TJMT - 0051499-92.2015.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
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24/06/2024 01:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/04/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 12:04
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/04/2024 23:59
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22/03/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO MARCONE DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:45
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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08/03/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 0051499-92.2015.8.11.0041 ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ANTONIO MARCONE DE OLIVEIRA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ANTONIO MARCONE DE OLIVEIRA em face do ESTADO DE MATO GROSSO, pela qual o recebimento de horas extras enquanto servidor do Grupo TAF.
Sentença de improcedência ao ID 81502440 (fls. 258/266).
Embargos de Declaração interpostos ao ID 81502440 (fls. 280/291) e rejeitados (ID – 81503942 - fl. 308).
Por fim, aportou nos autos pedido de homologação de acordo, conforme Termo de Transação Coletiva por Adesão e Instrumento Particular de Adesão em anexo (ID 81503969 e 81503977). É o relatório.
Decido.
Embora o feito já esteja sentenciado, o Supremo Tribunal Federal entende que a tentativa de conciliação pode ser intentada a qualquer momento, inclusive após prolação de sentença transitada em julgado, senão vejamos: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
TRANSAÇÃO JUDICIAL.
ACORDO.
CELEBRAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
POSSIBILIDADE.
HOMOLOGAÇÃO.
INDISPENSABILIDADE. 1.
Cinge-se a controvérsia a definir se é passível de homologação judicial acordo celebrado entre as partes após ser publicado o acórdão de apelação, mas antes do seu trânsito em julgado. 2.
A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença. 3.
Ao magistrado foi atribuída expressamente, pela reforma processual de 1994 (Lei nº 8.952), a incumbência de tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, com a inclusão do inciso IV ao artigo 125 do Código de Processo Civil.
Logo, não há marco final para essa tarefa. 4.
Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial. 5.
Na transação acerca de direitos contestados em juízo, a homologação é indispensável, pois ela completa o ato, tornando-o perfeito e acabado e passível de produzir efeitos de natureza processual, dentre eles o de extinguir a relação jurídico-processual, pondo fim à demanda judicial. 6.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1267525 DF 2011/0171809-8, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 20/10/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/10/2015 RB vol. 625 p. 42) Vislumbra-se da documentação acostada junto aos Ids. 81503969 que o Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado de Mato Grosso (SIPROTAF) e o Estado de Mato Grosso firmaram acordo administrativamente, e o autor aderiu ao acordo por meio de Instrumento Particular de Adesão (ID 81503977), de forma que de acordo com a anuência da vontade das partes exarada no referido termo, homologo-o.
Diante do exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO pela homologação do acordo mediante Termo de Transação Coletiva por Adesão, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas, deixo de condenar as partes em honorários conforme acordo entabulado.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR Juiz de Direito -
27/02/2024 20:17
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 20:17
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 20:17
Homologada a Transação
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12/08/2022 09:58
Conclusos para decisão
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23/07/2022 17:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/07/2022 23:59.
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08/06/2022 08:31
Decorrido prazo de ANTONIO MARCONE DE OLIVEIRA em 07/06/2022 23:59.
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27/04/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 08:22
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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20/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 18:30
Recebidos os autos
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14/09/2021 06:41
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 14/09/2021.
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14/09/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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10/09/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 01:41
Expedição de documento (Certidao)
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09/11/2020 01:25
Expedição de documento (Certidao)
-
22/09/2020 02:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/09/2020 02:15
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
03/09/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/09/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/09/2020 02:43
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
01/09/2020 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/06/2020 01:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:46
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
05/02/2020 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/09/2019 01:43
Petição (Juntada de Peticao)
-
08/02/2019 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2019 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/01/2019 02:01
Expedição de documento (Certidao)
-
17/01/2019 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2018 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2018 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2018 01:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/12/2018 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/11/2018 02:12
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/08/2018 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2018 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/08/2018 02:42
Expedição de documento (Certidao)
-
20/07/2018 02:44
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
20/07/2018 02:43
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
13/07/2018 01:51
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
13/07/2018 01:46
Petição (Juntada de Peticao)
-
13/07/2018 01:41
Petição (Juntada de Peticao)
-
12/07/2018 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2018 02:01
Entrega em carga/vista (Vista)
-
27/06/2018 02:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/06/2018 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2018 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/06/2018 02:17
Improcedência (Com Resolucao do Merito->Improcedencia)
-
25/06/2018 02:16
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
23/02/2018 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2018 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/01/2018 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2018 01:31
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/10/2016 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2016 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/09/2016 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2016 01:42
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/09/2016 01:41
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
08/09/2016 01:48
Petição (Juntada de Peticao)
-
06/09/2016 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2016 02:35
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
-
29/08/2016 01:22
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/08/2016 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/08/2016 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/08/2016 02:33
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/08/2016 01:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/08/2016 02:28
Expedição de documento (Certidao)
-
29/07/2016 01:13
Expedição de documento (Certidao)
-
05/07/2016 02:38
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
30/06/2016 02:09
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/06/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/06/2016 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/06/2016 02:06
Expedição de documento (Certidao)
-
07/06/2016 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/06/2016 01:09
Expedição de documento (Certidao)
-
04/06/2016 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/06/2016 01:11
Expedição de documento (Certidao)
-
02/06/2016 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
01/06/2016 01:47
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
18/05/2016 02:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/05/2016 02:09
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
17/05/2016 01:52
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
12/05/2016 02:35
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
12/05/2016 02:15
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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12/05/2016 01:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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29/04/2016 01:54
Juntada (Juntada de AR)
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18/04/2016 01:21
Petição (Juntada de Peticao)
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15/04/2016 02:39
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
15/04/2016 02:29
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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12/04/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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09/04/2016 02:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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07/04/2016 02:26
Expedição de documento (Certidao)
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22/01/2016 01:45
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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26/11/2015 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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25/11/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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24/11/2015 00:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/11/2015 01:14
Expedição de documento (Certidao)
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19/11/2015 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/11/2015 01:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2015 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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05/11/2015 02:33
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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05/11/2015 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2015
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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