TJMT - 1013233-66.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
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29/10/2022 17:05
Recebidos os autos
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29/10/2022 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/09/2022 13:43
Decorrido prazo de PAULO MARCOS MONTANHER em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 13:42
Decorrido prazo de EDUARDO VALERIO DA SILVA NOGUEIRA em 29/09/2022 23:59.
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15/09/2022 03:19
Publicado Sentença em 15/09/2022.
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15/09/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 15:53
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1013233-66.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: PAULO MARCOS MONTANHER EXECUTADO: EDUARDO VALERIO DA SILVA NOGUEIRA Vistos, etc...
Processo em fase de arquivamento.
Após o deferimento de penhora, as partes celebraram acordo.
Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
SUSPENDA-SE a ordem de repetição programada.
O acordo celebrado prevê que o desbloqueio da conta bancária do Executado.
Os valores penhorados foram DESBLOQUEADOS na data de hoje, conforme extratos anexos.
Remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
13/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 14:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/09/2022 19:05
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2022 21:34
Conclusos para decisão
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25/07/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2022 03:45
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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22/07/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1013233-66.2020.8.11.0001 EXEQUENTE: PAULO MARCOS MONTANHER EXECUTADO: EDUARDO VALERIO DA SILVA NOGUEIRA Vistos, etc...
Processo na etapa de Penhora.
A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira.
Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora virtual, via sistema SISBAJUD.
Procedi, nesta oportunidade, a tentativa de bloqueio nas contas bancárias do(s) executado(s), conforme certidão juntada nos autos, a qual se mostrou infrutífera.
Frustrada a tentativa de penhora ante a localização de valores ínfimos, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
20/07/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/07/2022 08:33
Juntada de certidã£o de desbloqueio de valores (sisbajud)
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15/07/2022 18:55
Juntada de recibo (sisbajud)
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20/05/2022 15:07
Conclusos para decisão
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18/02/2022 14:48
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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28/09/2021 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2021 03:03
Decorrido prazo de EDUARDO VALERIO DA SILVA NOGUEIRA em 20/04/2021 23:59.
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19/03/2021 00:44
Publicado Despacho em 18/03/2021.
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19/03/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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15/03/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 17:30
Conclusos para decisão
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05/03/2021 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2021 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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26/11/2020 14:27
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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21/11/2020 05:22
Decorrido prazo de PAULO MARCOS MONTANHER em 18/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 05:22
Decorrido prazo de EDUARDO VALERIO DA SILVA NOGUEIRA em 18/11/2020 23:59.
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18/11/2020 18:29
Decorrido prazo de PAULO MARCOS MONTANHER em 11/08/2020 23:59.
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04/11/2020 23:12
Publicado Sentença em 04/11/2020.
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04/11/2020 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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29/10/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 17:37
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2020 17:37
Julgado procedente o pedido
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27/10/2020 15:16
Ato ordinatório praticado
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09/09/2020 15:01
Conclusos para despacho
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09/09/2020 15:00
Audiência conciliação realizada para 09/09/2020 10:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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17/08/2020 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2020 02:42
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2020
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05/08/2020 02:42
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2020
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04/08/2020 01:16
Publicado Intimação em 04/08/2020.
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04/08/2020 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2020
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03/08/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 18:29
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/08/2020 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 18:01
Expedição de #Não preenchido#.
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03/08/2020 17:45
Audiência Conciliação redesignada para 09/09/2020 10:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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03/08/2020 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 13:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/03/2020 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2020
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16/03/2020 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 16:06
Audiência Conciliação juizado designada para 30/04/2020 14:30 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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16/03/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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