TJMT - 1002494-08.2019.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de VALMOR PORTELA MULLER em 23/08/2024 23:59
-
24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/08/2024 23:59
-
03/08/2024 02:05
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
03/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 08:02
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 12:35
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RE 1.445.162
-
30/07/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 01:08
Decorrido prazo de VALMOR PORTELA MULLER em 15/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:08
Decorrido prazo de VALMOR PORTELA MULLER em 15/05/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
24/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 06:27
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de VALMOR PORTELA MULLER em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 07:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 04:18
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
29/02/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação das partes acerca do laudo pericial juntado. -
26/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:22
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/01/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:11
Decorrido prazo de VALMOR DE LIMA MULLER em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 01:24
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 03:10
Decorrido prazo de VALMOR PORTELA MULLER em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 05:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 05:46
Decorrido prazo de VALMOR DE LIMA MULLER em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:44
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:01
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 08:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara PJE n. 1002494-08.2019.8.11.0021 DECISÃO 1 – Em análise à manifestação apresentada pelo liquidatário, este Juízo INDEFERE a impugnação dos honorários do perito, tendo em vista que a alegação da desproporcionalidade não restou comprovada no processo.
O número de cédulas e cálculos que deverão ser examinados pelo perito judicial mostra-se razoável à fixação do parâmetro.
No mesmo sentido, este Juízo colhe a ementa do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de Sentença.
Expurgos Inflacionários.
Insurgência do Banco Executado contra a decisão que fixou os honorários periciais em R$3.000,00.
Atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Análise do caso concreto e da exigência técnica.
Redução para o importe de R$2.000,00 que se mostra mais razoável e em consonância com precedentes desta e.
Corte, inclusive desta.
Câmara.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21650423820218260000 SP 2165042-38.2021.8.26.0000, Relator: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 05/12/2022, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2022) 2 – CUMPRA-SE integralmente a decisão exarada no evento n. 129282162. 3 – CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 20 de outubro de 2023.
JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito -
22/10/2023 16:17
Decorrido prazo de VALMOR PORTELA MULLER em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 12:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 03:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara PJE n. 1002494-08.2019.8.11.0021 DECISÃO 1 – Diante da apresentação de SLIPS/XER, este Juízo DEFERE o pedido de produção de prova pericial contábil atinente ao objeto litigioso deste processo, conforme solicitado pelo liquidante consistente na apuração de expurgos inflacionários referente às Cédulas Rurais que foram apresentadas em nome da parte requerente. É relevante consignar que, eventuais SLIPS/XER ou demonstrativo de contas vinculadas que não tenham sido apresentadas pelo executado e que, eventualmente, prejudique a realização do exame pericial, este Juízo irá apreciar ulteriormente os efeitos da sua impossibilidade. 2 – Apesar de o liquidatário ter apresentado o extrato de alguns SLIPS/XER com referência a moeda dissonante da época, isso por si só, a princípio, não inviabiliza a realização dos cálculos, razão pela qual este Juízo INDEFERE o pedido de homologação dos cálculos na forma do art. 400 do Código de Processo Civil. 3 – Para a realização da perícia contábil na forma consignada acima, este Juízo NOMEIA a empresa Real Brasil Consultoria, com endereço profissional na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 1.856, sl. 1.403, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, que servirão escrupulosamente, independentemente de compromisso. 4 – INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º do CPC, possam arguir eventual impedimento ou suspeição do expert, indicar assistente técnico, bem como apresentar quesitos, sob pena de preclusão. 5 – Em atenção à ausência de complexidade do exame pericial, este Juízo ARBITRA o montante de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada cédula. 6 – INTIME-SE o liquidatário, nos termos do art. 95, do CPC, para o adimplemento dos honorários periciais, que deverão ser depositados em Juízo no prazo de 10 (dez) dias após a intimação para tal fim. 7 - Em seguida, INTIME-SE o perito nomeado para informar a data, horário e local em que iniciará a realização dos trabalhos periciais, devendo ser intimadas as partes.
Saliente-se que deverá o perito judicial no momento de entregar o laudo, informar quais os SLIPS/XER 712 ou demonstrativos de contas vinculadas que, eventualmente, não foram apresentadas aos autos e que impossibilitou a realização dos cálculos dos expurgos. 8 - Após, o perito nomeado deverá entregar o laudo em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, devendo as partes ser intimadas do referido para se manifestarem, caso queiram, consignando o prazo de 10 (dez) dias. 9 – Diante da ausência de subsunção ao TEMA 1169 do STJ, este Juízo INDEFERE o pedido de suspensão, visto que esta demanda tramita sob o rito da liquidação e não do cumprimento de sentença. 10 – CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 25 de setembro de 2023.
JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito -
25/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 15:32
Nomeado perito
-
06/12/2022 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 03:21
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO VIA DJE: Intimação da liquidatária para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste a respeito, inclusive, caso ainda não tenha feito, sobre o interesse na produção de prova pericial, caso discorde dos cálculos da parte autora. -
25/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:55
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 15:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 15:22
Decorrido prazo de VALMOR PORTELA MULLER em 26/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 05:02
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 03:26
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 09:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/06/2021 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 05:53
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 06:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 11:40
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
28/04/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2020
-
24/04/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2020 22:03
Decorrido prazo de VALMOR DE LIMA MULLER em 14/02/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 09:04
Publicado Despacho em 24/01/2020.
-
27/03/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
26/02/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 16:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 11:53
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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