TJMT - 8068977-92.2018.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
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09/12/2023 01:12
Recebidos os autos
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09/12/2023 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/11/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:27
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:16
Decorrido prazo de GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:16
Decorrido prazo de GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:16
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:27
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA em 09/10/2023 23:59.
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20/10/2023 12:38
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 12:38
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 04:49
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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05/10/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, nota-se que as partes transigiram e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a homologação do acordo.
Ex positis, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com escoro no art. 487, III, b do CPC.
Em vista do depósito efetuado, expeça-se o competente alvará judicial do valor já devidamente atualizado em favor do(a) exequente.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) “receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, observando-se os dados bancários constantes do ID 123628363, fls. 08.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
03/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 18:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/10/2023 13:08
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 09:06
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 02:58
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 17:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/06/2023 02:39
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte CREDORA para, querendo, apresentar Impugnação aos Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 03:17
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos à execução
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13/06/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 01:36
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8068977-92.2018.8.11.0001.
EXECUTADO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA RECONVINTE: GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA Vistos etc.
I.
Ante a ausência de pagamento voluntário, proceda-se o bloqueio online via SISBAJUD, conforme requerido.
II.
Efetivada a penhora, retornem os autos à secretaria, que deverá proceder a intimação da parte reclamada para, querendo e no prazo legal, apresentar embargos.
III.
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora online, será realizada, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora através do Sistema Renajud.
IV.
Consigno que, caso a parte exequente prefira, poderá reiterar o pedido de busca de bens pelos sistemas online, mas, restando novamente frustradas as buscas, o processo será arquivado.
Quando houver mais de TRÊS TENTATIVAS frustradas de penhora online, renove-se a conclusão (para Decisão sobre Arquivamento).
V.
Caso a tentativa de penhora reste infrutífera, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo em branco, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
30/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2023 13:10
Conclusos para decisão
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10/02/2023 13:42
Decorrido prazo de LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 05:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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17/01/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação
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21/12/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8068977-92.2018.8.11.0001.
Vistos, etc.
I.
Ante a ausência de pagamento voluntário, proceda-se o bloqueio online via SISBAJUD no valor de R$659,76 (seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), conforme requerido.
II.
Permaneçam os autos no gabinete até que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central.
III.
Efetivada a penhora, retornem os autos à secretaria, que deverá proceder a intimação da parte reclamada para, querendo e no prazo legal, apresentar embargos.
IV.
Consigno que, caso a parte exequente prefira, poderá reiterar o pedido de busca de bens pelos sistemas online, mas, restando novamente frustradas as buscas, o processo será arquivado.
Quando houver mais de TRÊS TENTATIVAS frustradas de penhora online, renove-se a conclusão (para Decisão sobre Arquivamento).
V.
Caso a tentativa de penhora reste infrutífera, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo em branco, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
19/12/2022 22:19
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 22:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2022 16:14
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/11/2022 15:48
Juntada de recibo (sisbajud)
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22/08/2022 17:40
Conclusos para decisão
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21/08/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 10:07
Decorrido prazo de GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA em 17/08/2022 23:59.
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27/07/2022 02:15
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
25/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2022 22:06
Mov. [116] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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09/07/2021 12:57
Mov. [115] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Cumprir determinação no sentido de expedir Certidão de Crédito.
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09/07/2021 12:26
Mov. [114] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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06/11/2020 12:34
Mov. [113] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir certidão
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06/11/2020 12:34
Mov. [112] - Expedição de documento: Expedição de Certidão de Dívida Ativa
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05/11/2020 19:59
Mov. [111] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA./(Sem resposta) *Referente ao evento Extinção(19/10/20)
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05/11/2020 19:59
Mov. [110] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA/(Sem resposta) *Referente ao evento Extinção(19/10/20)
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20/10/2020 13:11
Mov. [109] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KELLY CRISTINA DE CARVALHO BALBINO) em 20/10/20 * Representante da parte GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA, Referente ao evento Extinto o processo sem resolução do mérito por(19/10/20)
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20/10/2020 07:29
Mov. [108] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MAURO PAULO GALERA MARI) em 20/10/20 * Representante da parte LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA., Referente ao evento Extinto o processo sem resolução do mérito por(19/10/20)
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19/10/2020 09:44
Mov. [107] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA.)
