TJMT - 0000581-95.2016.8.11.0026
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Civel Especializada em Direito Agrario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 01:19
Recebidos os autos
-
11/12/2022 01:19
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/11/2022 09:27
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 09:25
Transitado em Julgado em
-
09/11/2022 19:14
Decorrido prazo de JUNIOR ANTONIO MARCIANO em 27/10/2022 23:59.
-
09/11/2022 19:14
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE SOUZA LOPES em 27/10/2022 23:59.
-
09/11/2022 19:14
Decorrido prazo de JONAS VINICIO LIMA em 27/10/2022 23:59.
-
09/11/2022 19:14
Decorrido prazo de Jose Roberto Froio em 27/10/2022 23:59.
-
09/11/2022 14:28
Decorrido prazo de RONISMAR GOMES DOS SANTOS em 27/10/2022 23:59.
-
09/11/2022 14:27
Decorrido prazo de JOABE ALMEIDA DOS SANTOS em 27/10/2022 23:59.
-
09/11/2022 14:27
Decorrido prazo de ILTON GONCALVES DE OLIVEIRA em 27/10/2022 23:59.
-
07/11/2022 15:56
Decorrido prazo de ALCIDINO QUIRINO GOMES em 27/10/2022 23:59.
-
07/11/2022 15:52
Decorrido prazo de Manoel Carlos da Costa em 27/10/2022 23:59.
-
07/11/2022 15:52
Decorrido prazo de ANTONIO PARDIM em 27/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2022 06:51
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:27
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
05/10/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 18:09
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2022 12:59
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 14:53
Juntada de Petição de parecer
-
28/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:48
Decisão interlocutória
-
12/09/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:46
Decorrido prazo de Manoel Carlos da Costa em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 16:42
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE SOUZA LOPES em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 16:24
Decorrido prazo de JOABE ALMEIDA DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 16:21
Decorrido prazo de ALCIDINO QUIRINO GOMES em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 16:21
Decorrido prazo de RONISMAR GOMES DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 16:21
Decorrido prazo de ANTONIO PARDIM em 30/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 11:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/08/2022 15:15
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:32
Decorrido prazo de ILTON GONCALVES DE OLIVEIRA em 03/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 04:08
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 09:12
Decorrido prazo de JONAS VINICIO LIMA em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:12
Decorrido prazo de JUNIOR ANTONIO MARCIANO em 21/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:25
Decorrido prazo de RONISMAR GOMES DOS SANTOS em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:24
Decorrido prazo de JONAS VINICIO LIMA em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:24
Decorrido prazo de Manoel Carlos da Costa em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:24
Decorrido prazo de JOABE ALMEIDA DOS SANTOS em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:21
Decorrido prazo de JUNIOR ANTONIO MARCIANO em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:21
Decorrido prazo de ALCIDINO QUIRINO GOMES em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:21
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE SOUZA LOPES em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:21
Decorrido prazo de ANTONIO PARDIM em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:21
Decorrido prazo de Jose Roberto Froio em 06/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 04:03
Publicado Citação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP.
DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS PROCESSO n. 0000581-95.2016.8.11.0026 Valor da causa: R$ 50.000,00 ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]->INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) POLO ATIVO: Nome: ILTON GONCALVES DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: JOABE ALMEIDA DOS SANTOS Endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO - Rua Pedro Alvares Cabral, n 155 - , Centro, SANTO AFONSO - MT - CEP: 78425-000 Nome: Jose Roberto Froio Endereço: desconhecido Nome: ANTONIO PARDIM Endereço: desconhecido Nome: Manoel Carlos da Costa Endereço: desconhecido Nome: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA LOPES Endereço: Rua Pedro Alvares Cabral, 492, Centro, SANTO AFONSO - MT - CEP: 78425-000 Nome: RONISMAR GOMES DOS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: ALCIDINO QUIRINO GOMES Endereço: Gleba Ariranha - Agrovila, Zona Rural, ARENÁPOLIS - MT - CEP: 78425-000 Nome: JONAS VINICIO LIMA Endereço: BR 163, KM 814, Inexistente, Industrial, SINOP - MT - CEP: 78550-000 Nome: JUNIOR ANTONIO MARCIANO Endereço: RODOVIA MT-339, KM. 35, SENTIDO PROGRESSO NOVA MARILANDIA, FAZENDA MINAGUCHI, GLEBA SANTO ANDRE, SANTO AFONSO - MT - CEP: 78425-000 FINALIDADE: EFETUAR edital de citação e intimação dos réus incertos e desconhecidos, bem como daquele nominados não encontrados no local do litígio, nos termos do art. 554, §1°, do NCPC, com prazo de 20 (vinte) dias, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: RESUMO DA INICIAL AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO Numeração: 0000581-95.2016.8.11.0026 Requerente: Ilton Gonçalves de Oliveira Requeridos: Alcindino Guerino Gomes e Outros Trata-se de Ação de Interdito Proibitório c/c Pedido de Liminar nº 0000581- 95.2016.8.11.0026, ajuizada por Ilton Gonçalves de Oliveira em face de Alcindino Guerino Gomes, Ronismar Gomes dos Santos, Whashington Luiz de Souza Lopes, Manoel Carlos da Costa, Antônio Pardim, José Roberto Froio, Joab Almeida dos Santos, e de todos os outros litisconsortes passivos, cuja identificação foi impossível.
