TJMT - 0002218-12.2016.8.11.0049
1ª instância - Vila Rica - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59
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19/02/2025 02:47
Publicado Citação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos
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10/02/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
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01/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59
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24/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
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09/12/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 17:16
Conclusos para decisão
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23/10/2024 18:07
Processo correicionado
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23/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:53
Processo em correição
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13/10/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2022 10:30
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 29/09/2022 23:59.
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14/09/2022 07:41
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 06:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
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08/09/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA Processo: 0002218-12.2016.8.11.0049 DECISÃO É sabido que o Código de Processo Civil impôs ao Poder Judiciário o ônus de requisitar informações sobre o endereço da parte ausente aos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, conforme prescreve o art. 256, § 3°.
Ocorre que a medida somente se justifica em caráter excepcional.
Os sistemas privativos e disponíveis ao Juízo se justificam para incluir/retirar restrições ou constrições judiciais.
A parte exequente não pode impor ao Poder Judiciário o encargo de diligenciar na busca de bens passíveis de satisfazer o crédito cobrado ou o paradeiro da parte ré, mormente quando não comprova nos autos a sua concreta impossibilidade, incumbindo ao Estado-Juiz tomar partido na lide, independentemente de qualquer interesse público.
Do mesmo modo, as expedições de ofícios a órgãos públicos e empresas privadas somente se justificam, excepcionalmente, quando esgotadas as diligências cabíveis ao alcance da parte interessada.
Trata-se de incumbência da parte exequente declinar o endereço do executado na inicial, conforme prescreve o art. 319, inciso II, do CPC.
A propósito, diante de todos os meios privados à disposição, não se afigura justificável que a parte exequente alegue qualquer hipossuficiência na efetivação de diligências ordinárias no curso da lide, facultando-se a própria suspensão do feito ou peticionamento pertinente à legislação disponível. À luz do princípio da prestação jurisdicional célere e eficiente, mostra-se desproporcional o ingresso de ação em juízo para impor ao poder judiciário, de plano, o ônus de diligenciar o endereço do executado.
Admitir o contrário seria possibilitar que o Juiz substitua as partes no cumprimento das obrigações que lhes incumbam ou, indevidamente, impute aos poucos servidores atribuições excessivas e desnecessárias, especialmente numa comarca em que é notável a deficiência de número de servidores.
Esse o quadro, INDEFIRO o pedido de busca de endereços feito pela parte autora.
Como efeito, INTIME-SE a parte autora para dar prosseguimento aos atos processuais, indicando o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena extinção do feito.
Havendo a apresentação de endereço atualizado, expeça-se novo mandado de citação. Às providências, impulsionando devidamente o feito.
Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. -
06/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 07:54
Decisão interlocutória
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10/06/2022 15:33
Conclusos para decisão
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25/11/2021 15:19
Recebidos os autos
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29/10/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 00:38
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 29/10/2021.
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28/10/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 13:46
Juntada de Petição de expediente
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26/10/2021 00:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 01:31
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
28/07/2021 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2020 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2020 02:14
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
31/08/2020 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/08/2020 01:44
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
14/08/2020 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/08/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/08/2020 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2020 01:48
Suspeição (Decisao->Declaracao->Suspeicao)
-
09/06/2020 02:04
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
29/07/2019 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/07/2019 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2019 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/07/2019 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/07/2019 03:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/07/2019 00:27
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
09/07/2019 02:39
Juntada (Juntada de Certidao de Oficial de Justica)
-
08/07/2019 01:57
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
08/07/2019 01:52
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
17/06/2019 01:47
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/06/2019 01:52
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
12/06/2019 01:14
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
10/06/2019 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/06/2019 01:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/06/2019 00:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/05/2019 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/05/2019 02:32
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/05/2019 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/05/2019 02:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/05/2019 02:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/05/2019 02:42
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
08/05/2019 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/04/2019 02:39
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
26/04/2019 02:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/04/2019 01:19
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
24/04/2019 00:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/04/2019 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/04/2019 00:53
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
15/01/2019 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2019 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/12/2018 02:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/12/2018 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2018 01:50
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/10/2017 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/10/2017 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2017 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/08/2017 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2017 02:31
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/08/2017 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2017 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/07/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/07/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/07/2017 02:20
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/07/2017 02:09
Juntada (Juntada de Certidao de Oficial de Justica)
-
21/06/2017 02:24
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
21/06/2017 01:25
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
05/06/2017 02:26
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
05/06/2017 02:26
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
05/06/2017 01:35
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
30/05/2017 02:19
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
29/05/2017 01:25
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
16/05/2017 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
04/05/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/05/2017 02:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/05/2017 01:53
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/04/2017 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/04/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/04/2017 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/03/2017 01:58
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/03/2017 02:28
Juntada (Juntada de Certidao de Oficial de Justica)
-
24/03/2017 01:25
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
24/03/2017 01:22
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
16/03/2017 02:09
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
16/03/2017 02:09
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
16/03/2017 01:13
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
13/03/2017 01:42
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
09/03/2017 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
21/02/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/02/2017 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/02/2017 01:09
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/02/2017 00:29
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
02/12/2016 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2016 02:03
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
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24/10/2016 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2016 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/10/2016 02:09
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
14/10/2016 02:04
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
14/10/2016 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2016 01:27
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2016
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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