TJMT - 1006886-82.2018.8.11.0002
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 16:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
15/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 06:55
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 17/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 11/02/2025 23:59
-
03/02/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 05:43
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
18/01/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2025 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/01/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 02:48
Decorrido prazo de MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP em 04/12/2024 23:59
-
27/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 14/10/2024 23:59
-
05/10/2024 02:06
Decorrido prazo de MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP em 04/10/2024 23:59
-
05/10/2024 02:06
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 04/10/2024 23:59
-
05/10/2024 02:06
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 04/10/2024 23:59
-
05/10/2024 02:06
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 04/10/2024 23:59
-
05/10/2024 02:06
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 04/10/2024 23:59
-
13/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 15:20
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2024 19:13
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:53
Audiência de instrução realizada em/para 14/05/2024 14:00, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2024 01:06
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 26/04/2024 23:59
-
27/04/2024 01:06
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 26/04/2024 23:59
-
27/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP em 26/04/2024 23:59
-
27/04/2024 01:06
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 26/04/2024 23:59
-
27/04/2024 01:06
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 26/04/2024 23:59
-
27/04/2024 01:06
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 26/04/2024 23:59
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 25/04/2024 23:59
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo de MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP em 25/04/2024 23:59
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 25/04/2024 23:59
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 25/04/2024 23:59
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 25/04/2024 23:59
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 25/04/2024 23:59
-
25/04/2024 14:31
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 01:18
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:18
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:18
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:18
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:18
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 15/04/2024 23:59
-
15/04/2024 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 17:01
Expedição de Mandado
-
10/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 03:18
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 03:16
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:01
Audiência de instrução redesignada em/para 14/05/2024 14:00, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
03/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:41
Audiência de instrução designada em/para 15/05/2024 14:00, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
03/04/2024 04:01
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 03:06
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:06
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:06
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:06
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 05:04
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AV.
RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 - ( ) 1006886-82.2018.8.11.0002 C E R T I D Ã O Diante da decisão proferida no id. 119815264, bem como da juntada de diligência negativa no id. 131957796, promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se a respeito da manutenção da prova, requerendo o que entender de direito.
CUIABÁ, 17 de outubro de 2023.
FELIPE COELHO DE AQUINO Gestor de Secretaria -
17/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 11:04
Expedição de Mandado
-
02/09/2023 07:27
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 07:27
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 07:27
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 07:27
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 05:37
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
27/08/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente, impulsiono o presente feito, com a finalidade de intimar a parte Autora, via DJE, para, cumprir a PORTARIA Nº 002/2017 – DF, considerando a implantação da emissão de guias, exclusivamente por meio eletrônico para pagamento de diligências dos Oficiais de Justiça, conforme Provimentos 14/2016-CGJ e 02/2017-CGJ, e recolher referida diligência para cumprimento do mandado expedido, devendo ela ser obtida no site do TJMT, http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao.
Observação: No caso de cumprimento de mandado em comarca diversa à do juízo de origem, o recolhimento deverá ser realizado perante o juízo de cumprimento do mandado, nos termos da portaria CCJ n. 142, de 8 de novembro de 2019. -
23/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:47
Decisão interlocutória
-
14/07/2023 00:50
Decorrido prazo de MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:50
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:50
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:50
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:50
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:50
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:00
Decorrido prazo de MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:00
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:00
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:00
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:00
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:59
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 19:56
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 08:05
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:05
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:05
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:05
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:05
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:28
Decorrido prazo de MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 01:34
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
08/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1006886-82.2018.8.11.0002 Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão acostada ao id. 117367933, verifica-se que não foi possível proceder a intimação pessoal da testemunha Josias da Silva Jesus, dessa forma, a fim de evitar futuras nulidades, bem como o cerceamento da defesa, expeça-se novo mandado de intimação da testemunha, a ser cumprido por Oficial de Justiça através do endereço indicado no id 118522750, observando as formalidades legais.
Com o resultado da diligência, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se a respeito da manutenção da prova, requerendo o que entender de direito.