O Requerente exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição sobre uma gleba de terras pastais e lavradias com área de 139,1761 (cento e trinta e nove hectares e mil setecentos e sessenta e um ares), denominada “Sítio São Sebastião”, localizado no Município de Santo Afonso/MT.
Houve a conjugação de sua posse com a de seu antecessor, nos termos do art. 1.207, do Código Civil.
A posse sempre foi reconhecida e respeitada pelos confinantes, sobretudo pelo tempo de ocupação e benfeitorias edificadas.
No entanto, os Requeridos passaram a incentivar os grileiros desconhecidos a invadirem o imóvel do Requerente e das áreas vizinhas, por meio de violência, clandestinidade e destruição das benfeitorias.
Na inicial, foi pleiteada a expedição de mandado proibitório, sob pena de multa equivalente a 100 (cem) salários mínimos diários, bem como que fossem chamados ao processo os demais litisconsortes passivos, cujas identificações foram impossíveis.
Valor da causa: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
DECISÃO: Visto, Chamo o feito à ordem.
O CPC, no §1º do art. 554 dispõe que “No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública”.
Neste liame, nas ações possessórias coletivas o diploma processual civil determina a realização do procedimento de citação concorrente, ao passo que, somente é imprescindível a citação pessoal dos ocupantes que forem localizados na área em litígio, já a citação daqueles que não estejam no local no momento da diligência deverá feita por edital. À propósito: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
INVASÃO COLETIVA DE IMÓVEL POR NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS.
CITAÇÃO POR EDITAL DOS INVASORES NÃO ENCONTRADOS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
NECESSIDADE.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO MULTITUDINÁRIO FORMADO POR RÉUS INCERTOS.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO FICTA.
NULIDADE DO FEITO. [...] 2.
Nas ações possessórias voltadas contra número indeterminado de invasores de imóvel, faz-se obrigatória a citação por edital dos réus incertos. 3.
O CPC/2015, visando adequar a proteção possessória a tal realidade, tendo em conta os interesses público e social inerentes a esse tipo de conflito coletivo, sistematizou a forma de integralização da relação jurídica, com o fito de dar a mais ampla publicidade ao feito, permitindo que o magistrado se valha de qualquer meio para esse fim. 4.
O novo regramento autoriza a propositura de ação em face de diversas pessoas indistintamente, sem que se identifique especificamente cada um dos invasores (os demandados devem ser determináveis e não obrigatoriamente determinados), bastando a indicação do local da ocupação para permitir que o oficial de justiça efetue a citação daqueles que forem lá encontrados (citação pessoal), devendo os demais serem citados presumidamente (citação por edital). [...] (REsp 1314615/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 12/06/2017) Sabendo disso, desnecessária a citação/intimação pessoal dos demais réus não encontrados na área em litígio, sendo imperioso o prosseguimento do feito com a efetivação a citação/intimação dos réus nominados não encontrados pelo meirinho por edital.
Retifico a decisão de Id. 74997859, para constar a seguinte redação: Diante do exposto, por se tratar de conflito coletivo, EXPEÇA-SE edital de citação e intimação dos réus incertos e desconhecidos, bem como daquele nominados não encontrados no local do litígio, nos termos do art. 554, §1°, do NCPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Decorrido o prazo para a defesa, certifique o necessário e abra-se vista à parte autora para manifestação.
Dê ciência à Defensoria Pública, posto que, por se tratar de processo com volumoso polo passivo, geralmente envolve pessoas economicamente hipossuficientes, também nos moldes do art. 554, § 1°, do NCPC.
Desde já, NOMEIO a DPE como curadora especial para apresentar defesa dos réus incertos e desconhecidos.
Apresentada defesa e réplica, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem que provas pretendem produzir.
Por fim, COLHA-SE parecer Ministerial.
Intime-se. Às providências.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS.
Juiz de Direito.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ANDRE CONCEICAO COUTINHO DE AQUINO, digitei.
