TJMT - 1000299-67.2019.8.11.0080
1ª instância - Querencia - Vara Unica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2025 23:59
-
02/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2025 08:34
Decorrido prazo de MARIA FOLETO SGARBOSSA em 25/08/2025 23:59
-
26/08/2025 08:34
Decorrido prazo de CLAUDINO SGARBOSSA em 25/08/2025 23:59
-
13/08/2025 00:14
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
12/08/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 16:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/02/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 13:27
Expedição de Mandado
-
12/02/2025 04:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIA FOLETO SGARBOSSA em 07/02/2025 23:59
-
08/02/2025 02:10
Decorrido prazo de CLAUDINO SGARBOSSA em 07/02/2025 23:59
-
31/01/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ALANNA WIRA CAVICHIOLO em 24/09/2024 23:59
-
25/09/2024 02:05
Decorrido prazo de TATIANE MARTINS CARNEIRO em 24/09/2024 23:59
-
24/09/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 02:08
Decorrido prazo de CLAUDINO SGARBOSSA em 12/09/2024 23:59
-
09/09/2024 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO DA ROCHA MARAES em 04/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:13
Decorrido prazo de CLAUDINO SGARBOSSA em 04/09/2024 23:59
-
03/09/2024 02:11
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de CLAUDINO SGARBOSSA em 20/05/2024 23:59
-
20/05/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 01:11
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
12/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2024 01:32
Decorrido prazo de CLAUDINO SGARBOSSA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2024 22:19
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
17/03/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA DECISÃO Processo: 1000299-67.2019.8.11.0080.
EXEQUENTE: CLAUDINO SGARBOSSA EXECUTADO: ANTONIO DA ROCHA MARAES
Vistos.
Considerando-se o resultado infrutífero da consulta ao SISBAJUD, sob o prisma da necessidade e utilidade do processo executivo, bem como considerando o montante atual do crédito exequendo, DEFIRO a penhora dos bens indicados no ID. 104796786 o- valor principal R$ R$ 320.706,95 - Id n. 95825603. É condição para a penhora a efetiva propriedade do devedor (devendo constar cópia da matrícula atualizada, evitando atingir terceiros desconhecidos).
Fica(m) nomeado(s) o(s) atual(is) possuidor(es) dos bens como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado ou informado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, eventualmente, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito -
06/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 13:31
Decisão interlocutória
-
12/01/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 02:24
Decorrido prazo de CLAUDINO SGARBOSSA em 07/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 03:56
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:33
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 09:50
Decorrido prazo de ANTONIO DA ROCHA MARAES em 17/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 04:53
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 15:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2022 15:52
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
20/04/2022 19:29
Decisão interlocutória
-
20/04/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2022 09:52
Decorrido prazo de ANTONIO DA ROCHA MARAES em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 09:37
Decorrido prazo de ANTONIO DA ROCHA MARAES em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 11:24
Decorrido prazo de CLAUDINO SGARBOSSA em 10/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 19:01
Decorrido prazo de CLAUDINO SGARBOSSA em 27/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:42
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 06:24
Decorrido prazo de CLAUDINO SGARBOSSA em 08/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2021 05:05
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
17/06/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 12:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2021 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2021 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2021 17:46
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2021 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO DA ROCHA MARAES em 24/02/2021 23:59.
-
28/01/2021 20:22
Publicado Citação em 22/01/2021.
-
28/01/2021 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
08/01/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2020 17:31
Decisão interlocutória
-
02/10/2020 11:22
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2020 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2020 07:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2020 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2020 13:55
Expedição de Mandado.
-
30/10/2019 02:26
Decorrido prazo de CLAUDINO SGARBOSSA em 29/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 00:33
Publicado Intimação em 13/09/2019.
-
13/09/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 14:12
Decisão interlocutória
-
12/08/2019 13:20
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2019 00:40
Publicado Intimação em 24/07/2019.
-
24/07/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2019 18:37
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2019 10:05
Publicado Intimação em 16/05/2019.
-
16/05/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 12:55
Decisão interlocutória
-
09/05/2019 15:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2019 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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