TJMT - 1000692-88.2022.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:06
Recebidos os autos
-
29/10/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/08/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 02:43
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 17:58
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
13/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/08/2024 23:59
-
08/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/05/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/05/2024 23:59
-
17/05/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:47
Juntada de Alvará
-
17/05/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 01:07
Decorrido prazo de FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP em 15/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:07
Decorrido prazo de INTERCOR - SERVICOS DE INTERVENCAO CARDIOVASCULAR LTDA em 15/05/2024 23:59
-
03/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 01:04
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
25/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:33
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 08:18
Decisão interlocutória
-
17/11/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 12:51
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/11/2023 12:51
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/10/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 13:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/10/2023 13:14
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/08/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 17:12
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
18/08/2023 17:06
Juntada de Alvará
-
22/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATUPA em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 18:30
Expedição de Informações
-
19/04/2023 18:09
Expedição de Informações
-
18/04/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:56
Juntada de Alvará
-
18/04/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 17:13
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 08:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 13:19
Juntada de Ofício
-
29/07/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 13:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATUPA em 25/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 09:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 19:46
Decorrido prazo de DORILIA ALVES DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 19:53
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
12/07/2022 21:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 14:22
Juntada de Informações
-
10/07/2022 12:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATUPA em 08/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2022 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 13:12
Juntada de Ofício
-
01/07/2022 13:09
Juntada de Ofício
-
01/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 18:52
Expedição de Juntada de Informações.
-
28/06/2022 03:20
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 17:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 17:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATUPA em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ DECISÃO Processo: 1000692-88.2022.8.11.0111.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, DORILIA ALVES DA SILVA REU: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICIPIO DE MATUPA Trata-se de “Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência” proposta por DORILIA ALVES DA SILVA, representado pelo Ministério Público em desfavor do Estado de Mato Grosso e o Município de Matupá/MT, objetivando que seja disponibilizada unidade de terapia intensiva (UTI) em retaguarda para realização de tratamento de acidente vascular cerebral.
Em decisão fundamentada, foi deferido o pedido de tutela de urgência (id.87755321), em regime de plantão, na data de 19 de junho de 2022.
Na data de 22 de junho de 2022, o Ministério Público noticia que, embora intimado, até o presente momento, a decisão não foi cumprida, apresentando orçamento de hospital particular e requereu a realização de bloqueio de valores das contas públicas (id.87945847).
Decido.
Compulsando os autos, verifico que foi acostada prova inequívoca da enfermidade que aflige a requerente/paciente, bem como da gravidade de tal quadro clínico, o que permite aferir que a situação narrada nos autos persiste até o momento e é grave, o que demonstra a necessidade da requerente receber o tratamento necessário para sua subsistência.
O ente requerido, apesar de regularmente intimado, não cumpriu, até o momento, a determinação judicial, sem providência.
Sobreleva registrar, por oportuno, que os casos que envolvam a proteção aos direitos constitucionais à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana têm primazia sobre o direito financeiro e administrativo, especialmente considerando a situação de fato em que a omissão pode resultar em grave lesão à saúde ou o óbito da requerente.
O caos instalado ante a inoperância Estatal em garantir ao cidadão um sistema de saúde público digno e eficaz em dicotomia à cobrança de valores exorbitantes pela rede privada não podem sobrepor-se ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana, corolários constitucionais do ordenamento jurídico pátrio.
Não se trata, evidentemente, de afronta aos princípios e diretrizes administrativas, tampouco ao princípio da separação de poderes, mas o reconhecimento de uma situação objetivamente apurável no âmbito da sociedade em que a vida e a dignidade da pessoa humana são premissas muito mais importantes que as mazelas administrativas e financeiras da saúde pública brasileira.
Nesse diapasão, o requerido tem o dever de adimplir a obrigação fixada na decisão liminar de tutela antecipada imediatamente, sob pena de o Poder Judiciário fazer cumprir a obrigação através da tutela específica do adimplemento.
Demais disso, é necessário frisar que o sequestro de verbas públicas é "medida legítima, válida e razoável" (REsp n. 1.054.369/RS, rel.
Min.
Luiz Fux, j. 25-6-2008), justificável ante a urgência e excepcionalidade da matéria sub judice.
O orçamento oriundo do “INTER COR” de Sinop no valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) é proporcional, adequado e razoável para o caso em análise.
Isto posto, Determino o bloqueio de verbas públicas no valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) para custear o tratamento e cirurgia necessária para a sobrevivência da paciente DORILIA ALVES DA SILVA, razão por que procedo, nesta oportunidade, o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD.
Após a efetivação do procedimento indicado e mediante a apresentação da nota fiscal pela unidade hospitalar, bem como apresentando os dados bancários, façam-me os autos conclusos para transferência do valor.
Intime-se o Estado de Mato Grosso, com urgência, sobre a presente decisão para que, no prazo legal, se manifeste.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se COM URGÊNCIA, servindo a presente como Mandado de Intimação/Citação.
Data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto -
23/06/2022 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 18:47
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2022 16:19
Juntada de Petição de ofício
-
22/06/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 07:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
19/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
19/06/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
19/06/2022 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
19/06/2022 09:32
Juntada de Ofício
-
19/06/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2022 06:41
Conclusos para decisão
-
19/06/2022 06:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
-
19/06/2022 06:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000999-83.2001.8.11.0050
Fazenda Nacional
Leusmal Palmero
Advogado: Eliane Moreno Heidgger da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/06/2001 00:00
Processo nº 1018982-33.2021.8.11.0000
Altair Piovezan
Sadi Livio Zatti
Advogado: Bruno Oliveira Castro
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/10/2021 17:33
Processo nº 0003486-71.2018.8.11.0004
Alessandro Gomes de Abreu
Daterra Construtora de Projetos de Const...
Advogado: Juliano Sguizardi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/03/2018 00:00
Processo nº 1000416-11.2018.8.11.0010
Banco J. Safra S.A.
Watala Nunes de Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/03/2018 15:45
Processo nº 1000979-92.2021.8.11.0044
Maria Sonia Balbino de Alencar
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fernando Destacio Buono
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/03/2021 10:12