TJMT - 1000413-22.2024.8.11.0018
1ª instância - Juara - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 04:04
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 04:04
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:12
Decorrido prazo de RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS CIRASA S.A. em 03/04/2025 23:59
-
04/04/2025 02:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 03/04/2025 23:59
-
27/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 15:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/11/2024 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 13:26
Expedição de Mandado
-
19/11/2024 13:25
Expedição de Mandado
-
28/10/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:09
Decorrido prazo de RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS CIRASA S.A. em 07/10/2024 23:59
-
04/10/2024 15:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/10/2024 15:27
Recebimento do CEJUSC.
-
03/10/2024 15:11
Audiência do art. 334 CPC realizada para 03/10/2024 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUARA
-
03/10/2024 15:09
Juntada de Termo de audiência
-
02/10/2024 13:52
Recebidos os autos.
-
02/10/2024 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 16:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/09/2024 02:09
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 13:34
Expedição de Mandado
-
12/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 19:10
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/08/2024 19:10
Recebimento do CEJUSC.
-
07/08/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 19:05
Audiência do art. 334 CPC redesignada para 03/10/2024 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUARA
-
05/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:13
Decorrido prazo de RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS CIRASA S.A. em 02/08/2024 23:59
-
02/08/2024 17:15
Recebidos os autos.
-
02/08/2024 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 02:08
Decorrido prazo de RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS CIRASA S.A. em 30/07/2024 23:59
-
26/07/2024 02:37
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 10:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 15:20
Expedição de Mandado
-
12/07/2024 15:18
Juntada de Mandado
-
01/07/2024 14:55
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/07/2024 14:55
Recebimento do CEJUSC.
-
01/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:53
Audiência de conciliação redesignada em/para 08/08/2024 17:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUARA
-
01/07/2024 14:00
Recebidos os autos.
-
01/07/2024 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 27/06/2024 23:59
-
28/06/2024 01:09
Decorrido prazo de RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS CIRASA S.A. em 27/06/2024 23:59
-
24/06/2024 01:31
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 14:54
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 16:09
Expedição de Mandado
-
11/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 16:03
Expedição de Mandado
-
11/06/2024 16:01
Juntada de Mandado
-
11/06/2024 15:58
Juntada de Mandado
-
10/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/05/2024 17:53
Recebimento do CEJUSC.
-
09/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:45
Audiência de conciliação redesignada em/para 02/07/2024 17:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUARA
-
09/05/2024 17:18
Juntada de Termo de audiência
-
08/05/2024 16:11
Recebidos os autos.
-
08/05/2024 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 01:41
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 18:52
Expedição de Mandado
-
29/04/2024 18:47
Juntada de Mandado
-
29/04/2024 18:25
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/04/2024 18:25
Recebimento do CEJUSC.
-
26/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:03
Audiência de conciliação redesignada em/para 09/05/2024 17:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUARA
-
23/04/2024 17:23
Recebidos os autos.
-
23/04/2024 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/04/2024 18:09
Recebimento do CEJUSC.
-
10/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:07
Audiência de conciliação designada em/para 05/03/2025 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUARA
-
04/04/2024 01:19
Decorrido prazo de SANDRA PASSARINHO RIBEIRO *45.***.*63-36 em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:19
Decorrido prazo de RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS CIRASA S.A. em 03/04/2024 23:59
-
18/03/2024 03:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
18/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 14:57
Recebidos os autos.
-
08/03/2024 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/03/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 1000413-22.2024.8.11.0018.
AUTOR(A): RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS CIRASA S.A.
REU: SANDRA PASSARINHO RIBEIRO *45.***.*63-36
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Rodobens Veiculos Comercios Cirasa S.A, em face de Sandra Passarinho Ribeiro – ME, devidamente qualificados nos autos.
Aduz na inicial que o Requerido realizou compras de produtos da Autora, conforme as notas fiscais cadastradas como NF 12264, NF 13358 e NF 15190.
Informa que, vencidas as obrigações, o débito não foi adimplido.
Alega que o débito perfaz o montante de R$ 29.404,54 (vinte nove mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). É o relatório.
Decido.
Recebo a inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o feito em análise admite composição, com supedâneo no inciso V, do artigo 139 do CPC e na norma ínsita na Resolução 125 do CNJ, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, devendo as partes estar acompanhadas de advogados ou Defensor Público.
Expeça-se mandado de citação da parte ré, contendo apenas os dados necessários à audiência e desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado à parte ré o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, §1º do CPC).
A parte ré deverá ser citada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.
Ressalta-se que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será cominada multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, §8º do CPC.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado ou pessoalmente, caso representado pela Defensoria Pública.
Intime-se o Ministério Público para participar da audiência, caso haja interesse de incapaz.
Havendo conciliação/mediação, voltem-me os autos conclusos para homologação.
Sendo a conciliação/mediação inexitosa, deverá o requerido sair intimado para contestação, no prazo legal, contados da audiência, nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil e em caso de não apresentação da defesa, certifique-se.
Com a resposta, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo legal e, em seguida, voltem conclusos para decisão.
Intime-se e cumpra-se.
Juara/MT, data da assinatura digital.
Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz Substituto -
06/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:07
Recebido pelo Distribuidor
-
20/02/2024 17:07
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/02/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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