TJMT - 8047957-45.2018.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/09/2025 16:27
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:06
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
14/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2025 02:11
Decorrido prazo de PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA em 14/03/2025 23:59
-
15/03/2025 02:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER em 14/03/2025 23:59
-
15/03/2025 02:11
Decorrido prazo de WESLLEY HENRIQUE DE ARAUJO SANTOS em 14/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:14
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 03:30
Decorrido prazo de WESLLEY HENRIQUE DE ARAUJO SANTOS em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 03:30
Decorrido prazo de PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER em 18/12/2024 23:59
-
18/12/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 16:23
Expedido alvará de levantamento
-
07/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 15:04
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
27/09/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 12:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/09/2024 12:09
Processo Reativado
-
27/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:44
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
23/09/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 02:10
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 02:10
Decorrido prazo de PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA em 19/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER em 19/09/2024 23:59
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17/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 16:40
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
12/09/2024 12:55
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará cancelado
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12/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:11
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:11
Decorrido prazo de PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER em 06/08/2024 23:59
-
02/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
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25/07/2024 02:06
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
25/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 15:01
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
11/07/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:58
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
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05/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/05/2024 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER em 14/05/2024 23:59
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07/05/2024 07:16
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 15:10
Juntada de Ofício
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23/02/2024 14:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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23/02/2024 14:57
Processo Reativado
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23/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
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12/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 01:23
Recebidos os autos
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28/08/2023 01:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/07/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 03:17
Decorrido prazo de PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER em 13/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:49
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 8047957-45.2018.8.11.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER EXECUTADO(A): PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA PROJETO DE SENTENÇA Em que pese a parte tenha nominado a peça de exceção de pré-executividade, em decorrência do princípio da fungibilidade, somado ao fato de que há imóvel com registro de penhora a garantir a dívida, autoriza o recebimento como embargos à execução.
Passa-se ao relato.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA, cuja alegação, em síntese, é a existência de excesso em razão dos juros, ao que requer seja declarado o índice de correção monetária da data da dívida até 30/11/2021, a ser atualizada pelo IPCA-E + juros pelo índice da Poupança, e o saldo apurado deverá ser atualizado pela taxa SELIC (Artigo 406 do CC e Emenda Constitucional 113/2021).
Manifestação da parte embargada pela manutenção dos consectários na forma calculada, ao fundamento de que são oriundos de convenção condominial, aprovados em assembleia.
Pois bem.
Sobre o tema, o Código Civil estabelece a possibilidade de utilizar os encargos moratórios previstos na Convenção Condominial, senão vejamos: Art. 1.336.
São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (...) § 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. § 2º O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.” (g.n.) Inclusive o Superior Tribunal de Justiça já manifestou no sentido de que, na vigência do Código Civil de 2002, é cabível a fixação pela convenção de condomínio de juros moratórios em patamar superior diante de inadimplemento das taxas condominiais, sendo limitado somente no caso de ausência de previsão naquele instrumento.
Neste sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DÉBITOS DE TAXA DE CONDOMÍNIO.
JUROS DE MORA EM PATAMAR SUPERIOR A 1% AO MÊS.
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM NORMA CONDOMINIAL. 1.
Segundo entendimento das duas Turmas que compõem a Segunda Seção, após a vigência do art. 1.336, § 1º, do CC/2002, é possível à norma condominial a fixação de juros moratórios acima de 1% ao mês, em caso de inadimplemento da taxa mensal a que todo condômino está obrigado. 2.
Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.962.688/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/2/2022, DJe de 23/2/2022.) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
INADIMPLEMENTO.
JUROS MORATÓRIOS ACIMA DE 1% AO MÊS.
PREVISÃO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO.
POSSIBILIDADE.
PROVIMENTO NEGADO. 1.
