TJMT - 1005187-30.2023.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/05/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:33
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
25/04/2025 03:28
Decorrido prazo de UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/04/2025 23:59
-
25/04/2025 03:28
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DE LIMA em 24/04/2025 23:59
-
25/04/2025 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL DOMINGOS DE LIMA FERNANDES COSTA em 24/04/2025 23:59
-
31/03/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 02:04
Decorrido prazo de RAFAEL DOMINGOS DE LIMA FERNANDES COSTA em 22/10/2024 23:59
-
23/10/2024 02:04
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DE LIMA em 22/10/2024 23:59
-
15/10/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 02:04
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:38
Juntada de comunicação entre instâncias
-
24/07/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/07/2024 23:59
-
23/07/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 02:09
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 13:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/06/2024 01:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 08:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 12:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
03/06/2024 12:56
Recebimento do CEJUSC.
-
24/05/2024 16:54
Juntada de Termo de audiência
-
24/05/2024 16:50
Audiência do art. 334 CPC realizada para 24/05/2024 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CAMPO VERDE
-
24/05/2024 14:36
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
20/05/2024 09:18
Recebidos os autos.
-
20/05/2024 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/05/2024 15:10
Juntada de comunicação entre instâncias
-
14/05/2024 01:11
Decorrido prazo de UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:08
Decorrido prazo de UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:08
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DE LIMA em 07/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL DOMINGOS DE LIMA FERNANDES COSTA em 07/05/2024 23:59
-
04/05/2024 09:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL DOMINGOS DE LIMA FERNANDES COSTA em 24/04/2024 23:59
-
25/04/2024 01:14
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DE LIMA em 24/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
18/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:03
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
16/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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15/04/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 16:02
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/04/2024 16:02
Recebimento do CEJUSC.
-
11/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:56
Audiência do art. 334 CPC designada para 24/05/2024 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CAMPO VERDE
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11/04/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 14:28
Recebidos os autos.
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11/04/2024 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/04/2024 07:11
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 07:11
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 07:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/04/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 01:10
Decorrido prazo de UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:10
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DE LIMA em 01/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL DOMINGOS DE LIMA FERNANDES COSTA em 01/04/2024 23:59
-
10/03/2024 01:29
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
10/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Autos nº 1005187-30.2023.8.11.0051 Revisional Decisão.
Vistos etc.
Da simples leitura da inicial já se identifica a celebração de negócio jurídico com substancial correspondência econômica.
Ao menos no meu sentir, tal circunstância, por si só, já está a demonstrar a possibilidade de o Embargante suportar o pagamento das custas processuais.
Apesar disso, por força da lei, determinou-se a intimação da Parte, justamente para que comprovasse o atendimento aos requisitos da gratuidade.
Em outras palavras, nos exatos termos do art. 99, § 2º, do CPC, a constatação da celebração de negócio jurídico de vulto afastou aquela presunção de veracidade que normalmente vem só com a declaração de incapacidade financeira.
A partir dessa constatação, passou a ser da Parte o encargo de provar o preenchimento dos pressupostos da gratuidade.
Entretanto, sabe-se que a parte deve demonstrar que o estado de pobreza em que se encontra pode ameaçar ou efetivamente impedir o acesso à justiça, na análise dos autos, percebe-se que a parte Autora apresentou documentos que não comprovam a insuficiência financeira, e não conseguiu contrapor os pontos fundamentais do despacho de indeferimento.
Presume-se, portanto, a possibilidade de recolhimento das custas de distribuição, ainda que de maneira parcelada.
Assim, com essas considerações, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
INTIME-SE a Parte autora, na pessoa de seu ilustre Procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC).
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Campo Verde/MT, 1 de março de 2024.
André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito -
05/03/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 07:44
Expedição de Outros documentos
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05/03/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 07:44
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 17:25
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/02/2024 16:49
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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09/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:33
Conclusos para decisão
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08/01/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:20
Recebido pelo Distribuidor
-
08/01/2024 15:20
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/12/2023 16:48
Decisão interlocutória
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22/12/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 15:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
-
22/12/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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