TJMT - 1008571-41.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2025 02:08
Decorrido prazo de TATIANE CAMPOS MOREIRA em 25/04/2025 23:59
-
23/04/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 02:21
Decorrido prazo de KAMILLA VILELA em 19/03/2025 23:59
-
19/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos
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17/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 10:37
Expedição de Carta precatória
-
13/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:22
Juntada de Ofício
-
26/05/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 03:21
Decorrido prazo de KAMILLA VILELA em 31/01/2024 23:59.
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17/01/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 05:45
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. -
13/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 02:40
Decorrido prazo de KAMILLA VILELA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:43
Decorrido prazo de KAMILLA VILELA em 12/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 05:30
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2023 08:53
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/11/2023 11:10
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. -
14/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 03:48
Decorrido prazo de KAMILLA VILELA em 13/07/2023 23:59.
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29/06/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Ressalta dos autos que embora intimado para o pagamento do débito, o executado permaneceu silente.
Diante da inércia do executado, verifico que o exequente manifestou requerendo consulta aos sistemas: a) SNIPER e b) SISBAJUD na modalidade teimosinha, ao que passo a análise dos referidos pedidos. · SNIPER Defiro o pedido de consulta via SNIPER, segue o resultado anexo. · SISBAJUD DEFIRO o pedido e determino que realizada a busca de ativos financeiros online, através do convênio SISBAJUD por meio do sistema, a ser reiterada por 30 (trinta) dias, na modalidade teimosinha, ao que segue em anexo o protocolo e resposta do sistema.
A ordem de bloqueio será emitida no valor de R$ 21.831,88 (vinte e um mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos) e a resposta seguirá anexa a presente decisão.
Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade da quantia, DETERMINO que se proceda a imediata liberação dos demais valores, na hipótese da automação do sistema não realizar a liberação, para não implicar em bloqueio excessivo.
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais.
Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito, COMUNIQUE-SE ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT, na forma como determina o artigo 515 da CNGC, e INTIME-SE a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC).
Transcorrido o referido prazo certifique-se o necessário e então INTIME-SE o exequente para se manifestar nos autos, no mesmo prazo, ou seja, 05 (cinco) dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto a eventual impugnação do executado Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC -
26/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. -
23/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:13
Decorrido prazo de KAMILLA VILELA em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/03/2023 21:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 03:59
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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08/03/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 13:25
Juntada de Ofício
-
06/03/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2023 08:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/08/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora, juntando planilha e se for o caso efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020). -
25/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 16:30
Decorrido prazo de KAMILLA VILELA em 26/04/2022 23:59.
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19/04/2022 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 08:13
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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14/04/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
12/04/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 00:54
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
28/03/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2022 13:16
Processo Desarquivado
-
16/03/2022 17:59
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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11/02/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2022 11:28
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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11/02/2022 08:54
Decorrido prazo de KAMILLA VILELA em 10/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 01:03
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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06/01/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
16/12/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 08:51
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2021 15:19
Conclusos para julgamento
-
01/10/2021 13:01
Decorrido prazo de KAMILLA VILELA em 30/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 05:15
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
09/09/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2021 11:10
Conclusos para julgamento
-
19/08/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 13:52
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 17:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/07/2021 00:54
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
27/07/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
25/07/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 07:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 05:09
Decorrido prazo de TATIANE CAMPOS MOREIRA em 17/06/2021 23:59.
-
27/04/2021 09:40
Decorrido prazo de KAMILLA VILELA em 26/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 04:41
Publicado Citação em 12/04/2021.
-
01/04/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
30/03/2021 06:29
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 04:01
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 08:02
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 08:33
Decorrido prazo de KAMILLA VILELA em 18/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 01:00
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
04/03/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
03/03/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 01:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 01:41
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2021 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2021 17:00
Expedição de Mandado.
-
15/02/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 13:33
Decorrido prazo de KAMILLA VILELA em 05/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 06:33
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
03/02/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
30/01/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 15:03
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
27/01/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 22:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2020 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 13:24
Juntada de correspondência devolvida
-
02/04/2020 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 14:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 02:11
Publicado Despacho em 23/08/2019.
-
23/08/2019 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2019 01:06
Decorrido prazo de KAMILLA VILELA em 28/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 13:33
Conclusos para decisão
-
11/06/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2019 15:42
Publicado Intimação em 06/06/2019.
-
08/06/2019 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 08:12
Publicado Despacho em 05/06/2019.
-
06/06/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 16:11
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 08:34
Audiência conciliação realizada para 30/10/2017 08:00 CEJUSC CUIABA.
-
17/10/2017 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2017 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2017 08:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 01:07
Decorrido prazo de KAMILLA VILELA em 28/09/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2017.
-
21/09/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2017 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2017 15:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2017 00:55
Decorrido prazo de KAMILLA VILELA em 13/09/2017 23:59:59.
-
05/09/2017 06:06
Decorrido prazo de KAMILLA VILELA em 04/09/2017 23:59:59.
-
31/08/2017 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2017.
-
31/08/2017 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2017 00:05
Publicado Despacho em 30/08/2017.
-
31/08/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2017 17:15
Audiência conciliação designada para 30/10/2017 08:00 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
17/08/2017 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2017 14:57
Conclusos para decisão
-
12/06/2017 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2017 10:16
Audiência conciliação realizada para 12/06/2017 as Cejusc cuiabá.
-
16/05/2017 00:32
Decorrido prazo de KAMILLA VILELA em 15/05/2017 23:59:59.
-
21/04/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2017 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2017 12:16
Audiência conciliação designada para 12/06/2017 08:30 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
19/04/2017 17:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2017 09:12
Conclusos para decisão
-
22/03/2017 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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