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19/10/2020 09:44
Mov. [106] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA)
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19/10/2020 09:44
Mov. [105] - Extinção: Extinto o processo sem resolução do mérito por
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02/09/2020 19:59
Mov. [104] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(09/08/20)
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24/08/2020 19:59
Mov. [103] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA./(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(10/08/20)
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24/08/2020 19:59
Mov. [102] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA./(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(09/08/20)
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19/08/2020 20:01
Mov. [101] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o te
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17/08/2020 10:45
Mov. [100] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Auxiliar JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA
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17/08/2020 08:38
Mov. [99] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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10/08/2020 08:23
Mov. [98] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MAURO PAULO GALERA MARI) em 10/08/20 * Representante da parte LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA., Referente ao evento Expedição de Intimação(10/08/20)
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10/08/2020 08:05
Mov. [97] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MAURO PAULO GALERA MARI) em 10/08/20 * Representante da parte LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA., Referente ao evento Mero expediente(09/08/20)
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09/08/2020 20:06
Mov. [96] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA.)
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09/08/2020 20:06
Mov. [95] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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09/08/2020 20:05
Mov. [94] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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09/08/2020 17:52
Mov. [93] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA.)
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09/08/2020 17:52
Mov. [92] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA)
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09/08/2020 17:52
Mov. [91] - Mero expediente: Mero expediente
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27/07/2020 12:34
Mov. [90] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
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23/07/2020 14:11
Mov. [89] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Análise de Alvará/Juiz(íza) Auxiliar JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA
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22/06/2020 19:59
Mov. [88] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(25/05/20)
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10/06/2020 14:01
Mov. [87] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Código de rastreabilidade: 81.***.***/1515-81.
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09/06/2020 19:59
Mov. [86] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA./(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(25/05/20)
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04/06/2020 20:02
Mov. [85] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o ten
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26/05/2020 06:25
Mov. [83] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MAURO PAULO GALERA MARI) em 26/05/20 * Representante da parte LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA., Referente ao evento Mero expediente(25/05/20)
-
25/05/2020 19:59
Mov. [84] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(24/04/20)
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25/05/2020 11:13
Mov. [82] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA.)
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25/05/2020 11:13
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA)
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25/05/2020 11:13
Mov. [80] - Mero expediente: Mero expediente
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18/05/2020 04:24
Mov. [79] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Análise de Alvará/Juiz(íza) Auxiliar JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA
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15/05/2020 19:59
Mov. [78] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA./(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(24/04/20)
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06/05/2020 06:32
Mov. [77] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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05/05/2020 20:05
Mov. [76] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o ten
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27/04/2020 07:03
Mov. [75] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MAURO PAULO GALERA MARI) em 27/04/20 * Representante da parte LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA., Referente ao evento Expedição de Intimação(24/04/20)
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24/04/2020 18:51
Mov. [74] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Consultar BACENJUD
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24/04/2020 18:51
Mov. [73] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Código de rastreabilidade:81.***.***/0724-67,
-
24/04/2020 18:48
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA.)
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24/04/2020 18:48
Mov. [71] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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24/04/2020 18:47
Mov. [70] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA)
-
24/04/2020 18:47
Mov. [69] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimo a parte Executada, afim de manifestar no prazo de 15 dias, para, querendo apresentar Embargos a Execução, tendo em vista que a penhora foi positiva.
-
24/04/2020 18:46
Mov. [68] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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31/03/2020 07:00
Mov. [67] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Consultar BACENJUD
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31/03/2020 07:00
Mov. [66] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
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30/03/2020 19:13
Mov. [65] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
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04/03/2020 06:34
Mov. [64] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA
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03/03/2020 19:59
Mov. [63] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(28/01/20)
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26/02/2020 19:59
Mov. [62] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(23/01/20)
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14/02/2020 19:59
Mov. [61] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA./(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(23/01/20)
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07/02/2020 20:02
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o ten
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03/02/2020 20:04
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o ten
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31/01/2020 20:02
Mov. [58] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o ten
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28/01/2020 12:13
Mov. [57] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA)
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28/01/2020 12:13
Mov. [56] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Procedo à intimação do(a) Executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante atualizado, advertindo-o(a) que caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal será ac
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27/01/2020 05:19
Mov. [55] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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24/01/2020 04:39
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MAURO PAULO GALERA MARI) em 24/01/20 * Representante da parte LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA., Referente ao evento Mero expediente(23/01/20)
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23/01/2020 12:20
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA.)
-
23/01/2020 12:20
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA)
-
23/01/2020 12:20
Mov. [51] - Mero expediente: Mero expediente
-
23/01/2020 03:31
Mov. [50] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MAURO PAULO GALERA MARI) em 23/01/20 * Representante da parte LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA., Referente ao evento Transitado em Julgado(21/01/20)
-
21/01/2020 10:24
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA.)