Segundo entendimento desta Corte, "Após o advento do Código Civil de 2002, é possível fixar na convenção do condomínio juros moratórios acima de 1% (um por cento) ao mês em caso de inadimplemento das taxas condominiais" (REsp 1.002.525/DF, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe de 22/09/2010). 2.
Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.445.949/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017.) Na mesma linha, o Tribunal de Justiça deste Estado: AÇÃO DE COBRANÇA – TAXAS CONDOMINIAIS – ENCARGOS MORATÓRIOS – PREVISÃO CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO – APLICAÇÃO – TAXAS VINCENDAS NO CURSO DO PROCESSO ART. 323 DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CABIMENTO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO.
Perfeitamente possível incidência dos encargos moratórios e honorários advocatícios, conforme previsão na convenção do condomínio. “(...)1.
Segundo entendimento desta Corte, "Após o advento do Código Civil de 2002, é possível fixar na convenção do condomínio juros moratórios acima de 1% (um por cento) ao mês em caso de inadimplemento das taxas condominiais (REsp 1.002.525/DF, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe de 22/09/2010).2.
Agravo interno ao qual se nega provimento.”(AgRg no REsp 1445949/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017). (N.U 0052229-06.2015.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 12/02/2019, Publicado no DJE 18/02/2019) Destaca-se, aliás, que a EC 113/2021 dispõe sobre o regime de pagamento de precatórios, o que não é o caso do débito dos autos.
Portanto, em que pese o argumento da parte embargante, razão não lhe assiste, eis que a seara para estipulação da cobrança de juros é a convenção condominial, devendo ser estipulados de modo diverso somente quando não convencionados ou quando exorbitantes, o que não se adequa ao caso aqui examinado.
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e determino o prosseguimento da execução.
Sem custas nem honorários advocatícios (artigos 54 e 55, Lei 9.099/1995).
Intime-se a parte embargada (exequente) para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
IVANA DE OLIVEIRA SARAT Juíza Leiga SENTENÇA Homologo a minuta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá (MT), data registrada no Sistema PJe.
ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR Juiz de Direito -
23/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 15:13
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2023 15:13
Julgada improcedente a impugnação à execução de PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA - CPF: *61.***.*29-49 (EXECUTADO)
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31/05/2023 18:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/05/2023 11:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/05/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 14:38
Recebimento do CEJUSC.
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23/05/2023 14:37
Audiência de conciliação realizada em/para 23/05/2023 14:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:30
Recebidos os autos.
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11/05/2023 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/03/2023 08:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 08:28
Decorrido prazo de PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:58
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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19/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 8047957-45.2018.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER POLO PASSIVO: EXECUTADO: PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 23/05/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
16/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 13:00
Audiência de conciliação designada em/para 23/05/2023 14:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
15/03/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:16
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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24/02/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 8047957-45.2018.8.11.0001 CERTIDÃO CERTIFICO que procedo a INTIMAÇAO DA PARTE EXEQUENTE, para no prazo de cinco dias, providenciar CERTIDÃO ATUALIZADA dos Cartórios extrajudiciais, do imóvel descrito no ID: 88305381, para cumprimento da decisao do ID: 105034540.
CUIABÁ, 22 de fevereiro de 2023 Assinado eletronicamente por: DINA CALIXTO DE LIMA 22/02/2023 13:52:42 -
22/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 02:07
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 17:10
Decisão interlocutória
-
28/11/2022 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
25/08/2022 14:48
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 14:48
Recebimento do CEJUSC.
-
25/08/2022 14:47
Audiência Conciliação juizado realizada para 25/08/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
25/08/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 10:34
Recebidos os autos.
-
25/08/2022 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/07/2022 19:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 19:48
Decorrido prazo de PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA em 05/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 06:04
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
Considerando os termos do Provimento 15/2020 da Corregedoria Geral de Justiça (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, procedo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para que compareçam à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 25/08/2022 Hora: 14:20 fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), devendo as partes acessarem o link da sala virtual abaixo: LINK SALA 1 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU4OTFiZTctNTY1Mi00MjM3LTg5MDQtNDhhZDkwNWFmOTQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f816afbf-cfa7-49b9-a15b-060e633e7695%22%7d DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 25/08/2022 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do QRCODE ao lado.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), no endereço https://portalpje.tjmt.jus.br/.
