TJMT - 8034951-34.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
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18/04/2024 01:11
Recebidos os autos
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18/04/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/02/2024 03:33
Decorrido prazo de CARLA ARAGAO REIS MACEDO em 20/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO REDIDENCIAL SAO CONRADO em 20/02/2024 23:59.
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26/02/2024 03:30
Decorrido prazo de PAULO MARCIO PINHEIRO MACEDO em 20/02/2024 23:59.
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26/02/2024 03:17
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 13:12
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 8034951-34.2019.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO REDIDENCIAL SAO CONRADO EXECUTADO: PAULO MARCIO PINHEIRO MACEDO, CARLA ARAGAO REIS MACEDO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte reclamante desistiu da ação conforme consignado na manifestação de ID. 140690441.
Assim, não havendo indício de litigância de má-fé ou lide temerária, nos termos do Enunciado 90 do Fonaje, HOMOLOGO a desistência manifestada pela exequente e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
15/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 19:01
Extinto o processo por desistência
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09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CARLA ARAGAO REIS MACEDO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de PAULO MARCIO PINHEIRO MACEDO em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 03:24
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
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25/01/2024 03:46
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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25/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 8034951-34.2019.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO REDIDENCIAL SAO CONRADO EXECUTADO: PAULO MARCIO PINHEIRO MACEDO, CARLA ARAGAO REIS MACEDO Vistos, etc.
A parte exequente foi devidamente intimada indicar bens passíveis de penhora.
Todavia, permaneceu inerte, sendo que, desde então, o feito encontra-se paralisado, sem qualquer providência da parte interessada.
Neste caso, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, a extinção da execução é medida de rigor, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, não havendo indicação do exequente acerca de bens penhoráveis, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se certidão de dívida.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
22/01/2024 23:22
Expedição de Outros documentos
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22/01/2024 23:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/01/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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18/11/2023 07:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO REDIDENCIAL SAO CONRADO em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 8034951-34.2019.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO REDIDENCIAL SAO CONRADO EXECUTADO: PAULO MARCIO PINHEIRO MACEDO, CARLA ARAGAO REIS MACEDO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que as partes firmaram acordo para quitação dos débitos, no valor de R$ 11.845,48 (onze mil oitocentos e quarenta cinco reais e quarenta oito centavos), conforme termo de id 83213928. É possível identificar neste Termo que a parte executada se comprometeu a pagar R$ 7.000,00 (sete mil reais), em 15/04/2021.
O saldo remanescente de R$ 4.845,48 (quatro mil oitocentos quarenta cinco reais e quarenta oito centavos) seria quitado através do levantamento dos valores depositados nos autos.
O acordo foi homologado, conforme sentença id 83213937.
A parte exequente compareceu nos autos noticiando a existência de uma diferença no valor de R$ 976,87 (novecentos e setenta seis reais e oitenta sete centavos), conforme petição de id 83248333.
Na sentença de id 83280662, foi determinada a expedição de ofício ao Departamento de Depósitos Judiciais para vinculação ao processo dos valores correspondentes a diferença, supostamente pagas através de Guia de Depósito em 11/05/2020 (id 83213833) e em 16/09/2019 (id 83213784).
Em resposta, o Departamento de Depósitos Judiciais informou que o valor de R$ 356,64 (trezentos e cinquenta seis reais e sessenta quatro centavos), constante na guia de pagamento, não foi confirmado, eis que o documento apresentado como comprovante de pagamento, em verdade, se tratava de um agendamento de pagamento (id 85109303).
Diante do exposto, no tocante ao depósito de id 83213784, no valor de R$ 705,65 (setecentos e cinco reais e sessenta cinco centavos), extrai-se do alvará eletrônico juntado no id n. 83280675 que a parte exequente levantou o valor depositado nos autos.
Portanto, não há diferença.
Quanto ao valor de R$ 356,64 (trezentos e cinquenta seis reais e sessenta quatro centavos), muito embora tenham sido realizadas diversas diligências no sentido de localizar a parte executada para prestar informações sobre o pagamento, é certo que o Departamento de Depósito atestou a ausência de pagamento, sendo reforçada esta informação por meio do Despacho de id 123889041.
