TJMT - 1003635-61.2020.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 15:23
Processo correicionado
-
06/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:41
Processo em correição
-
28/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 01:28
Decorrido prazo de ALFAJUD ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2024 01:14
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
17/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
16/03/2024 01:47
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
16/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
16/03/2024 01:47
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
16/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
16/03/2024 01:47
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
16/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA DESPACHO Vistos em substituição. 1.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide. 2.
Cumprida integralmente a presente decisão ou certificado eventual decurso de prazo, TORNEM os autos conclusos para deliberações. Às providências.
Dom Aquino/MT para Jaciara/MT, data da assinatura eletrônica.
Marina Carlos França Juíza de Direito em Substituição Legal -
06/03/2024 07:53
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 07:53
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 07:53
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 07:53
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 16:43
Declarada suspeição por #Oculto#
-
21/07/2023 02:10
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:10
Decorrido prazo de JANETTE MUTRAN MALUF em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:10
Decorrido prazo de JOSEPH MIKHAIL MALOUF em 20/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 03:09
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos n. 1003635-61.2020.8.11.0010
Vistos.
Considerando a existência de tarefa específica para a análise dos autos em substituição, proceda-se à correta conclusão.
Cumpra-se.
Jaciara, (data registrada no sistema).
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
21/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 17:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/06/2023 17:47
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
05/06/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 02:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:51
Decorrido prazo de JANETTE MUTRAN MALUF em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:49
Decorrido prazo de JOSEPH MIKHAIL MALOUF em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 04:57
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 04:57
Decorrido prazo de JANETTE MUTRAN MALUF em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 04:57
Decorrido prazo de JOSEPH MIKHAIL MALOUF em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 03:23
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1003635-61.2020.8.11.0010.
AUTOR(A): JOSEPH MIKHAIL MALOUF, JANETTE MUTRAN MALUF PROCURADOR: JOSE CHARBEL MALOUF REU: PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA Vistos e examinados.
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA que JOSEPH MIKHAIL MALOUF e JANETE MUTRAN MALOUF movem em face de PORTO SEGUROS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A, pretendendo a cobrança de R$ 2.753.196,07 (dois milhões setecentos e cinquenta e três mil cento e noventa e seis reais e sete centavos).
Como já mencionado na decisão retro, o feito foi remetido a esta Vara para ser associado à RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE USINA PANTANAL; e este Juízo recebeu os autos, em razão de que, “embora a presente ação seja de conhecimento (que, em tese, não atrai a competência do Juízo da Recuperação Judicial), a questão afeta ao mérito desta demanda, em especial, guarda nítida relação com as decisões (já proferidas e que ainda serão deliberadas) do processo de recuperação judicial, no que concerne à responsabilidade da dita sucessora”.
No mais, verifica-se que ambas as partes foram intimadas da decisão que recebeu a competência – e não apresentaram qualquer objeção ao prosseguimento da lide nesta Vara Regionalizada (certidão retro).
Sendo assim, considerando a ligação direta da ação com o processo de recuperação judicial, determino o seu regular prosseguimento; e, antes de proferir qualquer decisão nos autos, DETERMINO a intimação do Administrador Judicial do processo recuperacional em voga para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca deste processo.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
05/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 03:20
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
30/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:45
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 15:56
Processo Desarquivado
-
19/10/2022 15:56
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2022 15:56
Apensado ao processo 0001578-34.2013.8.11.0010
-
26/07/2022 13:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 25/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:36
Decorrido prazo de JANETTE MUTRAN MALUF em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:35
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:34
Decorrido prazo de JOSEPH MIKHAIL MALOUF em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:34
Decorrido prazo de JANETTE MUTRAN MALUF em 15/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 09:35
Decorrido prazo de JOSEPH MIKHAIL MALOUF em 13/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 05:17
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1003635-61.2020.8.11.0010.
