024 Hora: 13:00 , no endereço: Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 . 6 de fevereiro de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
06/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2024 15:41
Audiência de conciliação designada em/para 26/03/2024 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
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06/02/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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