Portanto, não houve o pagamento.
Considerando, assim, que a obrigação ainda não foi satisfeita, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
08/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
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08/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:38
Conclusos para despacho
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01/08/2023 07:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO REDIDENCIAL SAO CONRADO em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 8034951-34.2019.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO REDIDENCIAL SAO CONRADO EXECUTADO: PAULO MARCIO PINHEIRO MACEDO, CARLA ARAGAO REIS MACEDO
Vistos.
Consto que não há valores vinculados no processo.
Em consulta ao Departamento de Depósitos recebi a informação de que a Guia, de fato e de forma conclusiva, não foi paga.
Assim, intime-se a exequente a requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias sob pena de arquivamento.
Com ou sem manifestação, concluso para “despacho” Intime-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
21/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:21
Conclusos para decisão
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12/07/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2023 01:19
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 01:04
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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08/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
06/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos
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12/01/2023 04:59
Juntada de entregue (ecarta)
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12/01/2023 04:58
Juntada de entregue (ecarta)
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07/12/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2022 02:19
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 16:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/11/2022 02:28
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 13:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/10/2022 10:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO REDIDENCIAL SAO CONRADO em 05/10/2022 23:59.
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14/09/2022 03:54
Publicado Despacho em 14/09/2022.
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14/09/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 08:26
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 8034951-34.2019.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO REDIDENCIAL SAO CONRADO EXECUTADO: PAULO MARCIO PINHEIRO MACEDO, CARLA ARAGAO REIS MACEDO
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Concedo o prazo de 15 dias para a parte exequente informar atual localização dos executados, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
12/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 08:17
Conclusos para despacho
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09/09/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MIGRAÇÃO (936) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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18/08/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 19:03
Conclusos para despacho
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13/07/2022 16:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO REDIDENCIAL SAO CONRADO em 12/07/2022 23:59.
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27/06/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 01:36
Publicado Despacho em 24/05/2022.
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25/05/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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20/05/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 12:57
Conclusos para decisão
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15/05/2022 15:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO REDIDENCIAL SAO CONRADO em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 15:13
Decorrido prazo de CARLA ARAGAO REIS MACEDO em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 15:13
Decorrido prazo de PAULO MARCIO PINHEIRO MACEDO em 13/05/2022 23:59.
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12/05/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 17:14
Conclusos para decisão
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29/04/2022 05:05
Publicado Sentença em 29/04/2022.
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29/04/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2022 12:23
Conclusos para decisão
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27/04/2022 12:22
Processo Desarquivado
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27/04/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2022 18:25
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 18:22
Mov. [92] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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05/11/2021 13:52
Mov. [91] - Remessa: Remetidos os Autos para Arquivamento sem pendência pela CAA
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05/11/2021 13:52
Mov. [90] - Definitivo: Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 01:30
Mov. [89] - Recebimento: Recebidos os autos
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05/11/2021 01:30
Mov. [88] - Remessa: Remetidos os Autos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/10/2021 01:47
Mov. [87] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NILTON CECILIO DE MESQUITA) em 06/10/21 * Representante da parte CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SAO CONRADO, Referente ao evento Homologada a Transação(05/10/21)
-
05/10/2021 13:56
Mov. [86] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ACORDO HOMOLOGADO)
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05/10/2021 13:56
Mov. [85] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CARLA ARAGAO REIS MACEDO)
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05/10/2021 13:56
Mov. [84] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para PAULO MARCIO PINHEIRO MACEDO)
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05/10/2021 13:56
Mov. [83] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SAO CONRADO)
-
05/10/2021 13:56
Mov. [82] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
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10/09/2021 14:49
Mov. [81] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Análise de Alvará/Juiz(íza) Auxiliar TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU
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10/09/2021 14:49
Mov. [80] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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16/04/2021 11:42
Mov. [79] - Documento: Juntada de Requerimento
