TJMT - 0000667-51.2012.8.11.0044
1ª instância - Paranatinga - Segunda Vara Criminal e Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
12/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2025 12:44
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 04:52
Decorrido prazo de JORGE JOSE ZAMAR NETO em 14/07/2025 23:59
-
02/07/2025 16:38
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
23/06/2025 04:55
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 04:55
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 05:20
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 19:15
Declarada decadência ou prescrição
-
09/05/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 04:01
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 02:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL CERRADO em 07/10/2024 23:59
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL CERRADO em 30/09/2024 23:59
-
17/09/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:10
Decorrido prazo de JORGE JOSE ZAMAR NETO em 12/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL CERRADO em 12/06/2024 23:59
-
06/06/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 01:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL CERRADO em 05/06/2024 23:59
-
28/05/2024 01:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL CERRADO em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:14
Decorrido prazo de JORGE JOSE ZAMAR NETO em 27/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
22/05/2024 01:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
21/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 01:05
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 01:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL CERRADO em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO.
Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca.
Em reiteração de diligência, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte Exequente da certidão de penhora negativa de ID 135744186, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens da parte executada à penhora, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, conforme decisão de ID135005930.
PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. -
19/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 03:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL CERRADO em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO.
Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca.
IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte Exequente da certidão de penhora negativa de ID 135744186, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens da parte executada à penhora, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, conforme decisão de ID135005930.
PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. -
19/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 08:41
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
28/11/2023 13:59
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/08/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL CERRADO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:37
Decorrido prazo de JORGE JOSE ZAMAR NETO em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 02:15
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
07/08/2023 02:15
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
05/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta Comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado as partes, para no prazo de 10 dias, manifestar acerca do retorno dos Autos, bem como requerer o que entender de direito. -
03/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 14:59
Devolvidos os autos
-
03/08/2023 14:59
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
03/08/2023 14:59
Juntada de acórdão
-
03/08/2023 14:59
Juntada de acórdão
-
03/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:59
Juntada de intimação de pauta
-
03/08/2023 14:59
Juntada de intimação de pauta
-
03/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:59
Juntada de intimação
-
03/08/2023 14:59
Juntada de embargos de declaração
-
03/08/2023 14:59
Juntada de acórdão
-
03/08/2023 14:59
Juntada de acórdão
-
03/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:59
Juntada de intimação de pauta
-
03/08/2023 14:59
Juntada de intimação de pauta
-
03/08/2023 14:59
Juntada de manifestação
-
03/08/2023 14:59
Juntada de intimação de pauta
-
03/08/2023 14:59
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
03/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:13
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
15/02/2023 01:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL CERRADO em 14/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 12:55
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
26/12/2022 00:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2022 21:33
Decorrido prazo de JORGE JOSE ZAMAR NETO em 31/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 08:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL CERRADO em 06/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 03:44
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca.
IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado a parte requerida, para no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
04/10/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 08:22
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
15/09/2022 05:33
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA VISTO, Trata-se de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL intentado por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO – SICREDI VALE DO CERRADO, em desfavor de JORGE JOSÉ ZAMAR NETO, ambos qualificados nos autos.
Despacho inicial proferido em 27/04/2012 (ref. 48877321 – pág. 24).
Embora citada, a parte executada não efetuou o pagamento do débito.
No dia 21/03/2014 foi realizada pesquisa de valores via sistema BACENJUD, de modo que esta restou infrutífera (ref. 48877327 – pág. 36).
Após isso, foram tentadas buscas de bens, todas infrutíferas.
Por fim, devidamente intimado a se manifestar acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, o exequente limitou a requerer a realização de penhora online à Ref. 87887625.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Da análise do processado, infere-se que desde o despacho que determinou a citação do executado, até os dias atuais, transcorreram-se 10 (dez) anos.
No caso em exame, enfatizo que a execução de cédula de crédito bancário possui prazo prescricional de 03 (três) anos.
E não é só, desde a primeira busca via sistema SISBAJUD, nunca restou apurada a existência de valores para bloqueio.
Sabe-se que o entendimento unânime no E.
TJ/MT e STJ é de que a fluência do prazo prescricional superior para a prescrição do título executivo é motivo ensejador para reconhecimento da prescrição intercorrente, vejamos: “APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA - PARALISAÇÃO DO FEITO - NEGLIGÊNCIA DA PARTE INTERESSADA - RECURSO DESPROVIDO.
