TJMT - 0000724-71.2013.8.11.0032
1ª instância - Rosario Oeste - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 16:16
Arquivado Provisoramente
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22/06/2023 04:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 02:24
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ROSÁRIO OESTE VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE _______________________________________________________________________________________________________ Processo: 0000724-71.2013.8.11.0032 ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: TATSUO KONGE LANCHES DECISÃO Em análise dos autos, observo que não foram localizados bens para penhora.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636562, fixou a tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal.
Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos”.
Incide o previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.830/80: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. (...) § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
Nesse aspecto, o Tema n. 566/STJ fixou como marco inicial de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor: O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.
Posto isso: (i) INDEFIRO a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, haja vista que já decorrido tal prazo desde a intimação da exequente acerca da não localização de bens do devedor (Tema n. 567/STJ); (ii) a suspensão do prazo, conforme item antecedente, tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização de bens para penhora; (iii) cientificada a Fazenda Pública acerca da presente decisão, sem indicação de bens, encaminhe os autos ao arquivo provisório, eis que somente a efetiva penhora é apta para interromper o curso da prescrição intercorrente (Tema n. 568/STJ).; (iv) caso a Fazenda Pública indique bens para penhora, determino a imediata tentativa de constrição.
DIEGO HARTMANN Juiz de Direito -
25/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 10:59
Decisão interlocutória
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22/03/2023 07:35
Conclusos para decisão
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27/09/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 13:35
Decorrido prazo de JUSCILENE VIEIRA DE SOUZA em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 13:35
Decorrido prazo de JORGE AMADIO FERNANDES LIMA em 21/09/2022 23:59.
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14/09/2022 02:55
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE CERTIDÃO Impulsiono os autos com a finalidade de intimar o autor, para manifestação, requerendo o que entender de direito ao efetivo prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento.
ROSÁRIO OESTE, 12 de setembro de 2022.
MARCOS GRANADO MARTINS Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA OTÁVIO COSTA, SN, TELEFONE: (65) 3356-1371, CENTRO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 TELEFONE: (65) 33561533 -
12/09/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2022 07:22
Decorrido prazo de JUSCILENE VIEIRA DE SOUZA em 04/02/2022 23:59.
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06/02/2022 07:21
Decorrido prazo de JORGE AMADIO FERNANDES LIMA em 04/02/2022 23:59.
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14/12/2021 06:53
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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14/12/2021 06:53
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
14/12/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 13:47
Recebidos os autos
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03/09/2021 05:39
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 03/09/2021.
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03/09/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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01/09/2021 18:16
Juntada de Petição de expediente
-
01/09/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 02:30
Juntada (Juntada de AR)
-
12/02/2021 02:23
Juntada (Juntada de AR)
-
11/02/2021 01:40
Juntada (Juntada)
-
11/11/2020 03:11
Juntada (Juntada de Oficio)
-
21/10/2020 02:21
Juntada (Juntada de Oficio)
-
21/10/2020 01:28
Juntada (Juntada)
-
14/10/2020 02:10
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
14/10/2020 02:09
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
14/10/2020 02:09
Juntada (Juntada)
-
14/10/2020 02:05
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
14/10/2020 02:00
Juntada (Juntada)
-
14/10/2020 01:54
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
14/10/2020 01:50
Juntada (Juntada)
-
09/06/2020 01:45
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
28/09/2019 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
18/07/2019 00:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/07/2019 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2019 01:56
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/07/2019 01:45
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
29/05/2019 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/05/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2019 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/03/2019 01:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/03/2019 02:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/03/2019 02:11
Expedição de documento (Certidao)
-
25/10/2018 02:21
Juntada (Juntada de AR)
-
28/08/2018 01:33
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
27/08/2018 01:26
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
20/08/2018 01:41
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
30/07/2018 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2018 01:39
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/03/2018 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2018 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/05/2017 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/04/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/04/2017 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/04/2017 02:27
Expedição de documento (Certidao)
-
02/03/2017 01:34
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
07/12/2016 01:24
Juntada (Juntada)
-
07/12/2016 01:21
Juntada (Juntada)
-
25/11/2016 02:10
Juntada (Juntada de AR)
-
22/11/2016 01:12
Petição (Juntada de Peticao)
-
17/11/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/11/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/11/2016 02:34
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
11/11/2016 01:09
Expedição de documento (Certidao)
-
07/11/2016 02:19
Juntada (Juntada)
-
07/11/2016 02:17
Juntada (Juntada de AR)
-
04/11/2016 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2016 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2016 02:27
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
29/09/2016 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2016 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2016 01:38
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
28/09/2016 02:13
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
26/09/2016 01:34
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
12/09/2016 01:47
Expedição de documento (Certidao)
-
31/08/2016 01:44
Expedição de documento (Certidao)
-
28/06/2016 01:38
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
20/05/2016 01:08
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/05/2016 01:12
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
16/05/2016 01:10
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
08/04/2016 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/04/2016 01:39
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
17/03/2016 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2016 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2015 02:06
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/12/2015 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/12/2015 02:33
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
11/12/2015 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/07/2015 01:29
Petição (Juntada de Peticao)
-
17/07/2015 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2015 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2015 01:26
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
28/05/2015 02:22
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
21/05/2015 02:29
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
21/05/2015 02:11
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
21/05/2015 02:03
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
27/04/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/04/2015 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2015 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/04/2015 02:13
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
20/04/2015 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2015 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/03/2015 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/03/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/03/2015 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/12/2014 01:46
Expedição de documento (Certidao)
-
04/11/2014 02:06
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
03/11/2014 01:31
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
30/10/2014 02:19
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
17/10/2014 01:12
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
16/10/2014 02:01
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
13/10/2014 01:13
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
15/09/2014 01:41
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
09/07/2014 01:33
Petição (Juntada de Peticao)
-
29/04/2014 01:23
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
25/04/2014 02:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/04/2014 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/04/2014 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/04/2014 01:33
Expedição de documento (Certidao)
-
27/09/2013 01:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/07/2013 02:28
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
12/07/2013 02:32
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
11/07/2013 01:58
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/07/2013 01:33
Juntada (Juntada de AR)
-
13/05/2013 02:04
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
10/05/2013 01:11
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
03/05/2013 02:29
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
23/04/2013 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2013 01:12
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
18/04/2013 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2013 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/04/2013 01:10
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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12/04/2013 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2013 01:43
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2013
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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