TJMT - 1010312-29.2019.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2025 23:59
-
21/08/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2025 21:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2025 10:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2025 23:59
-
26/06/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 09:23
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
20/06/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2025 02:20
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/04/2025 23:59
-
08/04/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 02:09
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/01/2025 23:59
-
29/01/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 16:25
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 03:14
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2024 04:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:03
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
06/11/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 02:30
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 02:30
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
25/10/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 06:39
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 09:30
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 152, Inciso VI, do CPC, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimar o Advogado do Exequente, para que informe nos autos no prazo de 10 ( dez) dias, os dados bancários para levantamento do valor depositado no processo, sendo: Número de conta, se é conta corrente ou poupança, nome e número da agência bancária, nome do titular da conta, CPF ou CNPJ, para para fins de transferência do numerário, mediante expedição de alvará. -
27/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2023 16:19
Decorrido prazo de DAIANE GABRIELI MOREIRA BARROS em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 16:19
Decorrido prazo de JD COMERCIO DE CEREAIS EIRELI em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 12:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:01
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1010312-29.2019.8.11.0015.
Tendo em vista que regular a renúncia, operada pelos d. causídicos, Determino que se proceda à exclusão, dos registros do sistema PJe, da indicação do nome dos advogados que defendem a executada, bem como se proceda à intimação da executada, mediante a expedição de carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, constituindo advogado nos autos, sob pena de decretação da revelia [art. 76, § 2.º, inciso I c/c o art. 112, ambos do Código de Processo Civil].
Considerando-se que a temática, referente a impenhorabilidade dos valores bloqueados, já foi devidamente equacionada quando do julgamento definitivo do recurso de agravo de instrumento n.º 1016472-13.2022.8.11.0000, momento em que se decidiu por manter a penhora do percentual de 30% da totalidade bloqueada, Determino a conversão da quantia em dinheiro, objeto da penhora, em pagamento parcial da dívida.
Expeça-se alvará de liberação em prol da empresa exequente.
Após, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo atualizada da dívida, com o abatimento do pagamento parcial, bem como indique bens penhoráveis.
Depois, venham conclusos.
Sinop/MT, em 25 de setembro de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
25/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 16:03
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 13:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/02/2023 16:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/01/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 04:09
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/12/2022 12:44
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/12/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:41
Decorrido prazo de DAIANE GABRIELI MOREIRA BARROS em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:41
Decorrido prazo de JD COMERCIO DE CEREAIS EIRELI em 30/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 04:03
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
02/11/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
01/11/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:13
Decisão interlocutória
-
14/10/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 17:51
Decorrido prazo de JD COMERCIO DE CEREAIS EIRELI em 25/08/2022 23:59.
-
22/09/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 17:04
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/09/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 04:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/08/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 17:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 20:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 17:42
Publicado Decisão em 02/08/2022.
-
02/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:48
Decisão interlocutória
-
28/07/2022 04:51
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 06:46
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 20:37
Decisão interlocutória
-
21/07/2022 05:35
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n.º 1010312-29.2019.8.11.0015.
Tomando-se em consideração que as devedoras não integralizaram o pagamento da dívida, com lastro no conteúdo do art. 835, inciso I e art. 854, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO a realização de penhora de dinheiro em depósito em conta corrente e/ou em aplicações financeiras, de propriedade das executadas, balizada no limite da totalidade do valor da dívida (evento n.º 49665770).
Concretize-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, providenciando-se a juntada ao processo de cópia do comprovante da operação.
Efetivada, com sucesso, parcial ou integral, a penhora eletrônica de valores em dinheiro, o documento gerado pelo sistema SISBAJUD, que demonstra a constrição, produzirá o mesmo efeito do auto de penhora, haja vista que preenche os requisitos mínimos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil [cf.: STJ, REsp n.º 1.415.522/ES, 2.ª Turma, Rel.: Min.
Humberto Martins, j. 17/09/2015], devendo ser procedida a intimação das partes acerca do teor do ato processual executivo da penhora.
Para a hipótese de não-localização de bens, passíveis de penhora, proceda-se à intimação do exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento no processo.
Sinop/MT, em 11 de julho de 2022.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
19/07/2022 19:20
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 04:44
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 01/02/2021 23:59.
-
31/01/2021 17:43
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
31/01/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
-
21/01/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2021 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2021 12:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/01/2021 09:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/05/2020 20:34
Expedição de Mandado.
-
15/05/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 04:07
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 12/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 17:11
Publicado Intimação em 05/05/2020.
-
05/05/2020 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2020
-
30/04/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2020 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2020 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2020 17:36
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 15:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 05:21
Decorrido prazo de JD COMERCIO DE CEREAIS EIRELI em 22/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 19:09
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2019 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2019 06:48
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 11/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 02:41
Publicado Intimação em 04/10/2019.
-
04/10/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 15:52
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
01/10/2019 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2019 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2019 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 05:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 18:53
Expedição de Mandado.
-
30/08/2019 17:25
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 29/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 01:40
Publicado Intimação em 21/08/2019.
-
21/08/2019 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 03:22
Publicado Despacho em 20/08/2019.
-
20/08/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 14:24
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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