ADVERTÊNCIA: 1.
Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais com foto, atualizado, a ser apresentado na audiência.
ADVOGADO: Deverá proceder à habilitação no processo que pretenda atuar, através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, nos termos do Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP.
Canais de Atendimento Cejusc Telefone: (65) 3317-7400 - E-mail: [email protected] Celular (das 13h às 19h): (65) 99262-6346 Celular (das 08h às 14h): (65) 99232-4969 PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam -
24/06/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 16:24
Audiência Conciliação juizado designada para 25/08/2022 14:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
24/06/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 07:53
Mov. [131] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
18/07/2021 12:48
Mov. [130] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
-
12/07/2021 13:10
Mov. [129] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cobrar devolução de mandado
-
12/07/2021 13:10
Mov. [128] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
-
12/07/2021 13:08
Mov. [127] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Mandado(14/06/21)
-
14/06/2021 13:09
Mov. [126] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Juntar mandado
-
14/06/2021 13:09
Mov. [125] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
14/06/2021 13:08
Mov. [124] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
14/06/2021 12:58
Mov. [123] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA
-
14/06/2021 12:58
Mov. [122] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
31/05/2021 20:02
Mov. [121] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o t
-
31/05/2021 09:46
Mov. [120] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OSIANE RODRIGUES MACEDO) em 31/05/21 * Representante da parte CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER, Referente ao evento Mero expediente(21/05/21)
-
21/05/2021 12:58
Mov. [119] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
-
21/05/2021 12:58
Mov. [118] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA)
-
21/05/2021 12:58
Mov. [117] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER)
-
21/05/2021 12:58
Mov. [116] - Mero expediente: Mero expediente
-
19/05/2021 13:21
Mov. [115] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
-
11/03/2021 08:01
Mov. [114] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
08/03/2021 12:41
Mov. [113] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OSIANE RODRIGUES MACEDO) em 08/03/21 * Representante da parte CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER, Referente ao evento Expedição de Intimação(25/02/21)
-
25/02/2021 15:01
Mov. [112] - Documento: Juntada de Mandado
-
25/02/2021 15:00
Mov. [111] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
25/02/2021 15:00
Mov. [110] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER)
-
25/02/2021 15:00
Mov. [109] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Certifico que decorreu o prazo para interposição dos embargos á execução. Intimo a exequente para manifestar interesse no prossegmento do feito, em 5 dias.
-
17/12/2020 10:23
Mov. [108] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
-
01/12/2020 09:53
Mov. [107] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cobrar devolução de mandado
-
01/12/2020 09:53
Mov. [106] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
-
26/11/2020 11:18
Mov. [105] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Juntar mandado
-
26/11/2020 11:18
Mov. [104] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
-
23/09/2020 12:28
Mov. [103] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Cumprimento Genérico(23/09/20)
-
23/09/2020 12:27
Mov. [102] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
23/09/2020 12:23
Mov. [101] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA
-
23/09/2020 12:23
Mov. [100] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
-
23/06/2020 13:03
Mov. [99] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
18/06/2020 10:54
Mov. [98] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OSIANE RODRIGUES MACEDO) em 18/06/20 * Representante da parte CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER, Referente ao evento Expedição de Certidão(09/06/20)
-
09/06/2020 13:15
Mov. [97] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER)
-
09/06/2020 13:15
Mov. [96] - Expedição de documento: Expedição de Certidão INTIMO A PARTE PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
-
19/02/2020 13:19
Mov. [95] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que a advg .OSIANE RODRIGUES MACEDO 15420N-MT, retirou o termo de penhora em secretaria nesta data.
