TJMT - 1000200-74.2019.8.11.0023
1ª instância - Peixoto de Azevedo - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/04/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 17:19
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
15/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO SENTENÇA Processo: 1000200-74.2019.8.11.0023.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADO: IVANILDO ANDRADE DA SILVA
Vistos.
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de execução extrajudicial proposta pela COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em face de IVANILDO ANDRADE DA SILVA , visando a satisfação do débito exequendo.
Entre um ato e outro, a exequente informou a quitação integral do débito e pugnou pela extinção dos autos. É, em síntese, o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO O artigo 924, do Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - A petição inicial for indeferida; II - A obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - O exequente renunciar ao crédito; V - Ocorrer a prescrição intercorrente.
Desse modo, o processo deve ser extinto ante a informação do pagamento da dívida, conforme manifestação da própria parte autora.
III – DISPOSITIVO Diante da satisfação da pretensão executória, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito.
Custas pela parte autora, as quais foram recolhidas.
Deixo também de arbitrar honorários advocatícios, considerando a inexistência de litigiosidade.
Proceda-se o levantamento de eventuais restrições.
P.R.
Desnecessária intimação da parte executada.
Não havendo desistência do prazo recursal, intime-se a parte exequente para manifestar sobre a sentença, e após arquivem-se os autos.
Caso contrário, havendo a renúncia ao prazo recursal pela parte autora, proceda-se o arquivamento com as cautelas de estilo.
Peixoto de Azevedo/MT, data da assinatura digital.
JOÃO ZIBORDI LARA Juiz Substituto -
13/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 10:41
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
11/11/2020 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
-
10/11/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 08:29
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 12:17
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 18:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 20/08/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 12:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 12/08/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 12:32
Decorrido prazo de IVANILDO ANDRADE DA SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 01:44
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
22/07/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2020
-
20/07/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 07:26
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2020 05:53
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES MARCAL em 04/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:34
Publicado Intimação em 28/05/2020.
-
28/05/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2020
-
26/05/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2020 09:42
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES MARCAL em 09/03/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 12:24
Publicado Intimação em 02/03/2020.
-
27/03/2020 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
24/03/2020 15:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 17:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 00:15
Decorrido prazo de IVANILDO ANDRADE DA SILVA em 25/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:07
Decorrido prazo de IVANILDO ANDRADE DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 01/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:07
Decorrido prazo de IVANILDO ANDRADE DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 17:34
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
02/04/2019 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2019 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2019 09:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 09:53
Expedição de Mandado.
-
15/03/2019 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2019 01:00
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
09/03/2019 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 11:31
Conclusos para decisão
-
28/02/2019 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000730-02.2007.8.11.0093
Elza Luiza de Amarante
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Aparecida Voine de Souza Neri
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/07/2007 00:00
Processo nº 1000795-61.2023.8.11.0111
Fernanda de Freitas Rosa
Estado de Mato Grosso
Advogado: Fernanda de Freitas Rosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/08/2023 11:32
Processo nº 1014685-72.2024.8.11.0001
Claudiana da Silva Oliveira
Estado de Mato Grosso
Advogado: Macirlene Pereira dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/03/2024 13:32
Processo nº 0003904-93.2010.8.11.0002
Banco do Brasil S.A.
Oficina Mecanica Mil Car Auto Servicos L...
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/03/2010 00:00
Processo nº 1000023-75.2021.8.11.0109
Maria Vera Lucia Neri
Estado de Mato Grosso
Advogado: Neilor Ribas Noetzold
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/08/2023 17:59