AUTOR(A): JOSEPH MIKHAIL MALOUF, JANETTE MUTRAN MALUF PROCURADOR: JOSE CHARBEL MALOUF REU: PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA Vistos e examinados.
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA que JOSEPH MIKHAIL MALOUF e JANETE MUTRAN MALOUF movem em face de PORTO SEGUROS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A, pretendendo a cobrança de R$ 2.753.196,07 (dois milhões setecentos e cinquenta e três mil cento e noventa e seis reais e sete centavos).
O feito foi remetido a esta Vara para ser associado à RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE USINA PANTANAL.
Pois bem.
Segundo alegam os autores, os mesmos mantiveram com a empresa Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda. um “Contrato Particular de Parceria Agrícola” de sua propriedade rural, pelo qual cederam aproximadamente 1.054 hectares de sua propriedade rural para que a empresa Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda., desenvolvesse a cultura de cana-deaçúcar e/ou leguminosas.
Alegam que, no ano de 2014, a Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda., foi sucedida pela Requerida PORTO SEGURO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., por força de decisão judicial proferida nos autos do processo nº. 1578-34.2013.811.0010, código 53021 da 3ª Vara de Jaciara/MT, processo de recuperação judicial/falência do “Grupo Naoum”.
E afirmam que a sucessora está inadimplente com o pagamento das parcelas relativas à safra de 2013/2014 (parcial), safra 2014/2015, safra 2015/2016 e safra 2016/2017, motivando a propositura da presente demanda.
Em análise superficial dos autos vê-se que a requerida, ao apresentar EMBARGOS MONITÓRIOS, sustenta, em resumo, que não assumiu qualquer obrigação para com os requerentes; além de outras teses defensivas.
Sendo assim, vê-se que, embora a presente ação seja de conhecimento (que, em tese, não atrai a competência do Juízo da Recuperação Judicial), a questão afeta ao mérito desta demanda, em especial, guarda nítida relação com as decisões (já proferidas e que ainda serão deliberadas) do processo de recuperação judicial, no que concerne à responsabilidade da dita sucessora.
Destarte, por estar este processo diretamente ligado ao destino das decisões da recuperação judicial, RECEBO OS AUTOS, para que passem a tramitar associados ao processo de recuperação judicial de USINA PANTANAL e USINA JACIARA.
Intimem-se as partes desta decisão e para que, querendo, manifestem-se no prazo legal.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
22/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:59
Decisão interlocutória
-
21/06/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 18:18
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/06/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 16/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 12:28
Decorrido prazo de JOSEPH MIKHAIL MALOUF em 16/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 03:30
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 03:30
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 18:29
Processo Desarquivado
-
03/10/2021 18:29
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2021 18:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2021 20:25
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
25/08/2021 13:07
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
05/08/2021 08:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 08:08
Decorrido prazo de JOSEPH MIKHAIL MALOUF em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 08:08
Decorrido prazo de JANETTE MUTRAN MALUF em 04/08/2021 23:59.
-
14/07/2021 08:19
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 18:24
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
12/07/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 00:06
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
21/06/2021 00:06
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
18/06/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 20:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2021 05:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 11/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 16:39
Juntada de Petição de embargos à execução
-
07/06/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2021 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2021 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2021 01:02
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 01:47
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 01:47
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
06/05/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 19:20
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2021 19:15
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2021 17:23
Decisão interlocutória
-
20/04/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 09:02
Decorrido prazo de JOSEPH MIKHAIL MALOUF em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 09:01
Decorrido prazo de JANETTE MUTRAN MALUF em 15/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 06:55
Publicado Sentença em 12/04/2021.
-
10/04/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
-
07/04/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/03/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2021 02:39
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 16:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEPH MIKHAIL MALOUF - CPF: *01.***.*83-72 (AUTOR(A)).
-
25/02/2021 20:29
Conclusos para decisão
-
21/12/2020 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 17:09
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2020 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/12/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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