-
14/02/2020 09:51
Mov. [94] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OSIANE RODRIGUES MACEDO) em 14/02/20 * Representante da parte CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER, Referente ao evento Expedição de Intimação(04/02/20)
-
04/02/2020 11:58
Mov. [93] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
04/02/2020 11:58
Mov. [92] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER)
-
04/02/2020 11:58
Mov. [91] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimo a parte exequente para, retirar o termo de penhora nos autos, bem como proceder ao cumprimento do art. 844 do novo código de processo civil, efetivada a penhora, juntar aos autos cópia do r
-
04/02/2020 11:56
Mov. [90] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Mandado(31/01/20)
-
31/01/2020 03:41
Mov. [89] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
31/01/2020 03:09
Mov. [88] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
31/01/2020 03:09
Mov. [87] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA
-
31/01/2020 03:09
Mov. [86] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
16/01/2020 12:11
Mov. [85] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir mandado
-
16/01/2020 12:11
Mov. [84] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
31/10/2019 20:02
Mov. [83] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o te
-
31/10/2019 11:26
Mov. [82] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OSIANE RODRIGUES MACEDO) em 31/10/19 * Representante da parte CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER, Referente ao evento Decisão Determinação(21/10/19)
-
21/10/2019 09:29
Mov. [81] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
-
21/10/2019 09:29
Mov. [80] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA)
-
21/10/2019 09:29
Mov. [79] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER)
-
21/10/2019 09:29
Mov. [78] - Determinação: Decisão Determinação
-
08/10/2019 13:51
Mov. [77] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
-
02/10/2019 12:53
Mov. [76] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
23/09/2019 20:12
Mov. [75] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o te
-
23/09/2019 10:16
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OSIANE RODRIGUES MACEDO) em 23/09/19 * Representante da parte CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER, Referente ao evento Mero expediente(13/09/19)
-
13/09/2019 13:54
Mov. [73] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
13/09/2019 13:54
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA)
-
13/09/2019 13:54
Mov. [71] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER)
-
13/09/2019 13:54
Mov. [70] - Mero expediente: Mero expediente
-
09/09/2019 09:17
Mov. [69] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
-
26/08/2019 19:59
Mov. [68] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(24/07/19)
-
14/08/2019 13:27
Mov. [67] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
05/08/2019 20:12
Mov. [66] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o te
-
02/08/2019 10:59
Mov. [65] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OSIANE RODRIGUES MACEDO) em 02/08/19 * Representante da parte CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(24/07/19)
-
24/07/2019 15:15
Mov. [64] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
24/07/2019 15:15
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA)
-
24/07/2019 15:14
Mov. [62] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER)
-
24/07/2019 15:14
Mov. [61] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
07/06/2019 14:03
Mov. [60] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
-
03/06/2019 19:59
Mov. [59] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(03/05/19)
-
30/05/2019 05:44
Mov. [58] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
13/05/2019 20:13
Mov. [57] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o te
-
13/05/2019 05:34
Mov. [56] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OSIANE RODRIGUES MACEDO) em 13/05/19 * Representante da parte CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(03/05/19)
-
03/05/2019 10:42
Mov. [55] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
03/05/2019 10:42
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA)
-
03/05/2019 10:42
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER)
-
03/05/2019 10:42
Mov. [52] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2019 11:42
Mov. [51] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
-
24/04/2019 11:42
Mov. [50] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que decorreu o prazo estipulado para pagamento voluntário da mov. 35, sem a manifestação da parte interessada.