Permanecendo o feito paralisado, injustificadamente, por prazo superior ao previsto para a prescrição do título, sem que a parte interessada, no caso o credor, adotasse as medidas necessárias ao seu andamento, há que ser reconhecida a prescrição intercorrente, com a consequente extinção da execução. (Ap 173907/2014, DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 15/07/2015, Publicado no DJE 22/07/2015)” (TJMT - APL: 00000066119968110035 173907/2014, Relator: DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS, Data de Julgamento: 15/07/2015, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/07/2015) Assim, diante do contexto processual destes autos verifico que se operou a prescrição intercorrente.
Esclareço que a intimação, pessoal ou via DJE, do exequente para promover o andamento processual não é mais vista pela Jurisprudência como marco inicial da contagem do prazo prescricional, que ora se limita à observação ao princípio do contraditório, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC/2015.
Ou seja, a intimação prévia não se faz necessária para dar fluência ao início do prazo prescricional, mas apenas em atenção ao princípio do contraditório (previamente à extinção do processo), o que foi devidamente observado neste feito.
Entendimento em sentido contrário que visava ao resguardo dos direitos do credor e que acabou engessado ao longo dos anos, permitindo, assim, execuções infindáveis, que ocasionam a insegurança jurídica ao executado, não é mais permitido pelos Tribunais, conforme recentes julgados.
Vejamos: RECURSO ESPECIAL.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE TREZE ANOS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
SÚMULA 150/STF.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVISÃO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1.
Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. “Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação” (Súmula 150/STF). 3. “Suspende-se a execução: […] quando o devedor não possuir bens penhoráveis” (art. 791, inciso III, do CPC). 4.
Ocorrência de prescrição intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 5.
Hipótese em que a execução permaneceu suspensa por treze anos sem que o exequente tenha adotado qualquer providência para a localização de bens penhoráveis. 6.
Desnecessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito. 7.
Distinção entre abandono da causa, fenômeno processual, e prescrição, instituto de direito material. 8.
Ocorrência de prescrição intercorrente no caso concreto. 9.
Entendimento em sintonia com o novo Código de Processo Civil.
Documento: 1449904 – Inteiro Teor do Acórdão – Site certificado – DJe: 13/10/2015 Página 1 de 19 Superior Tribunal de Justiça 10.
Revisão da jurisprudência desta Turma. 11.
Incidência do óbice da Súmula 7/STJ no que tange à alegação de excesso no arbitramento dos honorários advocatícios. 12.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO” (STJ – REsp nº 1.522.092/Sanseverino).
Com tais considerações solução não resta ao caso vertente, senão o acolhimento da exceção de pré-executividade para julgar extinta a execução, com fulcro no que dispõe o art. 487, inciso II, do CPC.
II – DISPOSITIVO.
Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente em relação a dívida discutida nos autos e, consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, e 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes a cargo do executado.
Com o trânsito em julgado, determino sejam os autos remetidos ao arquivo, com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Paranatinga/MT, data registrada no sistema.
Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito -
13/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:48
Declarada decadência ou prescrição
-
29/07/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
16/07/2022 07:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL CERRADO em 15/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 19:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL CERRADO em 11/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 14:39
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
21/06/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 07:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL CERRADO em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 07:08
Decorrido prazo de JORGE JOSE ZAMAR NETO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 05:58
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
20/04/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 17:40
Juntada de Ofício
-
06/12/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 18:09
Juntada de Ofício
-
08/11/2021 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 14:13
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DE LIMA em 05/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 14:13
Decorrido prazo de EUDER OLIVEIRA RIBEIRO em 05/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 14:13
Decorrido prazo de DARLEY DA SILVA CAMARGO em 05/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 14:13
Decorrido prazo de ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA em 05/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 09:14
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
14/09/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 11:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL CERRADO em 30/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 13:54
Decisão interlocutória
-
02/06/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2021 03:47
Decorrido prazo de DARLEY DA SILVA CAMARGO em 05/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 03:47
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DE LIMA em 05/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 13:07
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
14/04/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
08/04/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 06:05
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DE LIMA em 17/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 06:05
Decorrido prazo de EUDER OLIVEIRA RIBEIRO em 17/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 06:05
Decorrido prazo de ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA em 17/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 18:26
em em
-
24/02/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 14:31
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
24/02/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
22/02/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 15:40
em em
-
22/02/2021 15:37
em em
-
22/02/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 15:29
Recebidos os autos
-
12/02/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2021 04:36
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 04/02/2021.
