TJMT - 0001178-20.2013.8.11.0107
1ª instância - Nova Ubirata - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2025 14:35
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2025 10:56
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 16:43
Expedição de Carta precatória
-
26/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:05
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:26
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta precatória
-
04/07/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2024 01:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 21/06/2024 23:59
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14/06/2024 15:31
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 14:09
Determinada diligência
-
06/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 03:45
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, JUNTE AOS AUTOS A GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO REFERENTE AO PEDIDO DE BUSCAS NOS SISTEMAS DO JUDICIÁRIO. -
09/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:53
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ DECISÃO Processo: 0001178-20.2013.8.11.0107.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT EXECUTADO: ADEILDO DE OLIVEIRA FELISBERTO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em face de ADEILDO DE OLIVEIRA FELISBERTO, todos qualificados.
Aduz a executada através de embargos à execução por negativa geral a nulidade da citação e prescrição (id. 103367590).
Impugnação (id. 109908376). É o necessário.
Decido.
Em razão da simplicidade dos embargos e por ser por negativa geral, deixo de determinar a redistribuição em autos apartados.
A preliminar de nulidade da citação não prospera, já que o polo ativo diligenciou buscando a citação do executado por vários anos, uma vez que a execução foi proposta em 2013.
Assim, considerando que o processo foi proposto no longínquo ano de 2013, e que apesar das tentativas de citação nenhuma se mostrou, frutífera estão presentes os requisitos necessárias à citação editalícia.
Desta forma, é evidente que a citação por edital tornou-se o único meio possível de continuidade do feito, sob pena de perecimento da requerente.
Preliminar rejeitada.
Acerca da prescrição também não assiste razão o executado, uma vez que a primeira tentativa de citação ocorreu em 18/12/2014, sendo o executado citado por edital em 06/08/2018, ademais, até o presente momento não houve a busca de ativos, nem restou determinada a suspensão da execução.
Portanto rejeito a preliminar.
O defensor se limitou a apresentar defesa por negativa geral.
Neste ponto ressalto que embora seja conferida ao curador a prerrogativa de apresentar defesa por negativa geral (CPC, art. 302, parágrafo único), é evidente que tal não será capaz de impedir a procedência do pedido inicial se este estiver acompanhado de provas suficientes.
Do exposto, REJEITO os embargos à execução.
Dando prosseguimento no feito, intime-se a parte exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Leonardo Lucio Santos Juiz de Direito Substituto -
23/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 14:25
Conclusos para decisão
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14/02/2023 10:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/01/2023 01:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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26/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA IMPUGNAR O EMBARGO APRESENTADO. -
24/01/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 09:08
Juntada de Petição de embargos à execução
-
20/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:27
Conclusos para decisão
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11/08/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2022 01:34
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NOVA UBIRATÃ Vara Única CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO n. 0001178-20.2013.8.11.0107 Valor da causa: R$ 8.880,34 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT POLO PASSIVO: Nome: ADEILDO DE OLIVEIRA FELISBERTO Senhora advogado do executado, Dra.
Flaviana da Silva Menezes, A presente carta, referente ao processo acima identificado, tem por finalidade A INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, na qualidade de Advogado(a) do executado, nos termos do processo acima indicado, por todo o conteúdo do despacho vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta carta, para apresentar manifestação no prazo legal.
Nova Ubiratã-MT, 19 de julho de 2022. (Assinado Digitalmente) Rony Peterson Bifon Analista Judiciário OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/07/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 10:46
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 01/10/2021.
-
01/10/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 16:16
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 01:22
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
22/06/2020 01:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:55
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
20/02/2020 01:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/02/2020 01:18
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/02/2020 02:37
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
21/01/2020 01:34
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
11/12/2019 02:17
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
22/10/2019 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2019 00:46
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/10/2019 00:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2019 00:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/09/2019 01:05
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
15/07/2019 01:32
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
15/07/2019 01:31
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
09/07/2019 01:46
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
04/07/2019 01:36
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/07/2019 01:29
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
19/06/2019 01:59
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
27/05/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/05/2019 01:58
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/05/2019 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2019 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/03/2019 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/02/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2019 02:30
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/01/2019 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2018 02:30
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
17/09/2018 02:07
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/09/2018 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
30/07/2018 00:39
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/07/2018 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/07/2018 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/07/2018 02:28
Expedição de documento (Certidao)
-
17/07/2018 02:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/07/2018 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/07/2018 02:01
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
18/06/2018 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2018 02:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/06/2018 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2018 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/06/2018 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/04/2018 01:58
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
03/04/2018 01:45
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
03/04/2018 01:09
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/03/2018 01:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/03/2018 02:04
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
07/03/2018 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
26/01/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/01/2018 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/01/2018 02:27
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
17/01/2018 01:30
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/08/2017 02:05
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/08/2017 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/08/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/08/2017 01:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/08/2017 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/08/2017 00:49
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/07/2016 01:40
Provisório (Suspensao do Processo)
-
15/02/2016 01:01
Provisório (Suspensao do Processo)
-
03/02/2016 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2016 01:16
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
22/01/2016 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2016 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/10/2015 01:35
Provisório (Suspensao do Processo)
-
25/09/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/09/2015 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/09/2015 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2015 01:15
Suspensão ou Sobrestamento (Decisao->Suspensao ou Sobrestamento)
-
14/09/2015 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2015 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
07/07/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/07/2015 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2015 01:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/07/2015 01:58
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
03/07/2015 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2015 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/07/2015 02:33
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo para Resposta)
-
29/06/2015 01:43
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/06/2015 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2015 01:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/06/2015 01:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/06/2015 02:33
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
11/06/2015 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2015 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
29/12/2014 01:51
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
18/12/2014 02:23
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
18/12/2014 01:38
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
17/11/2014 02:38
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
14/11/2014 01:16
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
14/08/2014 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/07/2014 01:22
Petição (Juntada de Peticao)
-
30/06/2014 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2014 01:42
Admissão (Decisao->Admissao)
-
07/02/2014 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2014 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/01/2014 02:10
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
16/01/2014 02:10
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
18/12/2013 02:12
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2013
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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