No mais, diante da ausência de intimação da testemunha, determino a suspensão da realização da audiência de instrução Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
06/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 13:36
Decisão interlocutória
-
06/06/2023 02:59
Decorrido prazo de MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:59
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:59
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:59
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:59
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:59
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 04:36
Decorrido prazo de MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 04:36
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 04:36
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 04:36
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 04:36
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 04:36
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 08:28
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 08:28
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 08:28
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 08:28
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 20:08
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo legal, se manifestar sobre a certidão da oficial de justiça, requerendo o que entender de direito. -
17/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 13:29
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 13:29
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 13:29
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 13:29
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 13:29
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 03:04
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 03:04
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 03:04
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 08:39
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 08:39
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 08:39
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
07/05/2023 00:33
Decorrido prazo de MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 15:12
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 15:12
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 15:12
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 15:12
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 16:08
Expedição de Mandado
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 1004016-64.2018.8.11. 0002 1006886-82.2018.8.11. 0041 ESPÉCIE: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA e AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARTE AUTORA: SAGA JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA SAGA LONDON COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA SAGA SEUL COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA GRAMARCA VEICULOS LTDA SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA PARTE RÉ: GERENCIAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA – ME; CLEAN NOBRE COMERCIO E SERVICO DE LIMPEZA LTDA - ME e MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP DATA E HORÁRIO: 3 de maio de 2023, 16:15 HORAS.
PRESENTES JUIZ(A) : DR.(A) OLINDA DE QUADROS ALTOMARE AUTOR(A, ES): SAGA JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA SAGA LONDON COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA SAGA SEUL COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PREPOSTO: IARA FERNANDA DE SOUZA CARVALHO BRANDÃO - CPF 913738601-72 ADVOGADO (A,S): SELMA FERNANDES DA CUNHA - OAB MT15600-O RÉU(É,S): GERENCIAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA – ME; CLEAN NOBRE COMERCIO E SERVICO DE LIMPEZA LTDA - ME e MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI – EPP PREPOSTO: ANDRÉ RODRIGO BENEDETTE – CPF *32.***.*93-15 DA GERENCIAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA – ME IVAN CARLOS DE OLIVEIRA – CPF. *65.***.*19-72 – PREPOSTO DA MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP ADVOGADO(A,S): LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRAO - OAB MT 4632 JOICE WOLF SCHOLL - OAB MT8386-B – ADMISTRADORA JUDICIAL DA MASSA FALIDA DA CLEAN NOBRE COMERCIO E SERVICO DE LIMPEZA LTDA - ME THAIS SVERSUT ACOSTA - OAB MT. 9634 ESTAGIÁRIA: THAÍS AMANDA KNOB DI DOMENICO - RG 25641069 OCORRÊNCIAS Aberta a audiência com as formalidades legais, antes de iniciar a colheita do depoimento das partes, a MMª.
Juíza de Direito informou, que iria proceder a gravação do(s) depoimento(s) de acordo com o provimento 38/07 - GAB/CGJ e Ofício-Circular n. 5007/2012-PRES.
TJ/MT , que autoriza e recomenda gravações de audiências, exaradas com suporte no que preconiza a Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que admite o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, entendido como tal “qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais” (art. 1.º e § 2.º, I), aplicando, ainda, no que couber, os artigos 154, § 2.º e 170, ambos do CPC, ressaltando que se qualquer causa impeditiva da gravação ocorrer no curso da audiência, os depoimentos serão colhidos pelo sistema de digitação.
Sendo todos advertidos que é vedada a sua divulgação não autorizada a pessoas estranhas ao processo. (art. 2º,VI, Provimento 38/2007 – CGJ).
Nenhuma das partes manifestou contrariedade nos termos do § 3º do artigo 523 do CPC.
Registra-se que as gravações permanecerão em arquivo digital em computador (servidor e no HD local) deste juízo para segurança dos dados.
Ressalto que esta audiência foi realizada por videoconferência (HÍBRIDA) tendo sido gravada em formato eletrônico autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça para o Processo Judicial Eletrônico, nos termos do artigo 25 do Provimento n. 15/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Consigno, ainda, que os advogados e as partes estão dispensados de opor assinatura, nos termos do artigo 26, do Provimento n. 15- CGJ de 10/05/2020.
Foi tentada a conciliação, sem êxito.
A parte autora reitera o pedido constante no processo 1006886-82.2018.8.11.0002 – ID. 116437940 As partes não concordam com a inversão da oitiva das testemunhas e insistem em um nova data para realização da audiência.
A parte requerida informa o telefone da requerida - Adceli Clean Nobre 65 999661479.
DELIBERAÇÕES Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão: Vistos, etc.
Ante a ausência da testemunha e insistência da parte autora a presente audiência restou prejudica.
Redesigno para o dia 06 de junho de 2023 às 14:00.
Saem as partes intimados, bem como as testemunhas presentes JULIANA BOYANOSKI DO NASCIMETNO, MARCOS VINICIUS MARCONDES METRAN, MARIA HELENA SOARES RODRIGUES.
Intime-se a testemunha conforme a petição – ID. 116437940, da parte autora.
Cumpra-se.
Nada mais havendo a consignar, foi lavrado por mim, (Gislene Catarina Dias Pereira de Oliveira – Assessora de Gabinete I), o presente termo.