-
04/02/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 01:57
Expedição de documento (Certidao)
-
09/10/2020 01:56
Expedição de documento (Certidao)
-
09/10/2020 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/10/2020 01:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
09/10/2020 01:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
05/10/2020 01:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/10/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/10/2020 02:14
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/09/2020 01:32
Juntada (Juntada)
-
22/09/2020 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/09/2020 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/09/2020 02:38
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
15/09/2020 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2020 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/08/2020 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/07/2020 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/06/2020 01:57
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
10/03/2020 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/03/2020 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/03/2020 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2020 01:24
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
20/02/2020 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2020 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/02/2020 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/01/2020 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/01/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/01/2020 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/01/2020 02:28
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
14/11/2019 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/11/2019 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2019 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/11/2019 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/11/2019 02:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/11/2019 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2019 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2019 01:06
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/11/2019 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2019 01:05
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
01/11/2019 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/10/2019 01:22
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
07/10/2019 01:25
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
02/10/2019 01:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2019 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/09/2019 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/09/2019 01:56
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/05/2019 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2019 00:55
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/05/2019 01:12
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
03/04/2018 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2018 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/02/2018 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/01/2018 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2017 01:25
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
15/12/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/08/2017 00:55
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
21/07/2017 01:51
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
20/07/2017 02:19
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
27/06/2017 01:24
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
24/02/2017 01:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/02/2017 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2016 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/06/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/06/2016 01:27
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/06/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/05/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/05/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/05/2016 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2016 02:22
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/04/2016 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2016 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/10/2015 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/08/2015 01:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/07/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/07/2015 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/07/2015 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2015 01:55
Homologação de Transação (Com Resolucao do Merito->Homologacao de Transacao)
-
03/07/2015 01:49
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
03/07/2015 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2015 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/06/2015 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/06/2015 01:17
Expedição de documento (Certidao)
-
08/06/2015 01:55
Expedição de documento (Certidao)
-
08/06/2015 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/06/2015 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/06/2015 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2015 01:15
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
02/06/2015 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/04/2015 02:32
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/04/2015 01:44
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/04/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/04/2015 02:08
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
-
22/04/2015 02:03
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo para Resposta)
-
16/04/2015 01:25
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/12/2014 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2014 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2014 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/11/2014 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/11/2014 01:52
Suspensão ou Sobrestamento (Decisao->Suspensao ou Sobrestamento)
-
21/11/2014 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2014 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/11/2014 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/10/2014 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/10/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/10/2014 02:36
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/10/2014 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2014 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/10/2014 01:47
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
22/09/2014 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/09/2014 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/06/2014 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/06/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/06/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/06/2014 01:30
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/06/2014 01:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/05/2014 02:28
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
10/04/2014 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2014 01:21
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
20/02/2014 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2014 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/02/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/02/2014 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/02/2014 01:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/02/2014 01:47
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/02/2014 02:00
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo para Resposta)
-
20/12/2013 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/12/2013 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2013 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2013 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2013 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/04/2013 02:09
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
27/03/2013 02:12
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
15/03/2013 02:18
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/03/2013 01:35
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
02/12/2012 01:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/11/2012 01:35
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
14/11/2012 01:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/11/2012 02:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
05/11/2012 01:29
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
18/09/2012 02:01
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
17/09/2012 02:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/08/2012 02:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
08/08/2012 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/06/2012 01:05
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/06/2012 02:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/06/2012 02:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
01/06/2012 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/05/2012 01:29
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
04/05/2012 01:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/05/2012 02:11
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
01/05/2012 02:22
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
01/05/2012 02:19
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
01/05/2012 02:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/05/2012 01:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/04/2012 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2012 01:24
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
30/04/2012 01:12
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/04/2012 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2012 01:50
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
26/04/2012 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/04/2012 01:42
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
26/04/2012 01:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/04/2012 02:36
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
25/04/2012 02:07
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
25/04/2012 02:07
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2012
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001538-93.2022.8.11.0018
Maria Aparecida de Souza
Oi S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/08/2022 15:41
Processo nº 1007793-81.2019.8.11.0015
Santa Izabel Agropastoril Comercio e Ind...
Acomac Ms Industria e Comercio de Aco Ei...
Advogado: Marco Aurelio Mestre Medeiros
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/05/2019 20:40
Processo nº 1002516-31.2021.8.11.0010
Jose Izidio da Silva
Simprev Fundo Municipal de Previdencia S...
Advogado: Joao Rogerio Mello Martins
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/03/2024 13:35
Processo nº 1002516-31.2021.8.11.0010
Jose Izidio da Silva
Simprev Fundo Municipal de Previdencia S...
Advogado: Roberto Werner Martins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/07/2021 16:30
Processo nº 0000667-51.2012.8.11.0044
Cooperativa de Credito Rural Cerrado
Jorge Jose Zamar Neto
Advogado: Silvio Jorge Zamar Neto
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/02/2023 09:13