-
21/01/2020 10:24
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA)
-
21/01/2020 10:24
Mov. [47] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
21/01/2020 10:24
Mov. [46] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Auxiliar JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA
-
21/01/2020 10:24
Mov. [45] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
-
07/01/2020 13:40
Mov. [44] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
29/11/2019 11:27
Mov. [43] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
11/10/2019 06:58
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ELAINE CRISTINA OGLIARI) em 11/10/19 * Representante da parte GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA, Referente ao evento Mero expediente(01/10/19)
-
09/10/2019 05:07
Mov. [41] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ELAINE CRISTINA OGLIARI) em 09/10/19 * Representante da parte GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA, Referente ao evento Recebido o recurso Sem efeito suspensivo(29/09/19)
-
02/10/2019 04:32
Mov. [40] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MAURO PAULO GALERA MARI) em 02/10/19 * Representante da parte LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA., Referente ao evento Mero expediente(01/10/19)
-
01/10/2019 09:26
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA.)
-
01/10/2019 09:26
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA)
-
01/10/2019 09:26
Mov. [37] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 28 de Novembro de 2019 13:30 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 28 de Novembro de 2019 )
-
01/10/2019 09:26
Mov. [36] - Mero expediente: Mero expediente
-
01/10/2019 09:05
Mov. [35] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
01/10/2019 09:05
Mov. [34] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 689773420188110001
-
30/09/2019 05:00
Mov. [33] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MAURO PAULO GALERA MARI) em 30/09/19 * Representante da parte LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA., Referente ao evento Recebido o recurso Sem efeito suspensivo(29/09/19)
-
29/09/2019 17:30
Mov. [32] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para Turma Recursal Única / Relator: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
-
29/09/2019 17:30
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA.)
-
29/09/2019 17:30
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA)
-
29/09/2019 17:30
Mov. [29] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/09/2019 11:35
Mov. [28] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso/Juiz(íza) Auxiliar JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA
-
09/08/2019 14:50
Mov. [27] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá / JUIZ TITULAR 2 para Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá / JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA )
-
09/07/2019 08:17
Mov. [26] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
08/07/2019 04:30
Mov. [25] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MAURO PAULO GALERA MARI) em 08/07/19 * Representante da parte LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA., Referente ao evento Expedição de Intimação(05/07/19)
-
05/07/2019 12:07
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA.)
-
05/07/2019 12:07
Mov. [23] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Certifico que o recurso inominado, com pedido de justiça gratuita, foi interposto no prazo legal. Em tempo, procedo à intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
-
17/06/2019 19:59
Mov. [22] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA./(Sem resposta) *Referente ao evento Improcedência(31/05/19)
-
17/06/2019 12:47
Mov. [21] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
03/06/2019 05:46
Mov. [20] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ELAINE CRISTINA OGLIARI) em 03/06/19 * Representante da parte GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA, Referente ao evento Julgada improcedente a ação(31/05/19)
-
03/06/2019 04:45
Mov. [19] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MAURO PAULO GALERA MARI) em 03/06/19 * Representante da parte LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA., Referente ao evento Julgada improcedente a ação(31/05/19)
-
31/05/2019 11:43
Mov. [18] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA.)
-
31/05/2019 11:43
Mov. [17] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA)
-
31/05/2019 11:43
Mov. [16] - Improcedência: Julgada improcedente a ação
-
29/05/2019 20:19
Mov. [14] - Improcedência: Julgada improcedente a ação - Oriundo Juiz Leigo
-
01/04/2019 09:38
Mov. [13] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Auxiliar JUIZ TITULAR 2
-
13/02/2019 15:24
Mov. [12] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
31/01/2019 13:26
Mov. [11] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
30/01/2019 06:13
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
29/01/2019 08:20
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
29/01/2019 08:18
Mov. [8] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado MAURO PAULO GALERA MARI habilitado automaticamente no processo para a parte: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA.
-
29/01/2019 08:18
Mov. [7] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
04/12/2018 09:59
Mov. [6] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA. expedida em 27/11/18 OBS: Leitura on-line por: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA.
-
27/11/2018 06:45
Mov. [5] - Documento expedido: Citação expedido(a)/On-Line: Para LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA.
-
27/11/2018 06:45
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para GERALDO RIBEIRO DE ALVARENGA) em 27/11/18 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(27/11/18)
-
27/11/2018 06:45
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 30 de Janeiro de 2019 às 09:10)
-
27/11/2018 06:45
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
-
27/11/2018 06:45
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB9744NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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