TJMT - 1002393-58.2024.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 08:00
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
18/03/2024 08:00
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
17/03/2024 01:00
Decorrido prazo de HIGHOR DJAMILER MENDES SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:03
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
16/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, julgo prejudicado o exame e julgamento do pedido veiculado nesta ação constitucional, extinguindo-a sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 659 do Código de Processo Penal e 51, inciso XV do Regimento Interno.
Arquive-se com as cautelas de praxe.
Intime-se Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
Rondon Bassil Dower Filho Relator a -
05/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 18:55
Prejudicado o recurso
-
04/03/2024 17:36
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:15
Decorrido prazo de HIGHOR DJAMILER MENDES SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 03:41
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, indefiro a liminar vindicada.
Requisitem-se informações à douta autoridade indigitada como coatora, que deverá prestá-las com observância rigorosa ao prazo respectivo e às prescrições pertinentes à matéria constantes na CNGC/MT.
Em seguida à remessa das informações judiciais, colha-se o parecer da ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça e façam-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
Rondon Bassil Dower Filho Relator -
09/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2024 11:14
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Orgão Julgador Colegiado Primeira Câmara Criminal
-
06/02/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1002393-58.2024.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE DO DES.
PLANTONISTA CRIMINAL. -
05/02/2024 21:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:22
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 20:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:22
Remetidos os Autos outros motivos para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão Criminal
-
05/02/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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