TJMT - 1000386-28.2021.8.11.0088
1ª instância - Aripuana - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/09/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 18:49
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
04/09/2023 18:48
Juntada de Alvará
-
23/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 08:57
Decorrido prazo de OLGA HORN em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:57
Decorrido prazo de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A em 16/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 04:12
Decorrido prazo de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ DECISÃO Processo: 1000386-28.2021.8.11.0088 AUTOR: ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A ESPÓLIO: OLGA HORN Defiro o pedido em Id. 110696295, reiterado em Id. 120498580.
Expeça-se o alvará solicitado.
No mais, cumpra-se a sentença retro, arquivando-se os autos após o trânsito em julgado.
De Juína/MT para Aripuanã/MT, data registrada no sistema.
PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito Substituto -
21/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 17:14
Expedido alvará de levantamento
-
20/07/2023 02:11
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ Processo: 1000386-28.2021.8.11.0088.
AUTOR: ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A ESPÓLIO: OLGA HORN SENTENÇA As partes firmaram acordo no qual estabeleceram parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido, requerendo sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, que passa a ser parte integrante desta sentença, para que produza seus devidos efeitos jurídicos e legais, e JULGO o processo extinto, com análise de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas, despesas e honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes ou, não havendo estipulação sobre isso, devem ser igualmente partilhadas, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC.
Caso haja deferimento da gratuidade da justiça, tais valores ficam sob condição suspensiva de exigibilidade durante o lapso de 5 anos do trânsito em julgado da respectiva decisão, somente podendo ser executados com a demonstração pelo credor de que a situação que a ensejou deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Proceda-se à inclusão e/ou liberação da restrição de bens por meio dos sistemas disponíveis ao juízo e/ou com as respectivas expedições de ofícios aos órgãos competentes, caso necessário.
Não havendo interesse recursal por qualquer das partes, transitada em julgado na presente data, remetam-se os autos IMEDIATAMENTE ao arquivo com as cautelas e anotações necessárias, observando-se em tudo o CNGC.
Fica dispensada a intimação das partes e de seus patronos, conforme os arts. 332 e 334 do CNGC.
Publique-se.
Intime-se De Juína/MT para Aripuanã/MT, data registrada no sistema.
PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz Substituto em Substituição Legal -
18/07/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 15:04
Homologada a Transação
-
30/06/2023 15:19
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 10:13
Decorrido prazo de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A em 29/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 05:32
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ DESPACHO Processo: 1000386-28.2021.8.11.0088.
AUTOR: ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A ESPÓLIO: OLGA HORN
VISTOS.
Devidamente citado da presente ação, o Sr.
Jairo Antonio Orbach, suposto inventariante do espólio de Olga Horn, deixou de apresentar qualquer manifestação nos autos.
Nesses moldes, a fim de imprimir efetividade ao presente feito, determino a expedição de ofício ao INSS solicitando informações, no prazo de 15 dias, quanto a existência do registro de eventuais dependentes do de cujus.
Instrua-se o ofício com cópia da certidão de óbito da falecida, bem como o seu número de CPF: *34.***.*46-04 e data de nascimento: 07/07/1934.
Com a resposta do ofício, abra-se vista ao autor para manifestação. Às providências.
Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza Substituta -
06/09/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 07:50
Juntada de Ofício
-
05/09/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 04:02
Decorrido prazo de OLGA HORN em 29/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2021 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2021 22:04
Expedição de citação.
-
25/05/2021 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 15:24
Decorrido prazo de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A em 19/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 08:10
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 15:26
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 11:45
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
13/04/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 17:11
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 17:09
Juntada de Certidão
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01/04/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 18:13
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2021 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/03/2021 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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