TJMT - 1006186-55.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 17:23
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
23/04/2025 15:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/04/2025 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2025 18:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/04/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 16:44
Expedição de Mandado
-
02/04/2025 02:20
Decorrido prazo de CELEBRE AGENCIA DE EVENTOS LTDA - ME em 31/03/2025 23:59
-
02/04/2025 02:20
Decorrido prazo de IVANDO LUIZ ARAUJO JUNIOR em 31/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:06
Decorrido prazo de CELEBRE AGENCIA DE EVENTOS LTDA - ME em 19/03/2025 23:59
-
17/03/2025 02:59
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 21:28
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 21:28
Juntada de Projeto de sentença
-
13/03/2025 21:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:36
Recebimento do CEJUSC.
-
10/03/2025 14:35
Audiência de conciliação realizada em/para 10/03/2025 14:20, JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES
-
10/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:18
Recebidos os autos.
-
26/02/2025 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/02/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 13:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/02/2025 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 13:29
Expedição de Mandado
-
06/02/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de IVANDO LUIZ ARAUJO JUNIOR em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de IVANDO LUIZ ARAUJO JUNIOR em 05/02/2025 23:59
-
03/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 14:58
Expedição de Mandado
-
27/01/2025 14:48
Audiência de conciliação redesignada em/para 10/03/2025 14:20, JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES
-
12/12/2024 17:50
Audiência de conciliação designada em/para 04/02/2025 15:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
10/12/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 02:09
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 12:32
Audiência de conciliação cancelada em/para 25/09/2024 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
23/09/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 11:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/09/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 11:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/09/2024 02:12
Decorrido prazo de CELEBRE AGENCIA DE EVENTOS LTDA - ME em 02/09/2024 23:59
-
03/09/2024 02:12
Decorrido prazo de IVANDO LUIZ ARAUJO JUNIOR em 02/09/2024 23:59
-
28/08/2024 02:10
Decorrido prazo de IVANDO LUIZ ARAUJO JUNIOR em 27/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:03
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 09:11
Expedição de Mandado
-
16/08/2024 09:06
Expedição de Mandado
-
16/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 18:19
Audiência de conciliação designada em/para 25/09/2024 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
12/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 20:21
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 20:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/06/2024 14:27
Decorrido prazo de IVANDO LUIZ ARAUJO JUNIOR em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:27
Decorrido prazo de CELEBRE AGENCIA DE EVENTOS LTDA - ME em 13/06/2024 23:59
-
05/06/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 01:09
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 13:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/05/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:54
Recebimento do CEJUSC.
-
14/05/2024 15:54
Juntada de Termo de audiência
-
14/05/2024 15:53
Audiência de conciliação realizada em/para 14/05/2024 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
06/05/2024 14:34
Recebidos os autos.
-
06/05/2024 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/04/2024 01:15
Decorrido prazo de IVANDO LUIZ ARAUJO JUNIOR em 12/04/2024 23:59
-
05/04/2024 03:25
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 01:17
Decorrido prazo de CELEBRE AGENCIA DE EVENTOS LTDA - ME em 04/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:17
Decorrido prazo de IVANDO LUIZ ARAUJO JUNIOR em 04/04/2024 23:59
-
03/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 15:37
Expedição de Mandado
-
02/04/2024 18:27
Audiência de conciliação redesignada em/para 14/05/2024 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
22/03/2024 01:23
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
22/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
10/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 03:41
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
23/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DAIENE VAZ CARVALHO GOULART PROCESSO n. 1006186-55.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 9.200,00 ESPÉCIE: [Cláusulas Abusivas]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: IVANDO LUIZ ARAUJO JUNIOR Endereço: Rua Rui Barbosa, Monte Verde, CÁCERES - MT - CEP: 78210-526 POLO PASSIVO: Nome: CELEBRE AGENCIA DE EVENTOS LTDA - ME Endereço: RUA FORTUNATO RICCI, 89, sala105, ARAÉS, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-608 Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, acima qualificado, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA (fuso horário oficial de Mato Grosso), que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 01 - JEC CÁCERES Data: 05/03/2024 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Caso não consiga acessar mediante o link acima, ou tenha interesse na obtenção do link na íntegra, deverá acessar o site acima do Portal de Audiências de Conciliação dos Juizados Especiais, atualizar a página, selecionar a opção "SALAS VIRTUAIS DE AUDIÊNCIA", escolher a cidade de Cáceres- MT e após "SALA 01 - JEC CÁCERES", posteriormente escolher a opção no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 99352-7487 · Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
CÁCERES, 19 de fevereiro de 2024. -
19/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 18:43
Expedição de Mandado
-
08/11/2023 18:53
Audiência de conciliação designada em/para 05/03/2024 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
09/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE CÁCERES - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DESPACHO Processo: 1006186-55.2022.8.11.0006.
AUTOR: IVANDO LUIZ ARAUJO JUNIOR REU: CELEBRE AGENCIA DE EVENTOS LTDA - ME
Vistos.