-
05/04/2019 20:04
Mov. [49] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o te
-
02/04/2019 12:24
Mov. [48] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OSIANE RODRIGUES MACEDO) em 02/04/19 * Representante da parte CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER, Referente ao evento Mero expediente(26/03/19)
-
26/03/2019 13:54
Mov. [47] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
-
26/03/2019 13:54
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA)
-
26/03/2019 13:54
Mov. [45] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER)
-
26/03/2019 13:54
Mov. [44] - Mero expediente: Mero expediente
-
22/03/2019 11:34
Mov. [43] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
-
19/03/2019 07:13
Mov. [42] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
12/02/2019 20:59
Mov. [41] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(28/01/19)
-
07/02/2019 21:16
Mov. [40] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o te
-
07/02/2019 06:52
Mov. [39] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OSIANE RODRIGUES MACEDO) em 07/02/19 * Representante da parte CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER, Referente ao evento Mero expediente(28/01/19)
-
28/01/2019 10:30
Mov. [38] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
28/01/2019 10:30
Mov. [37] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA)
-
28/01/2019 10:30
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER)
-
28/01/2019 10:30
Mov. [35] - Mero expediente: Mero expediente
-
13/12/2018 12:45
Mov. [34] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
-
19/11/2018 11:31
Mov. [33] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
12/11/2018 03:14
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OSIANE RODRIGUES MACEDO) em 12/11/18 * Representante da parte CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER, Referente ao evento Expedição de Intimação(31/10/18)
-
31/10/2018 13:27
Mov. [31] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
31/10/2018 13:27
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER)
-
31/10/2018 13:27
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimo a parte exequente para manifestar-se a respeito da petição juntado no evento 26, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
-
31/10/2018 13:26
Mov. [28] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
24/10/2018 13:59
Mov. [27] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado EUNICE ELENA IORIS DA ROSA habilitado automaticamente no processo para a parte: PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA
-
24/10/2018 13:59
Mov. [26] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
10/10/2018 11:15
Mov. [25] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA
-
10/10/2018 11:14
Mov. [24] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA
-
10/10/2018 11:14
Mov. [23] - Expedição de documento: Expedição de Citação
-
10/10/2018 11:12
Mov. [22] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA foi alterado
-
09/10/2018 13:42
Mov. [21] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
05/10/2018 09:57
Mov. [20] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OSIANE RODRIGUES MACEDO) em 05/10/18 * Representante da parte CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER, Referente ao evento Expedição de Intimação(25/09/18)
-
25/09/2018 10:35
Mov. [19] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
25/09/2018 10:35
Mov. [18] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER)
-
25/09/2018 10:35
Mov. [17] - Expedição de documento: Expedição de Intimação INTIMO A PARTE PROMOVENTE PARA MANIFESTAR ACERCA DO AR NEGATIVO JUNTADO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
-
04/09/2018 13:49
Mov. [16] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA
-
04/09/2018 12:57
Mov. [15] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OSIANE RODRIGUES MACEDO) em 04/09/18 * Representante da parte CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER, Referente ao evento Mero expediente(04/09/18)
-
04/09/2018 12:44
Mov. [14] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Citar parte por AR (Aviso de Recebimento)
-
04/09/2018 12:44
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA)
-
04/09/2018 12:44
Mov. [12] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER)
-
04/09/2018 12:44
Mov. [11] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para PAULO LUCIO FONTES DE ALMEIDA
-
04/09/2018 12:44
Mov. [10] - Mero expediente: Mero expediente
-
03/09/2018 13:07
Mov. [9] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial/Juiz(íza) Titular ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
-
31/08/2018 10:39
Mov. [8] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
17/08/2018 09:38
Mov. [7] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OSIANE RODRIGUES MACEDO) em 17/08/18 * Representante da parte CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER, Referente ao evento Mero expediente(07/08/18)
-
07/08/2018 14:20
Mov. [6] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
07/08/2018 14:20
Mov. [5] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO GOIABEIRAS EXECUTIVE CENTER)
-
07/08/2018 14:20
Mov. [4] - Mero expediente: Mero expediente
-
19/07/2018 12:51
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória/Juiz(íza) Titular ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
-
19/07/2018 12:51
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
-
19/07/2018 12:51
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB15420NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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