TJMT - 1000026-91.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 18:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
24/01/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 02:06
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2024 23:59
-
22/11/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:40
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
01/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2024 23:59
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26/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2024 01:01
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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19/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos
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16/04/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos
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16/04/2024 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2022 20:05
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 13:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 21:12
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 03:52
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1000026-91.2022.8.11.0045.
AUTOR: JOSE MOISES DA COSTA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de aposentadoria por tempo de contribuição.
Com a inicial, veio a documentação.
Dispensada a audiência de conciliação/mediação.
Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação.
Réplica apresentada.
O processo veio concluso. É o relato do essencial.
Fundamenta-se decide-se.
DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES A preliminar arguida se confunde com o mérito, razão pela qual será analisada quando da prolação de sentença.
Processo em ordem, sem vícios ou irregularidades pendentes de saneamento, estando presentes os pressupostos processuais de existência e os requisitos de validade da relação constituída, bem como as correlatas condições da ação.
Não havendo também preliminares ou questões prejudiciais de mérito a serem decididas nesta fase, reputa-se saneado o feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO E ORGANIZAÇÃO DAS PROVAS Resolvidas as questões processuais pendentes, mister delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, observando-se, para tanto, as questões controvertidas nos autos.
Nesse quadro, fixa-se como controvertido o seguinte ponto: A) O direito ao benefício em questão. 1 - INTIMEM-SE as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem especificando as provas que entendem necessárias ao deslinde do feito, justificando expressamente suas respectivas pertinências e razões específicas para cada meio probatório, sob pena de indeferimento.
Ressalta-se que o entendimento deste Juízo é que as partes são intimadas para especificarem as provas que entendem necessárias e explicarem o motivo de cada requerimento, a fim de que este Juízo entenda a imprescindibilidade de cada meio. 2 - Após, decorridos os prazos, venha o processo CONCLUSO para as devidas deliberações e início da fase instrutória ou a colheita de outros elementos probatórios, como também eventual julgamento antecipado da pretensão. 3 - CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada no sistema PJE.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
22/06/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2022 17:54
Conclusos para decisão
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07/05/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 17:59
Conclusos para decisão
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03/05/2022 17:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/04/2022 01:36
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 09:36
Decorrido prazo de JOSE MOISES DA COSTA SILVA em 28/03/2022 23:59.
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07/03/2022 06:38
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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04/03/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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02/03/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 19:07
Decisão interlocutória
-
25/02/2022 18:52
Conclusos para decisão
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25/02/2022 18:51
Juntada de Certidão
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25/02/2022 18:51
Juntada de Certidão
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25/02/2022 18:49
Juntada de Certidão
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07/01/2022 10:43
Recebido pelo Distribuidor
-
07/01/2022 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/01/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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