OLINDA DE QUADROS ALTOMARE JUÍZA DE DIREITO -
04/05/2023 16:22
Audiência de instrução designada em/para 06/06/2023 14:00, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
04/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 14:57
Decisão interlocutória
-
04/05/2023 05:22
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 05:22
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 05:22
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 05:22
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:12
Audiência de instrução realizada em/para 02/05/2023 16:00, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
02/05/2023 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:49
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente, impulsiono o presente feito, com a finalidade de intimar a parte Autora, via DJE, para, cumprir a PORTARIA Nº 002/2017 – DF, considerando a implantação da emissão de guias, exclusivamente por meio eletrônico para pagamento de diligências dos Oficiais de Justiça, conforme Provimentos 14/2016-CGJ e 02/2017-CGJ, e recolher referida diligência para cumprimento do mandado expedido, devendo ela ser obtida no site do TJMT, http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao.
Observação: No caso de cumprimento de mandado em comarca diversa à do juízo de origem, o recolhimento deverá ser realizado perante o juízo de cumprimento do mandado, nos termos da portaria CCJ n. 142, de 8 de novembro de 2019. -
25/04/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 19:08
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 03:31
Publicado Decisão em 05/04/2023.
-
05/04/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 14:08
Audiência de instrução redesignada em/para 02/05/2023 16:00, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1006886-82.2018.8.11.0002 Vistos, etc.
Considerando a decisão proferida nos autos associados, redesigno a audiência de instrução para o dia 02/05/2023, às 16:00 horas.
Considerando a similaridade das partes e fatos narrados, a audiência de instrução será realizada em conjunto com o processo associado n. 1004016-64.2018.8.11.0002, com a finalidade de aproveitamento das testemunhas e para evitar a prolação de decisões conflitantes.
Determino a expedição do mandado de intimação da testemunha Josias da Silva Jesus, a ser cumprido por Oficial de Justiça através do endereço indicado no id 113994599 nos autos associados, observando as formalidades legais.
A audiência designada será realizada presencialmente, na sala de audiências da 11ª Vara Cível de Cuiabá/MT, em atenção a Resolução 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Caso haja interesse na realização da audiência na modalidade telepresencial, as partes deverão se manifestarem com 10 (dez) dias de antecedência.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
03/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 18:15
Decisão interlocutória
-
03/04/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 13:25
Expedição de Mandado
-
31/03/2023 09:20
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:20
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:20
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:19
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 03:12
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo legal manifestar sobre o mandado negativo juntado aos autos. -
21/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:51
Audiência de instrução redesignada em/para 04/04/2023 15:00, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
01/03/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 16:04
Expedição de Mandado
-
27/02/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 06:00
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 06:00
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 06:00
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 06:00
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 05:59
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 01:37
Decorrido prazo de MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP em 10/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 01:37
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 01:37
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 01:37
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 01:37
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 01:37
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 09:41
Decorrido prazo de MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP em 09/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:53
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1006886-82.2018.8.11.0002 Vistos, etc.
Diante da manifestação das partes nos autos associados e considerando o que dispõe o art. 370 do CPC, DESIGNO a audiência de Instrução para o dia 01/03/2023 às 15:00 horas, para, se pleiteado, o depoimento pessoal da parte autora, da parte requerida, além da oitiva de testemunhas, observando o limite de três testemunhas, independente de prévia apresentação de rol.
Considerando a similaridade das partes e fatos narrados, a audiência de instrução será realizada em conjunto com o processo associado n. 1004016-64.2018.8.11.0002, com a finalidade de aproveitamento das testemunhas e para evitar a prolação de decisões conflitantes.
Determino a expedição do mandado de intimação da testemunha Josias da Silva Jesus, a ser cumprido por Oficial de Justiça através do endereço indicado no id 103226013 nos autos associados, observando as formalidades legais.
No mais, diante da proximidade da audiência, autorizo a distribuição para cumprimento por Oficial de Justiça Plantonista.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se a respeito do interesse na realização da audiência na modalidade telepresencial e, em caso positivo, devem as partes ingressar na sala virtual, na hora e data anteriormente designada acessando o link constante na decisão de id. 95049615.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer com 15 minutos de antecedência, por meio de seus smartphone, tablets ou computadores, a fim de que sejam realizados testes de microfone e vídeo e ajustes, se necessários.
Em caso de dúvidas sobre o acesso ao Microsoft Teams, assista vídeo explicativo disponibilizado no link a seguir: https://drive.google.com/file/d/1t_sqKk-A524wMBOizPeN0nqKVyqXsf2E/view.
