TJMT - 1000183-82.2024.8.11.9005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 3 da 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 14:33
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
05/06/2024 14:33
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
05/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:45
Juntada de Ofício
-
03/05/2024 14:59
Denegada a Segurança a MOISES DE BRITO FRANCO - CPF: *50.***.*18-32 (IMPETRANTE)
-
02/05/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/05/2024 17:55
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2024 01:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:05
Decorrido prazo de MOISES DE BRITO FRANCO em 16/04/2024 23:59
-
09/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 01:08
Publicado Intimação de pauta em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 19:08
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 01:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:14
Decorrido prazo de MOISES DE BRITO FRANCO em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 03:11
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:00
Intimação
GABINETE 3.
TERCEIRA TURMA MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1000183-82.2024.8.11.9005 Vistos, etc.
MOISÉS DE BRITO FRANCO impetrou o presente Mandado de Segurança com Pedido Liminar em desfavor do JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
Sustenta o Impetrante que o Recurso Inominado interposto nos autos nº 1000183-82.2024.8.11.9005 foi considerado deserto, face à ausência de comprovação da justiça gratuita.
Salienta que a parte gozará dos benefícios da gratuidade de justiça, mediante simples afirmação, presumindo-se como verdadeiras as suas alegações.
Requer seja deferido o pedido liminar, concedendo as benesses da gratuidade de justiça e dando o recebimento ao Recurso Inominado interposto.
Ao final, requer a confirmação do pedido liminar concedido, com a remessa do referido recurso à Turma Recursal. É o relatório.
Fundamento e decido.
Constato que o objeto do presente procedimento se cinge à análise do preenchimento, pelo Impetrante, das condições necessárias à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, no que tange ao preparo do Recurso Inominado interposto nos autos nº 1000183-82.2024.8.11.9005.
Pois bem.
Vê-se que o Impetrante, ao interpor Recurso Inominado, se limitou a sustentar que faz jus ao benefício da gratuidade em razão da mera presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.
Contudo, embora o Impetrante tenha declarado na sua qualificação estar desempregado, em momento algum colacionou informações sobre a sua situação financeira atual, sua renda mensal, que pode advir de trabalho sem registro na CTPS, entre outras que poderiam servir de subsídio à análise da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Portanto, não vislumbro, na hipótese, a ocorrência do fumus boni juris, pelo fato da Impetrante não ter comprovado satisfatoriamente a ausência de condições financeiras para arcar com as custas processuais do recurso interposto.
Também não avisto o periculum in mora, podendo o recurso ser remetido a esta Turma Recursal quando do julgamento do presente mandamus, se concedida a segurança.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Notifique-se a Autoridade tida como coatora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender cabíveis.
Simultaneamente, cite-se a parte litisconsorte passiva necessária, para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, manifeste-se sobre a presente demanda.
Prestadas as informações ou transcorridos os prazos in albis, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data lançada no sistema.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA Juiz de Direito Relator -
22/02/2024 14:11
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 13:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2024 03:48
Publicado Informação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 21:41
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 21:41
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000998-10.2024.8.11.0007
Banco do Brasil S.A.
Valdineia Garcia Neves
Advogado: Joel Quintella
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/02/2024 15:32
Processo nº 1027541-08.2023.8.11.0000
Josue Santos Almeida
Juizo da 1ª Vara Especializada de Violen...
Advogado: Elder Vinicius Pereira dos Santos
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/11/2023 17:10
Processo nº 1003928-93.2024.8.11.0041
Maremil Barbosa Proenca
Banco C6 S.A.
Advogado: Erlon Sales
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/02/2024 23:07
Processo nº 1000547-66.2021.8.11.0111
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Maria do Carmo da Paz Oliveira
Advogado: Kassio Roberto Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/12/2024 13:45
Processo nº 1032235-11.2023.8.11.0003
Municipio de Rondonopolis
Osanir Miranda da Silva
Advogado: Thiago Pereira Garavazo
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/12/2024 18:06