TJMT - 0003394-88.2012.8.11.0009
1ª instância - Colider - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 18:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/02/2024 18:02
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLIDER em 16/12/2022 23:59.
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24/11/2022 00:33
Recebidos os autos
-
24/11/2022 00:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/10/2022 18:47
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 18:46
Transitado em Julgado em 22/10/2022
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11/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:52
Determinado o arquivamento
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06/10/2022 09:46
Conclusos para decisão
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07/09/2022 11:26
Decorrido prazo de ADALBERTO CESAR PEREIRA MARTINS JUNIOR em 06/09/2022 23:59.
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22/08/2022 14:11
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2022 10:47
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 0003394-88.2012.8.11.0009.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE COLIDER EXECUTADO: A.
R.
DE OLIVEIRA - TAPECARIA - ME Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Colíder, em face de A.
R. de Oliveira – Tapeçaria – ME ambos devidamente qualificados nos autos.
Recebida a inicial, ID 71053719, Págs. 11/12.
A parte executada foi devidamente citada conforme diligência anexa ao ID 71053719, Pág. 42.
Entre um ato e outro, o exequente manifestou informando o pagamento integral da dívida pela parte executada, pugnando pela extinção do feito (ID 71053719, Págs. 45/49). É o relato do necessário.
FUNDAMENTO.
DECIDO. 1 – Inicialmente, destaca-se que o pleito da parte exequente consistente na intimação para prosseguimento da execução no tocante ao pagamento das custas e despesas processuais não merece prosperar, uma vez que tais créditos devem ser cobrados em outro momento processual. 2 - Dispõe o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Assim, diante do pagamento da obrigação pela parte executada, ID 71053719, Págs. 45/49, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ex positis, JULGO E DECLARO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, considerando que foi satisfeita totalmente a obrigação.
CONDENO a parte executada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da execução, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado da sentença devidamente certificado, ao ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Colíder/MT, data da assinatura digital.
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Juíza de Direito -
12/08/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2021 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2021 18:29
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 18:28
Recebidos os autos
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25/11/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 02:44
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 20/10/2021.
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20/10/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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18/10/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2021 02:25
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/03/2021 01:12
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
05/03/2021 02:14
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/03/2021 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/03/2021 02:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/03/2021 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2020 01:05
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
04/07/2019 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/06/2019 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/06/2019 01:08
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/06/2019 00:44
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
25/04/2018 01:17
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
24/11/2017 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2017 02:38
Movimento Legado (Decisao->Determinacao->Suspensao do Processo)
-
17/11/2017 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2017 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/11/2017 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/11/2017 01:58
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
09/11/2017 01:24
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
07/11/2017 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2017 01:12
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
06/11/2017 01:40
Audiência (Audiencia Designada)
-
06/11/2017 01:39
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/09/2017 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2017 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/11/2016 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/10/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/10/2016 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/10/2016 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2016 02:45
Expedição de documento (Certidao)
-
22/09/2016 02:18
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/05/2015 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2015 02:33
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/05/2015 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2015 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/01/2015 01:22
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
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10/12/2014 01:57
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
10/12/2014 01:55
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
01/12/2014 01:35
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
01/12/2014 01:33
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/09/2014 02:37
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
03/09/2014 01:48
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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03/09/2014 01:29
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
03/09/2014 01:13
Redistribuição (Redistribuicao)
-
02/09/2014 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/09/2014 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2014 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/05/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/05/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/05/2014 02:10
Expedição de documento (Documento Expedido)
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14/05/2014 01:43
Expedição de documento (Certidao)
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30/04/2014 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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12/03/2014 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
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06/12/2013 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/05/2013 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/05/2013 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/05/2013 02:32
Expedição de documento (Documento Expedido)
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11/05/2013 02:18
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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02/05/2013 02:02
Movimento Legado (Renovacao de Capa de Processo)
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01/05/2013 01:45
Juntada (Juntada de Carta de Intimacao devolvida)
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27/03/2013 02:26
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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27/03/2013 01:44
Movimento Legado (Aguardando Comprovante de Entrega de Remessa Local)
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20/03/2013 02:31
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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08/02/2013 02:21
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/02/2013 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/02/2013 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
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07/02/2013 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
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06/02/2013 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/02/2013 01:18
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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07/12/2012 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2012 01:22
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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07/12/2012 01:19
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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06/12/2012 02:44
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2012
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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