Ainda, para a adequada realização do ato, deverão as partes se atentar para as observações abaixo: É obrigatório que todos estejam de posse dos seus documentos de identidade com foto, a serem apresentados no ato da audiência; No caso de representação da parte por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte/testemunha não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá informar ao juízo a impossibilidade com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo e submetida à apreciação do Juízo; Para utilização de smartphone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”; Não é permitida a participação na audiência por videoconferência caso esteja, no momento de início da chamada, com trajes não condizentes com a solenidade do ato, em ambiente inadequado ou em locomoção por meio de qualquer tipo de veículo; As audiências serão gravadas e armazenadas por este Juízo, na forma da lei; Ressalto que os advogados das partes deverão providenciar o acesso das testemunhas arroladas à audiência, informando-lhes o link de acesso; Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento às videoaudiências, poderá ser este juízo contatado por meio do WhatsApp no número (65) 98168-8085.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
01/02/2023 18:03
Audiência de instrução designada em/para 01/03/2023 15:00, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
01/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 15:45
Decisão interlocutória
-
31/01/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 01:14
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:14
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:14
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:14
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:14
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 02:10
Decorrido prazo de MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:35
Decorrido prazo de MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:35
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:34
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:34
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:34
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:34
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:16
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:16
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:16
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:16
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:16
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 02:08
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 02:08
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 02:08
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 02:08
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:20
Decorrido prazo de MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:20
Decorrido prazo de MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:29
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1006886-82.2018.8.11.0002 Vistos, etc.
Determino a suspensão da realização da audiência de instrução até o cumprimento integral da decisão (id. 103098534) proferida nos autos associados.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
09/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 14:35
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 14:21
Audiência de Instrução não-realizada para 09/11/2022 14:00 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
09/11/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 15:19
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 14:06
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 18/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 21:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
31/10/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
30/10/2022 10:41
Decorrido prazo de MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP em 18/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 00:21
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 00:20
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 18/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:59
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 13:59
Audiência de Instrução redesignada para 09/11/2022 14:00 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1006886-82.2018.8.11.0002 Vistos, etc.
Considerando a certidão de id. 101415958, verifica-se que não foi possível proceder a intimação pessoal da testemunha Josias da Silva Jesus, sendo assim expeça-se novo mandado de intimação da testemunha, a ser cumprido por Oficial de Justiça através do endereço indicado no id 101892216, observando as formalidades legais.
Redesigno a audiência de instrução para o dia 09/11/2022, às 14:00 horas.
As partes poderão ingressar na audiência por meio do link constante na decisão de id 95049618.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
24/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:42
Decisão interlocutória
-
24/10/2022 15:24
Audiência de Conciliação não-realizada para 02/10/2019 08:00 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
14/10/2022 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2022 10:14
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 06/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 10:04
Decorrido prazo de MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 10:04
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 10:03
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 10:03
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 10:03
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 06/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 04:00
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 18:24
Audiência de Instrução designada para 26/10/2022 14:00 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1006886-82.2018.811.0002 Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Nulidade de Título Extrajudicial ajuizada por Saga London Comércio de Veículos Peças e Serviços Ltda., Saga Japan Comércio de Veículos, Saga Seul Comércio de Veículos Peças e Serviços Ltda., GRAMARCA Veículos Ltda e Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. em desfavor de MULTIPLIC Fomento Mercantil EIRELI – EPP.
Sustenta a parte autora a nulidade dos títulos emitidos pela empresa CLEAN NOBRE COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA ME e repassados para as empresas de fomento mercantil, não devendo subsistir as execuções ajuizadas, tendo em vista que os pagamentos foram feitos em sua integralidade.
Conforme decisão de id 22416251 o pedido de tutela de urgência foi indeferido, sendo designada audiência de conciliação e determinada a citação da parte requerida.
Realizada a audiência de conciliação, as partes não formularam proposta de acordo (id 24535828).
A parte requerida ofertou contestação por meio do id 25369279, pugnando pela improcedência dos pedidos iniciais.
Impugnação à contestação apresentada no id 25738042.
A parte autora se manifestou por meio do id 44674470, pugnando pela juntada dos documentos que comprovam a abertura de Ação Penal em decorrência do crime sofrido pela parte autora, acostando os documentos de ids 44674471 e 44674472.
De acordo com a decisão de id 59584163 foi determinada a intimação da parte requerida para especificar as provas que pretende produzir.
Oportunizada a produção de provas, a parte autora pugna pela designação de audiência de instrução para a oitiva das partes e testemunhas (id 60516338) e a requerida pleiteia pelo julgamento antecipado da lide (id 61471479).