CUIABÁ, 21 de junho de 2022. (Assinado Digitalmente) Paola Regina Pouso Gracioli Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
21/06/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 02:54
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:06
Decisão interlocutória
-
08/06/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 15:48
Juntada de Petição de parecer
-
07/06/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2022 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2022 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:07
Juntada de citação
-
25/04/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 03:52
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2022 08:27
Decorrido prazo de ALCIDINO QUIRINO GOMES em 04/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:59
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE SOUZA LOPES em 04/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:59
Decorrido prazo de RONISMAR GOMES DOS SANTOS em 04/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:59
Decorrido prazo de Manoel Carlos da Costa em 04/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO PARDIM em 04/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:59
Decorrido prazo de Jose Roberto Froio em 04/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:59
Decorrido prazo de ILTON GONCALVES DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:59
Decorrido prazo de JOABE ALMEIDA DOS SANTOS em 04/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 07:05
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:40
Decisão interlocutória
-
31/01/2022 19:10
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 07:24
Decorrido prazo de ALCIDINO QUIRINO GOMES em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 07:24
Decorrido prazo de ANTONIO PARDIM em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 03:49
Decorrido prazo de Manoel Carlos da Costa em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 03:49
Decorrido prazo de RONISMAR GOMES DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 03:49
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE SOUZA LOPES em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 03:49
Decorrido prazo de Jose Roberto Froio em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 03:49
Decorrido prazo de ILTON GONCALVES DE OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 03:49
Decorrido prazo de JOABE ALMEIDA DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 15:59
Juntada de Petição de parecer
-
30/11/2021 17:02
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
30/11/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 07:45
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 29/11/2021.
-
27/11/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
25/11/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2021 16:14
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 02:08
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Comarca (Com Baixa no Distribuidor))
-
03/02/2020 01:46
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
31/01/2020 01:31
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
27/01/2020 01:31
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
22/09/2019 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2019 01:53
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
22/09/2019 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
21/09/2019 00:06
Entrega em carga/vista (Vista)
-
10/09/2019 02:11
Remessa (Remessa)
-
05/08/2019 02:17
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
03/08/2019 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/08/2019 02:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/07/2019 02:22
Incompetência (Decisao->Declaracao->Incompetencia)
-
07/03/2019 02:33
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
07/03/2019 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/03/2019 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/02/2019 00:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/02/2019 02:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/02/2019 02:14
Expedição de documento (Certidao)
-
08/02/2019 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
05/09/2018 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
11/05/2018 01:53
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/05/2018 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/05/2018 01:57
Expedição de documento (Certidao)
-
17/04/2018 01:49
Juntada (Juntada de AR)
-
08/03/2018 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
08/03/2018 01:12
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/03/2018 01:49
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
06/03/2018 01:48
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
06/03/2018 01:27
Expedição de documento (Certidao)
-
06/03/2018 01:20
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
18/11/2017 01:13
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
17/11/2017 01:11
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/11/2017 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/09/2017 02:43
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/07/2016 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/07/2016 02:24
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
06/07/2016 02:29
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
06/07/2016 02:10
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
06/07/2016 01:32
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
29/06/2016 02:34
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
29/06/2016 01:08
Expedição de documento (Certidao)
-
27/06/2016 01:48
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
01/06/2016 02:39
Petição (Juntada de Peticao)
-
01/06/2016 01:21
Expedição de documento (Certidao)
-
01/06/2016 01:19
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
01/06/2016 01:11
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
17/05/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/05/2016 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/05/2016 01:15
Expedição de documento (Certidao)
-
12/05/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/05/2016 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/05/2016 02:30
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
10/05/2016 02:29
Liminar (Decisao->Concessao->Liminar)
-
02/05/2016 02:36
Movimento Legado (Reforco de Oficial de Justica)
-
02/05/2016 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/05/2016 02:33
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
02/05/2016 02:00
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006769-37.2019.8.11.0041
Sul America Companhia de Seguro Saude
J. Nascimento da Silva &Amp; Cia. LTDA - ME
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/02/2019 11:37
Processo nº 1001727-70.2020.8.11.0041
Vania Gomes da Silva
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Advogado: Marcelo Terra de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/01/2020 17:52
Processo nº 0027290-88.2017.8.11.0041
Laura Regina Lopes Belem
Municipio de Cuiaba
Advogado: Joao Ricardo Vaucher de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/11/2017 00:00
Processo nº 1002540-35.2021.8.11.0018
Anderson Rafael Frantz
Bovlife Comercio de Produtos Veterinario...
Advogado: Fernando do Nascimento Melo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/08/2022 15:42
Processo nº 8011046-28.2018.8.11.0003
Neide Aparecida Barbosa
Estado de Mato Grosso
Advogado: Waldemar Pinheiro dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/02/2018 10:02