Compulsando os autos verifico que a tentativa de citação do réu foi realizada por mandado, via oficial (a) de justiça, no entanto, o (a) mesmo (a) certificou em sua diligência de ID. 130680626 que não foi possível proceder com a citação do (a) requerido (a).
Nesse sentido, intime-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias, para que manifeste novo endereço.
Sob pena de extinção e arquivamento da ação Após informado o endereço, determino à secretaria que dentro do prazo, providencie nova citação e designação de nova data para realização de audiência para tentativa de conciliação.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cáceres – MT, 3 de outubro de 2023.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito em substituição legal -
03/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:55
Audiência de conciliação realizada em/para 02/10/2023 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
02/10/2023 16:46
Juntada de Termo de audiência
-
02/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 12:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/10/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:53
Decorrido prazo de IVANDO LUIZ ARAUJO JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:44
Decorrido prazo de IVANDO LUIZ ARAUJO JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 06:19
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 02/10/2023 16:30 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (65) 9 9269-6566 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 12 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – CEL (65) 3211-1341 e +55 65 9668-8798 (65) 3211-1300 RAMAL 223 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
14/09/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 13:02
Expedição de Mandado
-
09/05/2023 13:21
Audiência de conciliação designada em/para 02/10/2023 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
24/04/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 03:25
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
16/04/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1006186-55.2022.8.11.0006.
AUTOR: IVANDO LUIZ ARAUJO JUNIOR REU: CELEBRE AGENCIA DE EVENTOS LTDA - ME Vistos, etc.
Conforme pode ser verificado nos autos, houve a tentação de citação da empresa requerida por mais de 04 (quatro) vezes.
Dessa forma, visando a celeridade e economia processual, expeça-se a sra.
Gestora citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil.
Determino que seja designada nova data da audiência de conciliação.
Expeça-se o necessário.
Intime-se as partes.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 13 de abril de 2023. -
13/04/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 17:59
Decisão interlocutória
-
01/04/2023 19:54
Conclusos para decisão
-
01/04/2023 19:53
Audiência de conciliação cancelada em/para 03/04/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
08/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:54
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 04:51
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 17:19
Expedição de Mandado
-
23/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 17:13
Audiência Conciliação juizado designada para 03/04/2023 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
15/11/2022 03:46
Decorrido prazo de IVANDO LUIZ ARAUJO JUNIOR em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 04:57
Decorrido prazo de IVANDO LUIZ ARAUJO JUNIOR em 08/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 16:41
Audiência Conciliação juizado cancelada para 09/11/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
07/11/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 21:08
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
29/10/2022 11:18
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
29/10/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
Intimo a Requerente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente endereço atualizado da parte Requerida, sob pena de cancelamento da audiência designada nos autos e extinção e arquivamento da ação. -
27/10/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 09/11/2022 17:30 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (65) 99352-7487 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341, Cel: +55 65 9352-7487 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
25/10/2022 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 11:27
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 11:26
Audiência Conciliação juizado designada para 09/11/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
10/10/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2022 15:37
Decorrido prazo de IVANDO LUIZ ARAUJO JUNIOR em 07/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 17:12
Audiência Conciliação juizado cancelada para 30/09/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
29/09/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 01:13
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
MANIFESTE O(A) EXEQUENTE EM 5 DIAS INDICANDO O ATUAL ENDEREÇO DO(A) EXECUTADO(A) SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. -
27/09/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2022 12:21
Decorrido prazo de IVANDO LUIZ ARAUJO JUNIOR em 02/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 03:10
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1006186-55.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:IVANDO LUIZ ARAUJO JUNIOR ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: DANIELA EGUES DE MACEDO, MILTON CHAVES LIRA POLO PASSIVO: CELEBRE AGENCIA DE EVENTOS LTDA - ME FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CÁCERES - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 30/09/2022 Hora: 13:30 , no endereço: RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 . 20 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
20/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:33
Audiência Conciliação juizado designada para 30/09/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
20/07/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020494-33.2007.8.11.0041
Ana Cristina Verhalen de Freitas
Estado de Mato Grosso
Advogado: William Marcos Vasconcelos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/10/2007 00:00
Processo nº 1009314-72.2022.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Felipe Martins Lisboa
Advogado: Valquiria Mortelaro de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/07/2022 16:06
Processo nº 1000172-71.2020.8.11.0088
Luiz Carlos Miguel
Luiz da Silva
Advogado: Akin Alves Comin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/02/2020 15:18
Processo nº 1006100-98.2021.8.11.0045
Antares Empreendimnetos Imobiliarios Ltd...
Jose Antonio Silva Ferreira
Advogado: Michelle de Castro Cintra
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/08/2021 09:49
Processo nº 1009646-91.2020.8.11.0015
Omni S.A. Credito Financiamento e Invest...
Ana Maria Melo Lima
Advogado: Marcio Gomes de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/07/2020 15:39