O feito tramitava perante a 10ª Vara Cível de Cuiabá/MT e, conforme decisão de id 83184100, posteriormente foi redistribuído para este juízo.
Vieram os autos conclusos.
Considerando o que dispõe o art. 370 do CPC, DESIGNO a audiência de Instrução para o dia 26/10/2022 às 14:00 horas, para, se pleiteado, o depoimento pessoal da parte autora, da parte requerida, além da oitiva de testemunhas, observando o limite de três testemunhas, independente de prévia apresentação de rol.
Diante da similaridade das partes e fatos narrados, a audiência de instrução será realizada em conjunto com o processo associado n. 1004016-64.2018.8.11.0041, com a finalidade de aproveitamento das testemunhas e para evitar a prolação de decisões conflitantes.
Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Em atenção ao art. 2º da Portaria-Conjunta n. 9/2022/TJMT, a audiência de instrução anteriormente designada por esse juízo, será realizada em ambiente virtual, podendo as partes ingressar na sala virtual, na hora e data anteriormente designada acessando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGM1MzlkMWEtYWUxNS00NzQ2LTgxOTctMDRjYjY3YjgxOTY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22501bb99f-13e6-4c73-b8b9-da082385d8e7%22%7d O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer com 15 minutos de antecedência, por meio de seus smartphone, tablets ou computadores, a fim de que sejam realizados testes de microfone e vídeo e ajustes, se necessários.
Em caso de dúvidas sobre o acesso ao Microsoft Teams, assista vídeo explicativo disponibilizado no link a seguir: https://drive.google.com/file/d/1t_sqKk- A524wMBOizPeN0nqKVyqXsf2E/view.
Ainda, para a adequada realização do ato, deverão as partes se atentar para as observações abaixo: É obrigatório que todos estejam de posse dos seus documentos de identidade com foto, a serem apresentados no ato da audiência; No caso de representação da parte por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte/testemunha não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá informar ao juízo a impossibilidade com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo e submetida à apreciação do Juízo; Para utilização de smartphone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”; Não é permitida a participação na audiência por videoconferência caso esteja, no momento de início da chamada, com trajes não condizentes com a solenidade do ato, em ambiente inadequado ou em locomoção por meio de qualquer tipo de veículo; As audiências serão gravadas e armazenadas por este Juízo, na forma da lei; Ressalto que os advogados das partes deverão providenciar o acesso das testemunhas arroladas à audiência, informando-lhes o link de acesso; Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento às videoaudiências, poderá ser este juízo contatado por meio do WhatsApp no número (65) 98168-8085.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
14/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:36
Decisão interlocutória
-
06/05/2022 11:46
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 11:46
Decorrido prazo de MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 11:46
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 11:46
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 11:46
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 11:46
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 05/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 03:27
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 16:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/04/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:51
Declarada incompetência
-
05/08/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 10:52
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 12:24
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 12:24
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 12:23
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 12:23
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 26/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 05:19
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
03/07/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
01/07/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 07:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2020 03:44
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 03:44
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 03:44
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 03:44
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 03:44
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 23/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:09
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:09
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 02:58
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 02:58
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 02:58
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 01:46
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 20:01
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 20:01
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/05/2020 01:05
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2020
-
19/05/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 17:38
Declarada incompetência
-
04/02/2020 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2019 11:00
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 16:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/10/2019 00:50
Publicado Intimação em 29/10/2019.
-
26/10/2019 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2019 11:45
Audiência conciliação realizada para 02/10/2019 ÀS 8H GABINETE.
-
01/10/2019 21:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2019 14:20
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 16/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 14:20
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 14:20
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 16/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 14:20
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 16/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 14:20
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 14:19
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 16/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 14:19
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 16/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 14:19
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 14:18
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 16/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 14:18
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 02:16
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 02:16
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 02:15
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 02:12
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 02:12
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 04:18
Decorrido prazo de MULTIPLIC FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 03:39
Decorrido prazo de SAGA SEUL COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 03:39
Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 03:39
Decorrido prazo de SAGA PANTANAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 03:23
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 03:23
Decorrido prazo de SAGA JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2019 00:50
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
16/08/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 12:50
Audiência Conciliação designada para 02/10/2019 08:00 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
07/08/2019 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2019 18:03
Conclusos para decisão
-
19/07/2019 02:37
Decorrido prazo de SELMA FERNANDES DA CUNHA em 18/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 08:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2019.
-
11/07/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2019.
-
11/07/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 17:33
Conclusos para decisão
-
16/10/2018 17:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/10/2018 15:11
Declarada incompetência
-
06/08/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 13:48
Conclusos para decisão
-
06/08/2018 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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