TJMT - 1046111-73.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
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16/01/2023 01:12
Recebidos os autos
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16/01/2023 01:12
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1046111-73.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ANA KAROLINY CONCEICAO PEREIRA LEITE REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
Vistos.
Trata-se de ação ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURIDICO C/C INEXIGILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS formada pelas partes acima indicadas.
Deixo de relatar os fatos, nos termos do artigo 38, da Lei n. 9.099/1995.
Fundamento e Decido.
O autor requer a desistência do feito.
Compulsando os autos, constato que a pretensão do demandante merece prosperar.
O Enunciado n. 90 do FONAJE dispõe que é possível conceder o pedido de desistência no Juizado Especial a qualquer momento, exceto no caso de litigância de má-fé ou de lide temerária.
No caso, inexistem indícios de irregularidade praticada pelo demandante.
Posto isso, a concessão do pleito é medida que se impõe para que produza seus efeitos, nos termos do artigo 200, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação nas custas e honorários, nos termos do artigo 54, da Lei n. 9.099/1995.
Transitada em julgada a sentença, procedidas as baixas e anotações de estilo, remeta-se o feito ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
16/12/2022 18:12
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 17:31
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 17:31
Extinto o processo por desistência
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03/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 14:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 12/09/2022 23:59.
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12/09/2022 18:08
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 18:05
Audiência Conciliação juizado cancelada para 06/10/2022 16:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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12/09/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2022 18:21
Decorrido prazo de ANA KAROLINY CONCEICAO PEREIRA LEITE em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 18:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 22/08/2022 23:59.
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13/08/2022 10:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 10:19
Decorrido prazo de ANA KAROLINY CONCEICAO PEREIRA LEITE em 12/08/2022 23:59.
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22/07/2022 06:49
Publicado Informação em 22/07/2022.
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22/07/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 01:48
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-000 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1046111-73.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ANA KAROLINY CONCEICAO PEREIRA LEITE POLO PASSIVO: REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 06/10/2022 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. -
20/07/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1046111-73.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:ANA KAROLINY CONCEICAO PEREIRA LEITE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA POLO PASSIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 06/10/2022 Hora: 16:20 , no endereço: AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-000 . 19 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 08:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2022 08:40
Audiência Conciliação juizado designada para 06/10/2022 16:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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19/07/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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