TJMT - 1007422-68.2021.8.11.0041
1ª instância - Comodoro - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:59
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 13:45
Determinada a redistribuição dos autos
-
25/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:34
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA S.A. em 23/07/2025 23:59
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22/07/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 05:03
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos
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30/06/2025 16:52
Nomeado perito
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30/06/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
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18/05/2024 01:07
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA S.A. em 17/05/2024 23:59
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06/05/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 01:58
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 21:37
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 21:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2023 21:36
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
16/11/2023 21:36
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 21:36
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 00:36
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA S.A. em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:36
Decorrido prazo de MICHELE BEATRIZ BRUNEL DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1007422-68.2021.8.11.0041.
AUTOR: MICHELE BEATRIZ BRUNEL DOS SANTOS REU: GENTE SEGURADORA S.A.
Chamo o feito à ordem.
A presente ação para cobrança do seguro DPVAT foi proposta nesta comarca de Cuiabá, o acidente ocorreu no Município de Tangará da Serra e a autora, atualmente, reside na cidade de Comodoro.
Aliás, em razão de a autora não residir nesta capital, ela faltou à perícia médica agendada (mutirão), alegando, dentre outros, impossibilidade financeira para comparecer ao ato, pedindo a realização de perícia “tele presencial”, a qual fica desde já indeferida, já que a invalidez deve ser comprovada com exame médico presencial.
O pedido para expedição de carta precatória para realização da perícia também se mostra inviável, retardará ainda mais a prestação jurisdicional.
Com efeito, a Súmula 540 do STJ dispõe: "Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu".
Ora, vê-se que no caso em questão o domicílio da autora é a cidade de Comodoro, o local do acidente é a cidade de Tangará da Serra e o domicílio do réu é o Estado de Goiás, portanto, a demanda não deveria estar tramitando nesta capital, notoriamente incompetente para analisar o pleito.
Assim, reconheço de ofício a incompetência deste Juízo da 4ª Vara Cível de Cuiabá para análise deste processo, e com base na Súmula 540 do STJ, DETERMINO a remessa dos autos para a comarca de Comodoro, local do domicílio da autora, para que lá prossiga a ação.
Redistribua-se, após, dê-se as baixas legais.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
17/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 13:32
Declarada incompetência
-
04/08/2023 09:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2023 04:03
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 12:07
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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03/07/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA - NAE Autos: 1007422-68.2021.8.11.0041 Vistos, etc. 1- Considerando o Termo de Cooperação n. 6/2023, firmado entre o Poder Judiciário e a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S/A, determino a inclusão deste feito na pauta concentrada de perícia médica judicial presencial, a ser realizada no dia 03 de agosto de 2023, das 12:00 horas às 14:00horas, sendo que as partes serão atendidas por ordem de chegada, no Auditório do Fórum de Cuiabá. 2- NOMEIO para atuarem como peritos judiciais o Dr.
Odenil Miranda de França, Dra.
Gabrielle Chaves de Souza, Dr.
Luiz Augusto Altomare Castrillon e Dr.
Thiago Aquino Antunes Maciel, sendo que a remuneração será custeada pela Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por avaliação médica. 3- Após a finalização dos trabalhos, o(a) perito(a) entregará planilha com a relação dos processos por ele avaliados, conforme modelo a ser entregue pelo Gestor na data do evento. 4- O pagamento dos honorários periciais será feito pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, no prazo de 15 dias após ser cientificado da Certidão acima mencionada, mediante depósito em conta judicial junto ao SISCONDJ, vinculado a processo incluso na respectiva sessão de avaliações médicas, a ser indicado pelo Juízo da Vara. 5- Proceda-se a intimação pessoal da parte autora, por meio de Carta de Intimação, para realização da perícia médica judicial presencial em pauta concentrada e de que poderá ser acompanhada por assistentes técnicos que indicarem, devendo consignar, ainda, que que a ausência injustificada da parte autora, poderá acarretar a extinção da ação. 6- Proceda-se a intimação dos advogados das partes pelo Diário da Justiça Eletrônico – DJE. 7- O laudo de perícia/avaliação médica será indicado pelo juízo, conforme modelo fornecido pela Seguradora, e formulado de acordo com os requisitos elencados pelo art. 31, da Lei n. 11.945/2009. 8- Realizada a avaliação médica e havendo concordância das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença. 9- Providencie-se junto a Diretoria do Fórum a logística necessária para a realização do Mutirão. 10- Revogo a nomeação do Perito anterior, se houver, ficando a encargo do Requerido solicitar a devolução dos honorários periciais, caso tenha sido pago/depositado. 11- Havendo perícia agenda, proceda-se o seu cancelamento, com imediata intimação do perito.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito Designado para o NAE -
29/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 17:15
Decisão interlocutória
-
28/06/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 18:52
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 00:43
Decorrido prazo de MICHELE BEATRIZ BRUNEL DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:43
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA SA em 30/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 00:36
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 14:36
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2022 17:18
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 21:02
Recebidos os autos
-
01/11/2022 21:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/11/2022 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
27/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/10/2022 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
21/10/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 17:55
Decorrido prazo de MICHELE BEATRIZ BRUNEL DOS SANTOS em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 17:53
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA SA em 27/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 05:15
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo ser as partes intimadas, nas pessoas de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para tomarem ciência do agendamento da data da perícia com o Dr.
Ernani Castrillon.
Data: 03/08/2022 Horário: 14h30min Local: Av.
Bosque da Saúde, nº 888, Edifício Saúde, Sala 33, 3º andar, Cuiabá – MT.
Tel: 2127-8657 – (com Dr.
Ernani Castrillon).
Obs: - O periciado deverá levar todos os documentos, atestados e exames complementares (RADIOGRAFIAS) que possam ser úteis à confecção do laudo pericial. -
18/07/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 18:56
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/01/2022 11:16
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA SA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 11:16
Decorrido prazo de MICHELE BEATRIZ BRUNEL DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59.
-
02/12/2021 01:47
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 08:45
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA SA em 24/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
28/10/2021 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2021 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 06:24
Decisão interlocutória
-
23/10/2021 06:26
Decorrido prazo de MICHELE BEATRIZ BRUNEL DOS SANTOS em 22/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 22:17
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 23:10
Juntada de Petição de parecer
-
29/09/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 14:12
Decisão interlocutória
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26/08/2021 20:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 08:00
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA SA em 04/08/2021 23:59.
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14/07/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 07:17
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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14/07/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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12/07/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 03:59
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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03/07/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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02/07/2021 13:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/07/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 07:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2021 08:49
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2021 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/03/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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