-
15/04/2021 12:47
Mov. [78] - Documento: Juntada de Requerimento
-
02/12/2020 03:43
Mov. [76] - Documento: Juntada de Requerimento
-
02/12/2020 03:08
Mov. [75] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
02/12/2020 03:07
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NILTON CECILIO DE MESQUITA) em 02/12/20 * Representante da parte CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SAO CONRADO, Referente ao evento Mero expediente(02/12/20)
-
02/12/2020 01:10
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SAO CONRADO)
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02/12/2020 01:10
Mov. [72] - Mero expediente: Mero expediente
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03/11/2020 04:16
Mov. [71] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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28/09/2020 12:49
Mov. [70] - Documento: Juntada de Certidão
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11/08/2020 11:05
Mov. [69] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Auxiliar TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU
-
11/08/2020 10:39
Mov. [68] - Documento: Juntada de Requerimento
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21/07/2020 13:55
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para CARLA ARAGAO REIS MACEDO *Referente ao evento Mero expediente(16/07/20)
-
21/07/2020 13:39
Mov. [66] - Documento analisado: Documento analisado
-
21/07/2020 13:39
Mov. [65] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para PAULO MARCIO PINHEIRO MACEDO *Referente ao evento Mero expediente(16/07/20)
-
16/07/2020 08:13
Mov. [64] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CARLA ARAGAO REIS MACEDO)
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16/07/2020 08:13
Mov. [63] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para PAULO MARCIO PINHEIRO MACEDO)
-
16/07/2020 08:13
Mov. [62] - Mero expediente: Mero expediente
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13/03/2020 09:53
Mov. [61] - Documento: Juntada de Requerimento
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10/02/2020 09:59
Mov. [60] - Documento: Juntada de Requerimento
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17/01/2020 09:07
Mov. [59] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Auxiliar TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU
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17/01/2020 03:57
Mov. [58] - Documento: Juntada de Requerimento
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17/01/2020 03:27
Mov. [57] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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10/01/2020 10:57
Mov. [56] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NILTON CECILIO DE MESQUITA) em 21/01/20 * Representante da parte CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SAO CONRADO, Referente ao evento Mero expediente(09/01/20)
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09/01/2020 06:20
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SAO CONRADO)
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09/01/2020 06:20
Mov. [54] - Mero expediente: Mero expediente
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07/01/2020 10:28
Mov. [53] - Documento: Juntada de Requerimento
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10/10/2019 14:02
Mov. [52] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Auxiliar TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU
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10/10/2019 13:00
Mov. [51] - Documento: Juntada de Requerimento
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30/09/2019 10:39
Mov. [50] - Documento analisado: Documento analisado
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16/09/2019 11:27
Mov. [49] - Documento: Juntada de Requerimento
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16/09/2019 11:18
Mov. [48] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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16/09/2019 11:16
Mov. [47] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NILTON CECILIO DE MESQUITA) em 16/09/19 * Representante da parte CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SAO CONRADO, Referente ao evento Expedição de Certidão(16/09/19)
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16/09/2019 11:02
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SAO CONRADO)
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16/09/2019 11:02
Mov. [45] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Procedo a intimação da parte promovente para manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao pagamento efetuado, o qual fora realizado no prazo legal. Outrossim, deverá a parte expressar quanto à exti
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16/09/2019 11:01
Mov. [44] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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16/09/2019 11:01
Mov. [43] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria
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09/09/2019 01:31
Mov. [42] - Recebimento: Recebidos os autos
-
09/09/2019 01:31
Mov. [41] - Remessa: Remetidos os Autos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/08/2019 13:27
Mov. [40] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NILTON CECILIO DE MESQUITA) em 09/08/19 * Representante da parte CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SAO CONRADO, Referente ao evento Mero expediente(09/08/19)
-
09/08/2019 12:23
Mov. [39] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ARQUIVO-PROVISÓRIO)
-
09/08/2019 12:23
Mov. [38] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CARLA ARAGAO REIS MACEDO)
-
09/08/2019 12:23
Mov. [37] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para PAULO MARCIO PINHEIRO MACEDO)
-
09/08/2019 12:23
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SAO CONRADO)
-
09/08/2019 12:23
Mov. [35] - Mero expediente: Mero expediente Alvará n. 530866-6/2019
-
07/08/2019 06:11
Mov. [34] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Análise de Alvará/Juiz(íza) Auxiliar TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU
-
07/08/2019 04:29
Mov. [33] - Documento: Juntada de Requerimento
-
06/08/2019 09:58
Mov. [32] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
31/07/2019 05:38
Mov. [31] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NILTON CECILIO DE MESQUITA) em 31/07/19 * Representante da parte CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SAO CONRADO, Referente ao evento Juntada de Requerimento(29/07/19)
-
29/07/2019 13:22
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SAO CONRADO)
-
29/07/2019 13:22
Mov. [29] - Documento: Juntada de Requerimento Procedo à intimação da parte promovente para manifestar sobre o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias.
