TJMT - 1002668-05.2020.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:55
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
26/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/04/2025 10:12
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
10/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
08/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/08/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 19:08
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
03/07/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 01:07
Decorrido prazo de AMIR AGOSTINHO SIGNOR em 16/05/2024 23:59
-
17/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ISABEL RITA SIGNOR em 16/05/2024 23:59
-
17/05/2024 01:07
Decorrido prazo de AGRO-SUL PRODUTOS AGROPECUARIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 16/05/2024 23:59
-
17/05/2024 01:07
Decorrido prazo de UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. em 16/05/2024 23:59
-
23/04/2024 01:09
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 19:21
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
04/04/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
02/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO MONITÓRIA (40) 1002668-05.2020.8.11.0046 POLO ATIVO: UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458-O e ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS - SP166496-A POLO PASSIVO: AGRO-SUL PRODUTOS AGROPECUARIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP e outros (2) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIANA DA COSTA - MT5447-A DECISÃO
Vistos.
As partes foram intimadas para se manifestarem acerca da necessidade produção de prova, porém a parte requerida não demonstrou de forma fundamentada a imprescindibilidade da produção da prova testemunhal, apenas indicou de forma genérica que pretendem ouvir testemunhas em juízo, sequer arrolando as que pretende ouvir.
Da mesma forma, diante dos documentos juntados aos autos, desnecessário a produção de prova pericial, pois são suficientes para o deslinde da lide.
Nesse contexto, no tocante ao requerimento de produção de provas INDEFIRO, considerando ser prescindível ao julgamento da lide, pois impertinente em vista dos fatos que se pretende provar no presente feito.
Dou por encerrada a instrução.
Intimem-se as partes para apresentações alegações finais.
Após, remeta-se os autos conclusos para sentença.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito -
12/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 11:20
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Intimar as partes, para que em 05 (cinco) dias [art. 218, §1º, CPC] especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada a necessidade de realização destas. -
02/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 04:27
Decorrido prazo de AMIR AGOSTINHO SIGNOR em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:27
Decorrido prazo de ISABEL RITA SIGNOR em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:27
Decorrido prazo de AGRO-SUL PRODUTOS AGROPECUARIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:27
Decorrido prazo de UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. em 18/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 03:32
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO DESPACHO Processo: 1002668-05.2020.8.11.0046.
AUTOR(A): UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A.
REU: AGRO-SUL PRODUTOS AGROPECUARIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, ISABEL RITA SIGNOR, AMIR AGOSTINHO SIGNOR
VISTOS.
De proêmio, determino que seja proceda a intimação da parte autora, por meio de seu advogado constituído/presentante, mediante publicação no diário da justiça eletrônico/REMESSA, para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se a respeito da preliminar arguida eis que diz respeito em uma das hipóteses do art. 337, CPC [art. 351, CPC].
Desta feita, no mesmo prazo poderá o autor aditar a petição inicial substituindo o réu nos termos do art. 338, CPC.
Após, caso a parte autora não proceda com a substituição do polo passivo, verifico que o feito não se encontra ainda maduro para julgamento merecendo instrução probatória, portanto intimem-se as partes por meio de seu (s) advogado (s) constituído (s) /presentante (s), mediante publicação no diário da justiça eletrônico/REMESSA, para que em 05 (cinco) dias [art. 218, §1º, CPC] especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada a necessidade de realização destas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Comodoro-MT, data constante da certificação digital. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito -
22/03/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 18:20
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/02/2023 09:12
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:33
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
10/09/2022 12:50
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/09/2022 12:13
Decorrido prazo de ISABEL RITA SIGNOR em 06/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 12:13
Decorrido prazo de UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. em 06/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 12:13
Decorrido prazo de AMIR AGOSTINHO SIGNOR em 06/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 12:12
Decorrido prazo de AGRO-SUL PRODUTOS AGROPECUARIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 06/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 12:03
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
16/08/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
16/08/2022 09:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/08/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 23:12
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 03/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 03:16
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2022 08:55
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
Intimo a parte para manifestar-se quanto aos embargos, nos termos do art. 702, §5º, CPC. -
25/07/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2022 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 11:40
Decorrido prazo de UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. em 28/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 10:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
03/03/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:07
Decisão interlocutória
-
22/02/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 17:32
Processo Desarquivado
-
25/05/2021 17:32
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2021 17:32
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
24/05/2021 17:32
Juntada de certidão da contadoria
-
23/05/2021 10:51
Processo Desarquivado
-
20/11/2020 10:51
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 18:40
Decisão interlocutória
-
20/10/2020 15:47
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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