-
29/07/2019 08:48
Mov. [28] - Documento analisado: Documento analisado
-
17/07/2019 14:23
Mov. [27] - Documento analisado: Documento analisado
-
03/07/2019 02:51
Mov. [26] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NILTON CECILIO DE MESQUITA) em 03/07/19 * Representante da parte CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SAO CONRADO, Referente ao evento Homologada a Transação(02/07/19)
-
02/07/2019 12:29
Mov. [25] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CARLA ARAGAO REIS MACEDO)
-
02/07/2019 12:29
Mov. [24] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para PAULO MARCIO PINHEIRO MACEDO)
-
02/07/2019 12:29
Mov. [23] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SAO CONRADO)
-
02/07/2019 12:29
Mov. [22] - Homologação de Transação: Homologada a Transação Alvará n. 518236-0/2019
-
26/06/2019 12:55
Mov. [21] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
26/06/2019 12:54
Mov. [20] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
26/06/2019 12:15
Mov. [19] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Análise de Alvará/Juiz(íza) Auxiliar TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU
-
26/06/2019 12:12
Mov. [18] - Documento: Juntada de Requerimento
-
26/06/2019 05:44
Mov. [17] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
25/06/2019 13:13
Mov. [16] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NILTON CECILIO DE MESQUITA) em 25/06/19 * Representante da parte CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SAO CONRADO, Referente ao evento Juntada de Certidão(25/06/19)
-
25/06/2019 12:01
Mov. [15] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SAO CONRADO)
-
25/06/2019 12:01
Mov. [14] - Documento: Juntada de Certidão Procedo a intimação da parte exequente para ciência do pagamento no movimento retro.
-
12/06/2019 13:43
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que a correspondência foi encaminhada via Remessa Local ao Setor de Expediente nesta data.
-
11/06/2019 10:43
Mov. [12] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para CARLA ARAGAO REIS MACEDO
-
11/06/2019 10:42
Mov. [11] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para CARLA ARAGAO REIS MACEDO
-
11/06/2019 10:42
Mov. [10] - Expedição de documento: Expedição de Citação
-
11/06/2019 10:41
Mov. [9] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Parte CARLA ARAGAO REIS MACEDO incluída no processo)
-
11/06/2019 10:25
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para PAULO MARCIO PINHEIRO MACEDO
-
11/06/2019 09:31
Mov. [7] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NILTON CECILIO DE MESQUITA) em 11/06/19 * Representante da parte CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SAO CONRADO, Referente ao evento Mero expediente(11/06/19)
-
11/06/2019 09:09
Mov. [6] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SAO CONRADO)
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11/06/2019 09:09
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para PAULO MARCIO PINHEIRO MACEDO
-
11/06/2019 09:09
Mov. [4] - Mero expediente: Mero expediente
-
10/06/2019 13:25
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória/Juiz(íza) Auxiliar TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU
-
10/06/2019 13:25
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
-
10/06/2019 13:25
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB8067NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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